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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FAIXA DE FRONTEIRA. TRANSFERÊNCIA A NON DOMINO.
DESAPROPRIAÇÃO. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA E COMPETÊNCIA CONFIRMADAS. PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE. COISA JULGADA COM EFICÁCIA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE. ANULAÇÃO DO REGISTRO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Trata-se na origem de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o INCRA, o Estado de Santa Catarina e dos particulares. Narra que o INCRA propôs em 1976 Ação de Desapropriação de imóvel localizado em faixa de fronteira, transitada em julgada.
O parquet alega nulidade dos registros imobiliários em razão dos imóveis serem, desde sempre, de ...
... entendimento que admite a discussão de domínio em ação de desapropriação, desde que a controv...
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PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DÚVIDAS.
Não se pode confundir "dúvida fundada sobre o domínio", com concurso de credores. É apenas àquela que se refere o parágrafo único do artigo 34 do DL 3365/41 (Lei de Desapropriações). No caso, ademais, o incidente que deu origem à questão debatida no presente recurso especial diz respeito apenas a parte do valor (21%), razão pela qual nada impede o levantamento da quantia restante pelo seu legítimo titular.
Recurso provido.
(REsp 1182246/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 01/06/2011)
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Tarifa é 17% maior que média global
BRASÍLIA.
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. TERRENOS SITUADOS NA MARGEM DOS RIOS. FAIXA DE RESERVA. DOMÍNIO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.
Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva).
O particular "confessa a ocupação da área pública, contudo afirma que a área referente à faixa de reserva é de sua propriedade, não pertencendo ao Município" (trecho do acórdão). Inexiste discussão em relação ao álveo (leito) do rio, pois houve concordância da recorrida com o domínio municipal.
O TJ-SP acolheu o pleito, decidindo que "a área de reserva é de propriedade dos réus que sobre ela exercem posse".
O Código de Águas (Decreto ...
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. 1. Preliminar. Cientificada da renúncia do seu procurador (art. 45 do CPC), cabe à parte regularizar sua representação processual. Observância do disposto no caput do art. 13 do CPC. Ônus da parte de manter o endereço atualizado. Além disso, inexistente prejuízo no caso concreto (art. 249, §1º, do CPC) Nulidade afastada. 2. Compra e venda com reserva de domínio. Incontroverso o inadimplemento injustificado da adquirente do bem. Alegações recursais desprovidas de pertinência com o objeto do processo (descumprimento contratual). Sentença mantida por seus próprios fundamentos jurídicos. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70044660413, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça d...
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PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. REFORMA AGRÁRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO DA ÁREA, COM OS CORRESPONDENTES TÍTULOS DE DOMÍNIO, AOS PRÓPRIOS DESAPROPRIADOS. INDENIZAÇÃO DO VALOR DAS DESPESAS COM A RETITULAÇÃO.
CABIMENTO. PRECEDENTES. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL: 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. SÚMULA VINCULANTE 17/STF. MATÉRIA DECIDIDA PELA 1ª SEÇÃO, NO RESP 1.118.103/SP, DJE DE 08/03/2010, SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA DESSE PRECEDENTE (CPC, ART.
-C, § 7º), QUE IMPÕE SUA ADOÇÃO EM CASOS ANÁLOGOS.
RECURSO ESPECIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
(REsp 983.623/PR, Rel. Ministro...
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Ação de reintegração de posse - Ação ajuizada por titular do domínio, mas com fundamento na posse - Posse comprovada pela prova pericial e testemunhai ? Esbulho praticado pela ré, que de resto jamais exerceu posse sobre o imóvel objeto da ação - Ação julgada procedente ? Apelação improvida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO. ALARGAMENTO DE FAIXA DE DOMÍNIO. OMISSÃO.
A omissão com sede na motivação do decisum, no tocante ao alargamento da faixa de domínio após a federalização da rodovia, autoriza a oposição de embargos de declaração (artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil).
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no REsp 1179149/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 18/04/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 211/STJ. TERRENOS DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. NOVA AVALIAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE.
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO.
Alegações genéricas de supostas omissões no aresto recorrido, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter-se manifestado, inviabiliza o conhecimento do recurso interposto com base no art. 535, inciso II, do CPC. Incidência da Súmula 284/STF.
Desnecessária prévia intimação do ocupante para acompanhar o processo de atualização anual do domínio pleno, com base no Decreto n. 2.398/87, ficando assegurados aos administrados os recursos necessários após a divulgação dos novos...
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COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. FRAUDE DE EXECUÇÃO.
PRECEDENTE DA CORTE.
O compromisso de compra e venda, embora assinado em caráter irrevogável e irretratável, não tem o condão de transferir o domínio. Com isso, posterior distrato, ainda que em período suspeito, impede que a execução seja processada com base no imóvel a que se refere o negócio.
Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 667.242/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 02/02/2011)