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O profissional de fisioterapia não está habilitado tecnicamente para realizar diagnósticos e, menos ainda, para atestar a ocorrência de doença profissional atípica (doença do trabalho) ou mesopatia, que, apesar de ter origem na atividade laborativa, não está vinculada necessariamente a esta ou àquela profissão. Preliminar acolhida Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e a Juíza Convocada da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da demandada e acolher a arguição de nulidade da prova técnica, anulando a decisão recorrida prolatada com base neste laudo e determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução com realização de nova perícia, por profissional médico, proferindo-se nova decisão,...
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INSS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. OSTEONECROSE DA CABEÇA FEMORAL ESQUERDA. NEXO CAUSAL. SEQÜELAS REDUTORAS DA CAPACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVA PERICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS. PERÍODO DE CARÊNCIA.
Trabalhador que apresenta osteonecrose da cabeça femoral esquerda (CID-T 93.1). Patologia proveniente da fratura sofrida quando do acidente de trabalho noticiado nos autos. Conjunto probatório que autoriza o reconhecimento de acidente de trabalho.
Se o trabalhador estiver momentaneamente incapacitado de exercer seu trabalho ou a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, então terá direito ao benefício de auxílio-doença. Em assim ocorrendo deverá ser submetido a um tratamento, a um processo de reabilitação, não só par...
... para o desempenho da sua atividade profissional. O nexo etiológico entre a patologia e a atividad...
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RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. O Tribunal Regional reconheceu que a reclamante estava acometida de doença profissional, que lhe reduziu a capacidade laboral, além de aferir que, em decorrência da moléstia profissional, a autora experimentou prejuízo material e moral. Todavia, a Corte de origem excluiu a indenização pelos comprovados danos material e moral, diante da ausência de dolo ou culpa por parte da reclamada. O art. 927, parágrafo único, parte final, do Código Civil, apresenta a teoria do risco como um dos fundamentos a amparar a aplicação da responsabilidade objetiva. De acordo com o art. 2º da CLT, cabe ao empregador, e não ao...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
É de se reconhecer a responsabilidade do empregador, quando a moléstia que acomete o trabalhador ocorre em razão do serviço prestado em favor da empresa, mormente quando existente nexo epidemiológico.
... do INSS, que consignam o gozo de auxílio doença decorrente de acidente de trabalho, provariam a ex...
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. A concausalidade também é fator de reconhecimento da existência de doença profissional, nos termos do art. 21, I, da Lei 8.213/91. Comprovado o nexo causal entre o desenvolvimento da doença que acometeu o reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, resta configurada a responsabilidade do empregador.
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DOENÇA DO TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Diferentemente do que ocorre em relação à doença profissional, para a caracterização da doença do trabalho é necessário que se verifique a redução da capacidade laborativa. Inteligência do art. 20, parágrafo 1o., alínea “c” da Lei n. 8.213/91. Recurso improvido no aspecto.
DANO MORAL. Confirmado a existência de doença relacionada com o trabalho, irrelevante para o efeito de deferir-se indenização por dano moral que a mesma não possa ser enquadrada como doença profissional ou do trabalho, em face da ausência de redução da capacidade laborativa. Atingida a integridade física do trabalhador e confirmado o nexo causal através de laudo pericial, o dano é presumido, assim como a culpa do empregador. Recurso provido
ASCAR-EMATER E ESTADO DO RIO GRANDE DO S...
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DOENÇA PROFISSIONAL - NEXO CAUSAL.
Não comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas pelo empregado, inviável reconhecer a ocorrência de doença profissional ou do trabalho.
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DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Admitindo o órgão previdenciário o nexo causal entre a doença da qual é acometido o trabalhador e o trabalho desenvolvido em favor do demandado, é de se reconhecer a existência de doença ocupacional, ainda que por concausa, e, por conseguinte, a responsabilidade do empregador, embora diversa a conclusão da perícia médica ergonômica.
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RECURSO DE REVISTA. DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL VITALÍCIA). LIMITAÇÃO. Cinge-se a controvérsia em se determinar se a pensão mensal, fixada pela redução da capacidade laborativa do empregado em decorrência de doença ocupacional, pode ou não ser limitada à idade média da capacidade laborativa brasileira, no caso, 65 (sessenta e cinco) anos. Nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, havendo a redução da capacidade laborativa em decorrência de dano ou lesão sofridos quando do exercício da profissão, a indenização deferida à parte lesionada pode incluir pensão correspondente à perda da capacidade laborativa. Conforme se depreende da redação do anteriormente referido preceito legal, a pensão devida no caso de redução da capacidade laborativa não encontra limites temporais, sendo, porta...
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DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Comprovado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas pelo empregado, deve ser reconhecida a doença profissional ou do trabalho. Indenização por danos materiais e morais devida, ante a culpa da empregadora.