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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O trabalho desempenhado em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados, são passíveis de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 14 da NR nº 15 da Portaria nº 3.214/78. Recurso da reclamada desprovido.
DOENÇAS OCUPACIONAIS NÃO CARACTERIZADAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDEVIDAS AS INDENIZAÇÕES POSTULADAS. Não comprovado nos autos o nexo de causa e efeito entre o desenvolvimento das patologias da reclamante e as atividades por ela desenvolvidas no trabalho, impõe-se a reforma da sentença que deferiu o pagamento de indenização a título de dano moral. Recurso da reclamada a que se dá provimento para afastar a condenação imposta.
... ocorrência de acidente do trabalho ou doenças ocupacionais pressupõe o preenchimento de determi...
Casos de intoxicação são recorrente em cruzeiros.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. Considerando que o contato da reclamante com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, entende-se que o adicional de insalubridade devido é em grau médio, o qual já era pago pelo reclamado. Não há falar em diferenças de adicional de grau médio para o grau máximo. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. O intervalo intrajornada, quando suprimido, não se confunde, para fins de apuração de horas extras, com o horário efetivamente trabalhado. HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Os honorários de Assistência Judiciária Gratuita são devidos ainda que a parte reclamante não esteja assistida por advogado credenciado ao sindicato da sua categoria, bastando-lhe a declaração de situação econ...
APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATO FIRMADO DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI 9656/98. CÂNCER DE MAMA. INDICAÇÃO DO MEDICAMENTO XELODA 500MG. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DOMICILIAR. COBERTURA DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. O beneficiário de plano de saúde pode pleitear o cumprimento das obrigações contratualmente estabelecidas mediante a contratação empresarial, em que seu empregador figura como estipulante. Trata-se de relação de consumo, submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Às seguradoras cabe dizer quais são as doenças que estão cobertas pelos seus planos, atendidas as determinações da Lei 9.656/98, cabendo, todavia, ao médico, indicar o tratamento adequado ao...
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de manifestação sobre a defesa quando não forem arguidas preliminares ou prejudiciais, nem juntados documentos aos autos, tampouco ante o indeferimento de pedido de expedição de ofício, quando a parte puder obter as informações por meios próprios, que não a via judicial. Violação do artigo 5º, LV, da Constituição da República que não se reconhece. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se reconhece violação dos artigos 93, IX, da Constituição da República, 458, II, do Código de Processo Civil e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abar...
... o nexo de causalidade entre as doenças que acometeram o reclamante e as atividades desenv...
Ação civil. Tutela antecipada. Tratamento de saúde. Fornecimento de medicamentos. Paciente necessitada e portadora de doenças graves. É indevida a suspensão dos efeitos de decisão que, em ação civil promovida pelo Ministério Público, determina o fornecimento de medicamentos indicados para o tratamento de idoso necessitado e portador de doenças graves. Em situações da espécie, deve-se prestigiar mais a efetividade do direito que a forma de sua prestação. Indefere-se o pedido de efeito suspensivo.
DOENÇA DEGENERATIVA NA COLUNA E PERDA AUDITIVA. CONTRIBUIÇÃO DO LABOR NO QUADRO DE SAÚDE DO TRABALHADOR. PRESENÇA DO NEXO CONCAUSAL. DOENÇAS OCUPACIONAIS CONFIGURADAS. DEVIDAS AS INDENIZAÇÕES POSTULADAS. Hipótese em que a prova técnica confirma que as tarefas laborais na função de soldador atuaram como concausa no agravamento das patologias, circunstância essa que é corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. Assim, presentes o nexo concausal e os demais pressupostos para a responsabilização civil do empregador (dano e culpa), não há falar em afastamento do dever de indenizar em relação aos danos materiais e danos imateriais decorrentes das doenças ocupacionais configuradas. Recurso da primeira reclamada a que se nega provimento, no aspecto.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM SATISFATÓRIO. Hipótese em que o pedido de satisfação por danos morais foi deferido pelo primeiro grau de jurisdição com base em dupla causa de pedir: desenvolvimento de doenças musculoesqueléticas e desenvolvimento de doenças psiquiátricas. Acórdão que não reconhece a responsabilidade civil do empregador pelo desenvolvimento das doenças psiquiátricas enfrentadas pelo trabalhador, mas que a confirma em face das doenças musculoesqueléticas. Valor total da condenação por danos morais reduzido. Apelo interposto pelo réu a que se dá provimento parcial. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATE...
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