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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DA AÇÃO E PARTE DOS DOCUMENTOS NELA JUNTADOS, DENTRE ELES CÓPIAS DA AÇÃO RESCINDENDA. ACOLHIMENTO COM EFEITO INFRINGENTE. SUSPENSÃO DA LIMINAR. Verificada a efetiva existência de contradição entre os fundamentos expendidos na inicial da ação rescisória e parte dos documentos que a instruem, dentre eles cópia da ação rescindenda, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de revogar a liminar concedida, suspendendo os efeitos da ação rescindenda, sob pena de causar prejuízo a parte. EMBARGOS ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70040836462, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 20/01/2011)...
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RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PORQUE NÃO JUNTADAS AS CÓPIAS AUTENTICADAS DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A AÇÃO RESCISÓRIA, AINDA QUE TENHA SIDO OPORTUNIZADA À PARTE A POSSIBILIDADE DE SANAR O FEITO. A presente ação foi proposta quando não havia previsão legal que autorizasse a declaração do advogado para conferir autenticidade às peças essenciais juntadas com a petição inicial. Assim, foi concedido, ao recorrente, prazo de dez dias para autenticar os documentos que instruem a ação, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, o recorrente permaneceu silente, sem atender à determinação judicial, o que enseja a extinção do feito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Processo que se extingue, sem resol...
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AÇÃO RESCISÓRIA DOCUMENTOS EM XEROCÓPIA NÃO-AUTENTICADA NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO RESCISÓRIO. Os documentos que instruem a ação rescisória, entre eles a decisão rescindenda, quando xerocopiados, devem vir com a devida autenticação, sob pena de se tornarem imprestáveis para efeito de prova, de acordo com o disposto no art. 830 da CLT. Ressalte-se, ainda, que a autenticação é um dever que compete à Parte, não podendo ser transferido tal ônus ao Juízo. Ação rescisória extinta.
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Documentos que instruem a ação rescisória. Autenticação. Obrigatoriedade. O artigo 830, da CLT não faz qualquer distinção entre os documentos que necessitam autenticação. Aliás, é cediço que a autenticação somente é dispensável quando se tratar de documentos comuns às partes ou que tenham sido apresentados por pessoa jurídica de direito público após a MP 1360, de 1996, como contido nas orientações jurisprudenciais nº 36 e 134, do C. TST. Não tendo a agravante cumprido o comando judicial emitido, sob pena de indeferimento in lime da ação, nada a alterar no despacho agravado. Agravo de Petição Regimental a que se nega provimento.
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AÇÃO RESCISÓRIA DOCUMENTOS EM XEROCÓPIA NÃO AUTENTICADA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. 1. A omissão do Autor em trazer cópia de um dos acórdãos nos quais se desdobra a decisão rescindenda (nº 17041/96) não é suprida pela diligência do Réu ao juntá-la, se esta vem em xerocópia não autenticada. Os documentos que instruem a ação rescisória, quando xerocopiados, devem vir com a devida autenticação, sob pena de se tornarem imprestáveis para efeito de prova, de acordo com o disposto no art. 830 da CLT. Nem socorre ao Autor a juntada da peça faltante em razões finais, pois essa etapa processual coloca-se além da fase instrutória, quando toda a matéria probatória já deve estar perfeitamente delineada. ...
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AÇÃO RESCISÓRIA DOCUMENTOS EM XEROCÓPIA NÃO AUTENTICADA NÃO-CONHECIMENTO DO PEDIDO RESCISÓRIO. Os documentos que instruem a ação rescisória, quando xerocopiados, devem vir com a devida autenticação, sob pena de se tornarem imprestáveis para efeito de prova, de acordo com o disposto no art. 830 da CLT. Ressalte-se, ainda, que a autenticação é um dever que compete à parte, não podendo ser transferido tal ônus ao juízo. Processo extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
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AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS FUNDAMENTO PARA INVALIDAR TRANSAÇÃO E ERRO DE FATO NÃO CARACTERIZADOS NA AÇÃO RESCISÓRIA PRINCIPAL. 1. O Município-Autor da ação principal sustenta que, na ocasião em que celebrou o acordo, foi induzido a erro pela conta de atualização dos cálculos de execução. Não lhe assiste razão, pois o erro que serve para embasar a rescisória calcada no art. 485, VIII, do CPC é aquele que resulta em evidente vício da própria vontade, o que não restou comprovado nos documentos que instruem a ação rescisória principal (e encontram-se reproduzidos na presente cautelar), em que a parte, em virtude de posterior revisão dos cálculos, verificou supostos equívocos na conta. Assim, o Autor não logrou êxito em provar que houve vício de vontade, pois é...
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AGRAVO - AÇÃO RESCISÓRIA DECISÃO RESCINDENDA JUNTADA AOS AUTOS EM FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. Os documentos que instruem a ação rescisória, quando xerocopiados, devem vir com a devida autenticação, sob pena de se tornarem imprestáveis para efeito de prova, de acordo com o disposto no art. 830 da CLT. Por isso, a falta de autenticação da decisão rescindenda corresponde à sua inexistência nos autos, irregularidade que não pode ser relevada, tampouco sanada em fase recursal, ante o posicionamento firmado pela SBDI-2 do TST no sentido de que, verificada a ausência do referido documento, cumpre ao Relator do recurso ordinário, de ofício, extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (OJ 84 da SBDI-2 do TST). Porta...
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AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO RESCISÓRIA DECISÕES RESCINDENDAS JUNTADAS AOS AUTOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. Os documentos que instruem a ação rescisória, quando xerocopiados, devem vir com a devida autenticação, sob pena de se tornarem imprestáveis para efeito de prova, de acordo com o disposto no art. 830 da CLT. Por isso, a falta de autenticação das decisões rescindendas corresponde à sua inexistência nos autos, irregularidade que não pode ser relevada, tampouco sanada em fase recursal, ante o posicionamento firmado pela SBDI-2 do TST no sentido de que, verificada a ausência dos referidos documentos, cumpre ao Relator do recurso ordinário, de ofício, extinguir o processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (OJ 84 da...