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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
É de se reconhecer a responsabilidade do empregador, quando a moléstia que acomete o trabalhador ocorre em razão do serviço prestado em favor da empresa, mormente quando existente nexo epidemiológico.
... do INSS, que consignam o gozo de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho, provariam a ex...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. A concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional, nos termos do art. 21, I, da Lei 8.213/91. Comprovado o nexo causal entre o desenvolvimento da doença que acometeu o reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, resta configurada a responsabilidade do empregador.
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RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). LIMITAÇÃO. Cinge-se a controvérsia em se determinar se a pensão mensal, fixada pela redução da capacidade laborativa do empregado em decorrência de doença ocupacional, pode ou não ser limitada à idade média da capacidade laborativa brasileira, no caso, 65 (sessenta e cinco) anos. Nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, havendo a redução da capacidade laborativa em decorrência de dano ou lesão sofridos quando do exercício da profissão, a indenização deferida à parte lesionada pode incluir pensão correspondente à perda da capacidade laborativa. Conforme se depreende da redação do anteriormente referido preceito legal, a pensão devida no caso de redução da capacidade laborativa não encontra limites temporais, sendo, porta...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Admitindo o órgão previdenciário o nexo causal entre a doença da qual é acometido o trabalhador e o trabalho desenvolvido em favor do demandado, é de se reconhecer a existência de doença ocupacional, ainda que por concausa, e, por conseguinte, a responsabilidade do empregador, embora diversa a conclusão da perícia médica ergonômica.
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RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante estava acometida de doença profissional, que lhe reduziu a capacidade laboral, além de aferir que, em decorrência da moléstia profissional, a autora experimentou prejuízo material e moral. Todavia, a Corte de origem excluiu a indenização pelos comprovados danos material e moral, diante da ausência de dolo ou culpa por parte da reclamada. O art. 927, parágrafo único, parte final, do Código Civil, apresenta a teoria do risco como um dos fundamentos a amparar a aplicação da responsabilidade objetiva. De acordo com o art. 2º da CLT, cabe ao empregador, e não ao...
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DOENÇA PROFISSIONAL. DANO MORAL. A ocorrência de doença profissional equiparada a acidente de trabalho (tenossinovite) no decorrer do contrato, oriunda das más condições ergonômicas do trabalho, dá ensejo à indenização por danos morais, resultante do dano à saúde da trabalhadora e do sofrimento impingido durante o período de convalescença.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Laudo pericial conclusivo quanto à ausência de contato cutâneo com óleos minerais, tendo por eficazes os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa (luvas e creme protetor) e utilizados pela autora para neutralizar os efeitos da insalubridade.
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Versando os autos sobre acidente de trabalho, onde a reclamante pretende obter o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, imperiosa se revela a realização de perícia médica, de modo que seja verificado o possível nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas pela obreira, no curso da relação de emprego, mormente quando, após a resilição contratual, o sindicato profissional emite Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), atestando que a doença que a acomete foi contraída em função de suas atividades laborais. Incide, à hipótese, o entendimento consubstanciado na parte final do item II, da Súmula nº. 378, do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e a Juíza convocada da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar ...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. É de se reconhecer a responsabilidade do empregador, em razão do risco profissional, quando a moléstia que acomete o trabalhador ocorre em razão do serviço prestado em favor da empresa.
TROCA DE UNIFORME. TEMPO DESPENDIDO. O período gasto pelo trabalhador na troca de uniforme exigido pela empresa deve ser computado na jornada de trabalho, pois se configura como tempo à disposição do empregador.
... danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional; valor das indenizações; constituiç...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL. Perda auditiva que decorreu de trabalho com exposição a ruído excessivo e sem proteção adequada. Danos morais e materiais evidenciados. Recurso provido para elevar os valores de indenização fixados.
... por danos moral e material decorrentes de doença equiparada a acidente de trabalho, causadora de de...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. É de se reconhecer a responsabilidade do empregador, em razão do risco profissional, quando a moléstia que acomete o trabalhador ocorre em razão do serviço prestado em favor da empresa.
...MÉRITO. 1. Doença Ocupacional. Nexo Epidemiológico. Concausalidade....