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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA EC 45/04. SÚMULA VINCULANTE 22 DO STF. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações indenizatórias por danos materiais e morais fundadas em acidentes do trabalho ou doenças profissionais e do trabalho àqueles equiparadas, que tenham sido ajuizadas pelo (ex-)empregado com base na responsabilidade civil do empregador, desde que ainda não sentenciadas, consoante art. 114, VI, da CF/88, alterado pela EC 45/04. No caso em apreço, a decisão da exceção de incompetência e o acórdão do agravo de instrumento são anteriores à edição da Emenda Constitucional 45, tendo a recorrente pleiteado pela determinação da competência d...
O poder potestativo de rescisão contratual, assegurado ao empregador pela legislação, não é absoluto, o que implica dizer que o seu exercício regular encontra limitações, pois a própria lei impõe restrições à dispensa sem justa causa, assegurando ao trabalhador o direito à manutenção no emprego em caso de acidente do trabalho, assim equiparadas as doenças profissionais e as doenças do trabalho, consoante arts. 20, 21 e 118, da Lei nº. 8.213/91. Imperioso, pois, demonstrar que a patologia se desenvolveu em razão das condições especiais em que o labor foi realizado, ônus constituído em face do executor das tarefas Decisão: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual, por cercea...
A doença do trabalho acometida pela obreira trouxe-lhe como consequência a perda parcial da capacidade laborativa, impossibilitando de disputar outro cargo em igualdade de condições com outras pessoas no já disputado mercado de trabalho, causando dano psicológico, na medida em que se viu atingida por redução em sua capacidade física, acarretando-lhe sofrimento e dor interior, em face da sensação de invalidez. À empresa cabe efetivar e dar cumprimento a todas as condições físicas e técnicas para garantir a execução das tarefas pelos seus empregados, de forma a afastar qualquer possibilidade de risco quanto a acidentes ou doenças profissionais. Não tendo sido cumpridas tais obrigações, clarividente a culpa patronal Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por unanimida...
Seguro de vida em grupo e acidentes pessoais. Segurada aposentada por invalidez. Cobrança. Recusa da seguradora em pagar indenização sob alegação de falta de cobertura, posto que o seguro contratado exclui cobertura para doenças profissionais. Ação julgada improcedente. Apelação. Renovação dos argumentos iniciais. Laudo pericial conclusivo no sentido de que a incapacidade da segurada é total permanente em razão de fibromialgia, doença que possui nexo de causalidade com sua atividade laborativa de costureira. Contrato que prevê cobertura em razão de acidentes. Cláusula contratual expressa que exclui as doenças profissionais. Conceito de lesão por esforços repetitiyjt e fibromialgia que não se enquadram no de acidente. Sentença mantida. Recurso improvido.
A doença do trabalho acometida pela obreira trouxe-lhe como consequência a perda parcial da capacidade laborativa, impossibilitando de disputar cargo em igualdade de condições com outras pessoas no já disputado mercado de trabalho, causando dano psicológico, na medida em que se viu atingida por redução em sua capacidade física, acarretando-lhe sofrimento e dor interior, em face da sensação de invalidez. À empresa cabe efetivar e dar cumprimento a todas as condições físicas e técnicas para garantir a execução das tarefas pelos seus empregados, de forma a afastar qualquer possibilidade de risco quanto a acidentes ou doenças profissionais. Não tendo sido cumpridas tais obrigações, clarividente a culpa patronal Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, inicialmente, por u...
RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EMENDA CONSTITUIÇÃO Nº 45/2005. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL. Esta Corte consagrou o entendimento segundo o qual, nas ações por indenização decorrentes de acidente do trabalho, a prescrição bienal disciplinada no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal somente será aplicável nos casos em que o evento danoso ou a ciência inequívoca desse evento for posterior à Emenda Constitucional nº 45/2005, pela qual foi reconhecida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar as ações de indenização por danos materiais e morais, oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, devendo ser respeitada a regra de t...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. CULPA DO EMPREGADOR CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O art. 7º, inciso XXVIII, da Carta Magna, expressa que o trabalhador acidentado tem o direito à indenização civil decorrente dos danos do infortúnio, pelos quais responde o empregador quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, para que se caracterize a responsabilidade civil do empregador, é necessário que se comprove o dano, o nexo causal e a culpa, tendo em vista que sua responsabilidade é subjetiva. Hipótese dos autos em que o trabalho executado pela servidora foi um fator preponderante na eclosão e/ou agravamento da doença osteomuscular, especialmente porque a atividade de trabalho habitual da obreira estava submetida aos riscos ergonômicos - exces...
... aos servidores contra as previsíveis doenças profissionais. Evidenciado o nexo etiológico conc...
A doença do trabalho acometida pela obreira trouxe-lhe como consequência a perda parcial da capacidade laborativa, impossibilitando de disputar outro cargo em igualdade de condições com outras pessoas no já disputado mercado de trabalho, causando dano psicológico, na medida em que se viu atingida por redução em sua capacidade física, acarretando-lhe sofrimento e dor interior, em face da sensação de invalidez. À empresa cabe efetivar e dar cumprimento a todas as condições físicas e técnicas para garantir a execução das tarefas pelos seus empregados, de forma a afastar qualquer possibilidade de risco quanto a acidentes ou doenças profissionais. Não tendo sido cumpridas tais obrigações, clarividente a culpa patronal Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal, por maioria, ...
Seguro de vida e acidentes pessoais. Ação de cobrança. Segurado portador de incapacidade decorrente de doença profissional. Contrato que expressamente excluía da cobertura a incapacidade decorrente de doenças profissionais, ainda que desencadeadas por acidente. Ação improcedente. Apelo improvido.
PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. A prescrição aplicável, nos casos de acidente do trabalho, deve ser vista levando-se em consideração a data do evento danoso, se antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004. Isso porque somente após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004 é que se reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de reparação por danos materiais, morais e estéticos oriundos de acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Todavia, há que se considerar a regra de transição inscrita no art. 2.028 do Código Civil, nos seguintes termos: -Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data da sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada-....
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