documento novo juntada

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  • Ementa.Acórdão. Relatório. Voto.

  • PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - Ausente a configuração do dissídio jurisprudencial alegado, porque distintas as hipóteses confrontadas, são inadmissíveis os embargos de divergência. II - Acórdão embargado segundo o qual o documento supostamente novo, cuja juntada foi requerida, com base no art. 397, do CPC, depois de iniciado o julgamento do recurso especial, refere-se a provas e contratos já examinados pelas outras instâncias e que, portanto, não podem ser examinados pelo STJ. Paradigmas que admitem a juntada de documento novo tendo como ocorridos fatos supervenientes relevantes. III - Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp 810.667/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Art. 535 do CPC. 2. Prequestionamento. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, mas, sim, a resolver a controvérsia posta. Precedentes. 3. Pretensão do embargante de ver rediscutida matéria já apreciada por este Colegiado. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70043757434, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 31/08/2011)

  • PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 397 DO CPC. MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. Inexiste julgamento extra petita se os fundamentos do decisum decorrem do exame de pedido formulado na petição inaugural. É possível a juntada de documentos novos aos autos, mesmo em fase recursal, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial, desde que seja observado o princípio do contraditório e não evidenciada a má-fé da parte recorrente. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1166670/PB, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 19/05/2011)

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. MERCADORIA IMPORTADA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA CONTRA E VENDA A PRAZO. LEI 6.099/ FATOS E PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 397 DO CPC. OFENSA REFLEXA À CF E INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 279. ART. 5º XXXV E LV DA CF. INOVAÇÃO À LIDE. SEGUNDO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA 1. Apreciação do recurso extraordinário que requer a análise de fatos e provas da causa (Súmula STF 279), além do reexame de legislação infraconstitucional (Lei 6.099/74 e CPC), hipóteses inviáveis nesta via. 2. Constitui inovação à discussão da lide controvérsia relativa ao art. 5º, XXXV e LV, da CF, o qual não foi apontado oportunamente nas razões do apelo extremo. 3. Agravo regimental a que se nega pr...

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VEÍCULOS. COLISÃO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RECORRIDOS. ALEGAÇÕES QUANTO A IMPEDIMENTO DE TESTEMUNHA. REEXAME FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPORTÂNCIA PARA A CONTROVÉRSIA. JUNTADA TARDIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Tendo a discussão sobre a exclusão de um dos réus surgido após a sentença de primeiro grau, impossível aos recorrentes a tardia juntada de documento, que diz ser necessário à controvérsia dos autos, apenas quando da oposição do recurso de embargos de declaração contra o julgamento da apelação, como que reabrindo a fase cognitiva. II. A alegação sobre ter o julgador val...

  • AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO RESCINDENDO. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. DOCUMENTO CUJA EXISTÊNCIA ERA IGNORADA. NÃO COMPROVAÇÃO OPORTUNA. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos dessa ação, e não aos fundamentos do julgado rescindendo. Documento novo é aquele que, nada obstante possa existir desde antes da sentença de mérito, não foi utilizado pela parte à qual ele aproveita por impossibilidade de consegui-lo ou pelo não conhecimento de sua existência. Portanto, o documento é considerado novo quanto ao conhecimento de sua existência ou local...

    ...4. Não fere a coisa julgada material a juntada, na fase de execução de sentença, de documento ...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. DESCABIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Art. 535 do CPC. 2. Prequestionamento. A decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados em recurso, mas, sim, a resolver a controvérsia posta. Precedentes. 3. Pretensão do embargante de ver rediscutida matéria já apreciada por este Colegiado. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70043757434, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 31/08/2011)

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. MATÉRIA LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. O recurso especial não se presta ao exame de suposta afronta a dispositivo constitucional, por se tratar de matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua vez, não havia sido intimada a pronunciar-se sobre ele" (AgRg no REsp 1.192.564/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 28/10/10). ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 397, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. FASE INSTRUTÓRIA QUE TRANSCORREU POR LONGO PERÍODO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Ação de Cobrança. Honorários de profissional liberal. Juntada de declarações com as razões recursais. Ausência de justa causa para aceitar a juntada e exame dos documentos trazidos ao feito pela parte apelante, pois não se enquadram nas hipóteses de incidência do artigo 397, do CPC. Cerceamento de defesa não caracterizado, pois devidamente oportunizada a produção da prova pleiteada pelo autor, com fase instrutória que transcorreu por longo período, não podendo tal demora vir em prejuízo não só da parte ...



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