Dominio util

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  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que "a transferência onerosa de quaisquer poderes inerentes ao domínio de imóvel da União condiciona-se ao prévio recolhimento de laudêmio. Isto porque, não obstante o instituto do laudêmio estivesse intimamente vinculado ao domínio útil, a novel lei ampliou-o para alcançar, também, a transferência onerosa de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos." (REsp nº 1.143.801/SC, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Relator p/ acórdão Ministro Luiz Fux, in DJe 13/9/2010). Precedentes: REsp nº 1.222.761/SC, Relator Ministro Teori ...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos". O Decreto 9...

  • ADMINISTRATIVO. ENFITEUSE. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO ÚTIL PARA FINS DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. OPERAÇÃO ONEROSA. INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 2.398/87. PRECEDENTE: ERESP 1.104.363/PE, CORTE ESPECIAL, DJE DE 02/09/2010. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg nos EREsp 949.740/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 01/07/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPVA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO FISCAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. ISENÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. O IPVA tem a propriedade de veículo automotor como fato gerador do imposto. Há dispensa do pagamento do IPVA se ocorrer motivo que descaracterize o seu domínio útil, na forma do art. 4º, § § 1º e 2º, da Lei nº 8.115/85. Hipótese demonstrada em sede de cognição sumária por ocorrência policial de apropriação indébita, bastando ao deferimento da medida antecipatória, nos termos da lei que isenta do pagamento do tributo. Precedente do TJRGS. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70044278133, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Du...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM TERRENO DE MARINHA. ALIENAÇÃO DE CONSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO LAUDÊMIO. Os terrenos de marinha são bens públicos dominicais e, nessa qualidade, podem ser utilizados por terceiros, de acordo com a conveniência da União, nos termos previstos pelo art. 64 do Decreto-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, com algumas derrogações ao direito privado. Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/87, "dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos". O Decreto 9...

  • ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE IMÓVEL OCUPADO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. EXIGIBILIDADE. "A jurisprudência do STJ é no sentido de que, consoante previsão do art. 3º do Decreto-Lei 2.398/1987, é legítima a cobrança de laudêmio não apenas sobre a transferência onerosa do domínio útil, mas também de qualquer direito sobre benfeitorias construídas em imóvel da União, bem como a cessão de direitos a ele relativos" (AgRg no REsp 1224253/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7.4.2011, DJe 25.4.2011.) . Precedentes: REsp 1214683/SC, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 4.3.2011; REsp 1128333/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.9.2010; EDcl no REsp 1.128.194/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeir...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTE. RESP 1143801/SC. Agravo regimental no qual se questiona o provimento do recurso especial da União em que fora julgado improcedente a ação proposta contra a cobrança do laudêmio sobre a transferência onerosa de ocupação de terreno de marinha. Sem razão o agravante. É que, conforme decidido pela Primeira Turma "[...] a transferência onerosa de quaisquer poderes inerentes ao domínio de imóvel da União condiciona-se ao prévio recolhimento de laudêmio. Isto porque, não obstante o instituto do laudêmio estivesse intimamente vinculado ao domínio útil, a novel lei ampliou-o para alcançar, também, a transferência onerosa de qualquer direito...

  • ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. TRANSMISSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL. FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O LAUDÊMIO. REGISTRO DO IMÓVEL EM CARTÓRIO. BENFEITORIAS REALIZADAS APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO TERRENO E ANTERIORES AO FATO GERADOR. EXCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO LAUDÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pelos ora recorrentes contra ato do Gerente do Serviço do Patrimônio da União em Fortaleza, cuja ordem, que objetivava afastar do cálculo do laudêmio as benfeitorias realizadas em terreno de marinha após a celebração do contrato de compra e venda deste, foi denegada. Em verdade, laudêmio é a compensação assegurada ao senhorio direto por este não exigir a volta do domínio útil do terreno de marinha às suas mãos ou de...

  • TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA POR TERCEIRA INTERESSADA. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA POSSIBILIDADE. ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Emerge dos autos que, em exceção de pré-executividade oposta pela recorrente, o juiz singular acolheu em parte as razões da autora tão somente para determinar que a exequente adequasse a alíquota do IPTU posta na execução fiscal, bem como que excluísse a cobrança da Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TLCVLP), possibilitando a substituição da CDA. O Tribunal de origem, ao manter a sentença incólume, entendeu também ser possível a permanência d...

    ..., por deter a demandante a posse ou o domínio útil do bem imóvel sobre o qual recaem os tribut...



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