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RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. NECESSIDADE. Mostra-se necessária a produção da prova testemunhal e pericial para a apuração do nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor (câncer de pele) e da alegada omissão por parte do réu para a configuração do dever de indenizar. AGRAVO RETIDO PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA. (Apelação Cível Nº 70037415650, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 30/06/2011)
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STEVENS REHEN
MIGUEL NICOLELIS
JAÃRTON DUPONT
O neurocientista Stevens Rehen conseguiu reprogramar células da pele de esquizofrênicos e transformá-las em neurônios, usados para identificar características bioquímicas daquela doença.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. ERRO MÉDICO NÃO CONFIGURADO. I - A doutrina distingue duas hipóteses de responsabilização médica: a responsabilidade decorrente da prestação do serviço direta e pessoalmente pelo médico como profissional liberal, e a responsabilidade médica decorrente da prestação de serviços médicos de forma empresarial, aí incluídos os hospitais. Na hipótese dos autos, trata-se de responsabilidade médica empresarial, uma vez que a autora moveu a ação também contra o Hospital que lhe prestou os serviços. É a chamada responsabilidade objetiva, prevista no artigo 14 do CDC, mediante a qual responde objetivamente o nosocômio pelos danos causados aos seus pacientes, independentemente da culpa do lesante, fazendo-se necessária apenas a co...
..., tendo em vista as características da doença e o local do procedimento – neoplasia maligna dee pele (câncer de pele) tipo carcinoma basocelular (CBC)...
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INDENIZAÇÃO - DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - DANO MATERIAL AFASTADO - LESÃO ESTÉTICA - DANO MORAL DEVIDO.
Age com culpa a empresa que permite seja seu empregado exposto a contato com substâncias químicas, sem equipamento eficaz de proteção, acarretando-lhe doença da pele de origem ocupacional, equiparada ao acidente de trabalho.
Afastado o dano material, ante a ausência de incapacidade para o trabalho, impõe-se, todavia, o reconhecimento do dano moral, decorrente da lesão estética, ocasionada pela doença ocupacional, evidenciada por manchas na pele do trabalhador.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DE PELE (CID 10L57.0). LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL RECONHECIDA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE LISTAS PRÉVIAS ELABORADAS PELO SUS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CF E 241 DA CE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E INVIABILIZAÇÃO DO SISTEMA AFASTADAS. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS CONFORME A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE. BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART 461, § 5º, DO CPC. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA E APELAÇÃO DO ESTADO PAR...
... movida por VILMA FOIGT, portadora de doença de pele (CID 10 L 57.0), julgou procedentes os ped...
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CASO CONCRETO. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA DE PELE (CID 10L57.0). LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTADUAL E MUNICIPAL RECONHECIDA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE LISTAS PRÉVIAS ELABORADAS PELO SUS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 196 DA CF E 241 DA CE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E INVIABILIZAÇÃO DO SISTEMA AFASTADAS. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS CONFORME A DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA. PRECEDENTES DESTA CORTE. BLOQUEIO DE VALORES PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART 461, § 5º, DO CPC. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA E APELAÇÃO DO ESTADO PAR...
... movida por VILMA FOIGT, portadora de doença de pele (CID 10 L 57.0), julgou procedentes os ped...
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Indenização por dano moral. Câncer de pele. Trabalho externo com exposição habitual ao sol. O nexo causal, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho independe da demonstração de que o labor tenha sido causa exclusiva da moléstia (art. 21, inciso I, da Lei 8.213/90), bastando a verificação de que a atividade realizada possa ter causado ou tenha efetivamente contribuído para a instalação da doença ou seu agravamento. Trabalho exposto ao sol, sem proteção, com desenvolvimento de câncer de pele que atrai, ainda que como concausa, o dever de indenizar.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA VERBA.
O fato de a alimentanda ter implementado a maioridade civil não enseja, por si só, a exoneração automática dos alimentos, já que tal circunstância não pressupõe desnecessidade de auxílio financeiro. Tratando-se de jovem que trabalha, mas prestes a ingressar na faculdade, persiste a necessidade de ser pensionada, com base no art. 1.694 do CC/02, se o salário que aufere é insuficiente para prover o seu sustento e seus estudos.
Cabível, no entanto, a redução da verba se sobreveio gastos extraordinários ao alimentante com medicamentos para o tratamento da coluna, sendo que a alimentanda poderá buscar dos entes públicos o fornecimento do medicamento para o tratamento da `psoríase¿ - doença de pele da qual é portadora. Precede...
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SAÚDE. Portador de "psoríase" (doença crônica e inflamatória da pele). Falta de condição econômica para custear o tratamento que deve ser suprida pelo Poder Público. Inteligência do artigo 196 da Constituição Federal. Dever do Estado quanto à saúde da população que envolve todos os níveis de governo, de forma concorrente, mesmo que o tratamento tenha sido prescrito por serviço médico de caráter privado. Remédio que não consta do protocolo clínico para a enfermidade do autor. Irrelevância. Ao médico assistente cabe a escolha do medicamento mais adequado às necessidades do paciente. "Lista ou protocolo de medicamentos que é essencial para orientar e priorizar a ação da Administração na política de farmácia, mas não se presta de substrato ao direito em si de obter o remédio necessário". Il...
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Apelacao Civel. Acao indenizatoria. Recurso da Re', contra a sentenca que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial. Doenca de pele adquirida pela falta de higiene das instalacoes sanitarias. Uma vez emergida dos autos a relacao juridica fornecedor-consumidor, bem como demonstrados o nexo de causalidade entre o fato e o resultado, nao ha' como escapar a Re' ao dever de indenizar. De outro vertice, reconhece-se que os valores integrantes do monte condenatorio estao a merecer adaptacao, de acordo com os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso conhecido. Dado provimento parcial, para reduzir a condenacao para R$ 12.000,00 (doze mil reais).