Documento de Identidade

9 Pesquisas similares para Documento de Identidade
  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
Mais de 10.000 documentos para Documento de Identidade
  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereir...

  • DISQUE-ELEITOR: Os eleitores do Rio poderão tirar todas as suas dúvidas pelos telefones: 3513-8180, 3513-8084, 3513-8144 e 2524-8443.

  • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos artigos 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos artigos 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ n. 1, de 10 de fevereir...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMISSÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. O Estado é responsável por prestar serviços adequados e de qualidade. Na falta desses, responde objetivamente por eventuais danos causados, seja de ordem moral ou material, porque incide a teoria do risco objetivo da administração. A emissão de documento de identidade a terceiro com os dados do autor é motivo suficiente, de per si, para configurar falha na prestação do serviço. Danos morais caracterizados. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Para a fixação do valor da indenização por dano moral, além das peculiaridades de cada caso em concreto, deve o julgador se ater aos princípios da razoabi...

  • PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N. 01/STJ, DE 2010. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE TRIBUNAL. No caso em foco, adota-se a posição assumida pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento dos EDcl na AR 4.173/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 21/6/2011: "Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, ...

  • Habeas corpus. Processual penal. Competência. Conexão. Crimes de uso de documento ideologicamente falso (CP, art. 304 c/c 299) e de moeda falsa (CP, art. 289). Reiteração de tema ventilado em impetração anterior. Uso de documento falso. Apresentação por exigência da autoridade. Conduta típica. Disponibilidade do agente na utilização efetiva do documento para fins penalmente relevantes. Crime configurado. Prescrição inocorrente. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado. 1 – Matéria relativa à competência que é objeto de habeas corpus pretérito impetrado perante esta Suprema Corte. Reiteração inadmissível. Precedentes. Pedido não conhecido. 2 – Alegação de que o documento foi apresentado pelo paciente por exigência da própria autoridade policial, a qual não comporta acolhiment...

  • PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O ADVOGADO INDICADO NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. NÃO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N. /2010. Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/06, a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve a peça ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, inciso III, e 18 da Lei n. 11.419/2006 e dos arts. 18, § 1º, e 21, inciso I, da Resolução STJ 01, de 10 de fevereiro de 2010. Precedentes: AgRg no REsp 1.107.598/PR, Rel. Min. Mauro Campbe...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS ADVOGADOS INDICADOS NA PETIÇÃO E O TITULAR DA ASSINATURA DIGITAL INFORMADA. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO STJ N.º 1/2010. PETIÇÃO TIDA POR INEXISTENTE. "A assinatura eletrônica destina-se, nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/06, à identificação inequívoca do signatário do documento, de forma que, inexistindo identidade entre o titular do certificado digital utilizado para assinar o documento e os nomes dos advogados indicados como autores da petição, deve a mesma ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, ambos da Lei n.º 11.419/2006 e dos arts. , § 1º, e 21, I, da Resolução STJ n. 1 de 10 de fevereiro de 2010."...

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL USADO PARA ASSINAR O DOCUMENTO E O NOME DO ADVOGADO INDICADO COMO AUTOR DA PETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 11.881/RJ, Rel. MIN. RAUL ARAÚJO, QUA...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa