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Se a empresa pagava mensalmente, de forma fixa, contínua, habitual, quantia supostamente à guisa de ¿ajuda de custo¿, desvirtuado resta o instituto. Afinal, não há nos autos qualquer indício que evidencie a necessidade de comprovação de despesas, que justificassem o pagamento realizado. Nesse contexto, não há como enquadrar a quantia percebida como sendo ajuda de custo. Evidente a mais não poder que a rubrica estava a mascarar a verdadeira natureza salarial da parcela paga, pelo evidente caráter remuneratório ali embutido. Recurso provido A questão da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, de qualquer natureza, quanto às obrigações trabalhistas da empresa prestadora, já se encontra pacificada na jurisprudência trabalhista através da Súmula 331, do TST, inc. IV. Neste incis...
... do intervalo intrajornada e folgas aos domingos e feriados. Afirma que o acionante não provou a e...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA - RAZÕES DE INSURGÊNCIA INTERPOSTAS POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO JUNTADOS DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - ARTIGO 2º DA LEI Nº 9.800/1999 - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso interposto por meio de fax, quando o original não é protocolado nesta Corte no quinquídio previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
Transmitido o recurso via fac-símile e esgotado o prazo recursal, inicia-se a contagem do período de cinco dias para a entrega da petição original, o qual não se interrompe aos sábados, domingos ou feriados. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1181181/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 27/10/2011)
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É freqüente, em situações envolvendo a arregimentação de mão de obra, que os empregados sejam obrigados a arcar com as despesas de deslocamento a despeito de promessa em contrário, quando da pactuação. Em alguns casos, essa forma de proceder dá lugar ao endividamento inicial do empregado e tem desdobramentos francamente prejudiciais às boas condições de trabalho preconizadas pela Constituição Federal. Por ser do empregador todos os ônus da atividade empresarial, conclui-se que também é seu o dever de custear o transporte de trabalhadores que vai buscar em lugares diversos e distantes daquele onde se dará a prestação de serviços. É possível, inclusive, cogitar-se da aplicação analógica da regra inserida no artigo 470 da CLT, que atribui ao empregador todas as despesas relacionadas à tran...
... a sábado, e duas vezes por mês aos domingos, e que havia, em média, duas horas de percurso. C..., horas in itinere, dobras dos domingos e feriados do período e repercussões, ajuda de custo, ressa...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. Análise conjunta. Matéria comum. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. PAGAMENTO COMO HORA EXTRA FICTA, DE TODO O PERÍODO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 307 DA SDI- I DO TST. Nos termos da O.J. nº 307 da SDI-I do TST, quando não concedido regularmente o intervalo para repouso e alimentação, todo o período há de ser pago como hora extra ficta. O pagamento tem natureza jurídica salarial, sendo cabíveis reflexos. Provido parcialmente o recurso da reclamante desprovido o recurso da reclamada.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. Não há no ordenamento jurídico pátrio previsão para a contraprestação de várias funções realizadas, dentro da mesma jornada de trabalho, para um mesmo empregador. Tarefas exercidas dentro do ho...
... em repousos semanais remunerados, feriados, férias com 1/3, décimos terceiros salários, av... das 07h às 20h, sendo que de sextas a domingos estendia a jornada até às 22h, com 20 minutos de...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FAX. LEI 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o qüinqüídio previsto na Lei 9.800/1999 é contínuo - sem interrupção aos sábados, domingos e feriados -, caracterizando mera prorrogação do prazo inicial do recurso.
Na hipótese, o acórdão que desproveu o Recurso Especial foi publicado em 28.2.2011 (segunda-feira), tendo sido opostos Embargos de Declaração por fax em 9.3.2011 e protocolizada a petição original em 15.3.2011, portanto intempestivamente.
Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no REsp 1148458/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
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DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. A prova dos autos evidencia o labor frequente em domingos e feriados, em decorrência dos “feirões” promovido pelo empregador, em especial junto a concessionárias de veículos. Recurso ordinário da reclamada não provido, no item.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR FAX. LEI 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO CONTÍNUO. INTEMPESTIVIDADE.
De acordo com a jurisprudência do STJ, o qüinqüídio previsto na Lei 9.800/1999 é contínuo - sem interrupção aos sábados, domingos e feriados -, caracterizando mera prorrogação do prazo inicial do recurso.
Na hipótese, o acórdão que desproveu o Recurso Especial foi publicado em 28.2.2011 (segunda-feira), tendo sido opostos Embargos de Declaração por fax em 9.3.2011 e protocolizada a petição original em 15.3.2011, portanto intempestivamente.
Embargos de Declaração não conhecidos.
(EDcl no REsp 1148458/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)
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DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. A prova dos autos evidencia o labor frequente em domingos e feriados, em decorrência dos “feirões” promovido pelo empregador, em especial junto a concessionárias de veículos. Recurso ordinário da reclamada não provido, no item.
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HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS. Não se confunde o pagamento de horas extras prestadas em domingos e feriados com o pagamento em dobro previsto no artigo 9o da Lei nº 605/49.
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HORAS EXTRAS. JORNADA. Correta a sentença ao afastar a validade dos horários invariáveis registrados no ponto, convergindo ao entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula n.º 338, III, do C. TST, presumindo-se verdadeiros os horários de trabalho declinados na inicial, cotejados com o conjunto probatório.
DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. Além do pagamento da jornada laboral, o trabalhador faz jus ao pagamento, em dobro, dos repousos semanais suprimidos, segundo a Lei n.º 605/49 e a OJ nº 410 da SDI-I do TST.