Documentos falsos

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  • HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. A jurisprudência desta Corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal. Da decisão que manteve a constrição cautelar, sobreleva-se a necessidade de se garantir a ordem pública, visto que o paciente é acusado de integrar quadrilha armada na cidade de Birigui/SP, que, segundo a denúncia, tinha o objetivo de tentar contra a vida d...

    ... com o grupo arma, munições, documentos falsos e, com o paciente, droga (vinte papelotes d...

  • (Reg. Ac. 442.609). Relator: Des. Cruz Macedo. Apelante: Globex Utilidades S/A Ponto Frio (Adv. Dr. Osmar Mendes Paixão Côrtes). Apelado: Ailton Fagundes da Silva (Adva. Dra. Cíntia Braga e Sousa Guimarães).Decisão: negar provimento ao recurso, unânime.

  • HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO - ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. NÃO-APRESENTAÇÃO AOS AGENTES POLICIAIS. INCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTODEFESA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. QUESTÃO PREJUDICADA. ORDEM DENEGADA. A apresentação, ou não, de documentos falsos aos agentes policiais é circunstância que não pode ser revista, pois demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, medida inviável em sede de habeas corpus. A utilização de documento falso para escamotear a condição de foragido, não descaracteriza o delito de uso de documento falso - art. 304 do CP. Inaplicável nestas circunstâncias a tese de autodefesa cuja utilização restringe-se ao delito previsto no art. do Código Penal. Prec...

  • Recurso De Revisão. Tomada De Contas Especial. Convênio. Irregularidades Na Licitação E No Pagamento Do Objeto. Documentos Falsos. Conhecimento. Não Provimento

  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO - DOCUMENTOS FALSOS - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - SPC - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - 'QUANTUM' - FIXAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO. Correm por conta da empresa exploradora do negócio os riscos do seu empreendimento, cabendo-lhe responder pelos danos causados a terceiro, em caso de inclusão de nome no SPC, em razão de contratação com documentos falsos. Para que surja a obrigação de indenizar por danos morais, basta que o nome do devedor seja, injustificadamente, inscrito no órgão de defesa do crédito, sendo desnecessária a comprovação dos danos por ele sofridos. Em se tratando de danos morais, deve o 'quantum' indenizatório ser fixado, atendendo-se as circunstâncias do caso, e na proporção do dano causado, sob...

  • PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE PRONUNCIADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTS. 121, § 2o., I, IV, e V, C/C ART. 288, PARÁG. ÚNICO, TODOS DO CPB). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM 16.06.2004, MAS CUMPRIDA SOMENTE EM 13.10.2009. MATERIALIDADE PROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRESENÇA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DELITO COM CARACTERÍSTICAS DE PISTOLAGEM. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR 5 ANOS. PACIENTE PRESO COM DOCUMENTOS FALSOS. TEMOR DAS TESTEMUNHAS INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO JÁ JULGADO PELO TJPI. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O MANDAMUS. EXTENSÃO DO BENEFICIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. AUSÊNCIA...

  • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FIRMADO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DADOS E DOCUMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO PELA AUTORA. 1. Conduta negligente da instituição financeira, que cobra prestações de empréstimo celebrado com base em documentos comprometidos. Fraude constatada. Inexistência de liame contratual a unir o consumidor e o Banco réu. Indenização por danos morais reconhecida. Responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14, § 1º, do CDC. 2. Sofrimento moral que cumpre indenizar de forma a garantir o caráter aflitivo da condenação, sem, no entanto, gerar, para o demandante, ganhos injustificados. De qualquer sorte, na quantificação, há ponderar sobre a extensão dos incômodos sofridos e atitudes adotadas para minimizá-los...

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO. QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em razão de improbidade administrativa por ter pessoa jurídica se valido de documentos falsos para obter parcelas do Finam, acobertando desvio de verbas. A sentença julgou o processo extinto por não haver agente público no pólo passivo da demanda. O acórdão do Tribunal a quo indica que "somente os agentes públicos, com ou sem a cooperação de terceiros, podem praticar atos de improbidade. O particular não pode figurar sozinho no pólo passivo da ação de improbidade, tem ...

  • Civil - Dano Moral - Celebração de contrato bancário por estelionatário - Uso de documentos falsos - Inscrição indevida dos dados da vítima em cadastros de proteção ao crédito - Responsabilidade da instituição financeira -Dever de reparar - Valor da compensação em consonância a julgados de casos análogos - Jurisprudência do STJ - Sentença mantida - Recursos improvidos.

  • AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ORIGEM DOS DOCUMENTOS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. A instituição bancária é responsável em relação à abertura de conta por terceiros mediante utilização de documentos falsos, mostrando-se irrelevante a circunstância de tais documentos advirem de furto ou falsificação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1189734/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 12/11/2010)



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