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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. JUNTADA DE DOCUMENTO RETIRADO DE SÍTIO DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE FÉ PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
A Medida Provisória nº 2.200/01 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira- ICP-Brasil, e regulou a utilização da certificação digital no Brasil. O artigo 10, § 1° determina que as declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.
O artigo 10, § 2º da MP determina que não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela I...
... documento não apresenta o endereço eletrônico, ou seja, a indicação da respectiva fonte de ond...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
...Registra que o documento eletrônico de fls. 44/45 não foi emitido pelos C...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
...Registra que o documento eletrônico de fls. 44/45 não foi emitido pelos C...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
...Registra que o documento eletrônico de fls. 44/45 não foi emitido pelos C...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE MERCADORIA POSTADA EM MADRI/ESPANHA PARA APARECIDA DE GOIÂNIA/GO. APARELHO GP 3500 PARA UTILIZAÇÃO EM ATIVIDADE DE DETECÇÃO DE METAIS PRECIOSOS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS.
O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
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Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
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O prestador de serviços responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores, só se eximindo quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito no serviço, consoante dispõe o artigo 14, caput e § 3º do CDC.
Na hipótese, o Autor teve sua mercadoria extraviada ao utilizar os serviços da ECT que, por meio de comunicados constantes dos autos, reconhece a chegada ao Brasil da mercadoria postada no exterior e posterior falha operacional que ...
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