Dormientibus non succurrit jus

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251 documentos para Dormientibus non succurrit jus
  • É inadmissível que o reclamante tenha seu direito violado e não promova ação alguma para obtê-lo na Justiça. O Direito não pode ser conivente com tamanha inércia.É velha parêmia de que o Direito não protege quem dorme (Dormientibus non succurrit jus, para os romanos).Recurso improvido Decisão: ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário. Recife (PE), 01 de dezembro de 2010. Maria de Betânia Silveira Villela - Juíza Relatora  

  • DIREITO PROCESSUAL E MATERIAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO ÓRGÃO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. CONDENAÇÃO GENÉRICA DA PARTE CONTRÁRIA. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO-INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL EM MOMENTO OPORTUNO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DORMIENTIBUS NON SUCCURRIT JUS. INTERESSE COLETIVO NÃO-CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no REsp 187.448/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2009, DJe 24/08/2009)

  • Ação declaratória de prescrição de dívida de contrato de compra e venda imobiliária, cumulada com pedido cominatório de obrigação de outorgar escritura. Prescrição qüinqüenal. Honorários. A redução dos prazos prescricionais feita no atual Código Civil constitui uma adaptação do brocardo "o direito não socorre aos que dormem" (dormientibus non succurrit jus) ao tempo do direito no século 21, apercebido numa realidade de mundo delineada pela cibernética, pela instantaneidade, obrigando a memória de curta duração a manter-se sempre alerta, pois o número de informações que nos bombardeiam não permite que possamos efetivamente receber, absorver, processar, refletir e guardar o que nos interessa. O desinteresse pelo crédito deve ser interpretado no tempo de acordo com esse panorama em que as ...

  • Agravo de Instrumento - Cobrança de diferenças de caderneta de poupança em fase de execução - Prazo final para pagamento do Banco-réu 19/03/2008 - Pagamento efetuado em 24/03/2008 - Pretensão à revogação da multa argumentando que houve um lapso que culminou no atraso do pagamento - Inadmissibilidade - "Dormientibus non succurrit jus" - Acerto da r. decisão - Agravo desprovido (Voto 8204).

  • AÇÃO INDENIZATÓRIA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MÉDICO. SUBJETIVA. INOCORRÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Questão atinente a não juntada de prontuários médicos e à veracidade da assinatura contida em documento de consentimento da paciente não podem ser agora alegadas se a autora permitiu o encerramento da instrução processual. Aplicação do brocardo latino dormientibus non succurrit jus. A responsabilidade civil do hospital é objetiva [inteligência do art. 14 do CDC], fato que não exclui o ônus da autora de provar o dano e o nexo de causalidade. Caso em que a prova não indicou qualquer incorreção nos procedimentos adotados pela médica que assistiu a demandante. Inexistência de defeito no serviço. Ausência de nexo causal. Sentença de improcedência confirmada. Recurso d...

  • - "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" (SÚMULA 150 do STF). - À luz do Código Civil/1916 e do Decreto n. 20.910/32, art. 1º, o prazo prescricional para execução de sentença contra a Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, é de 5 anos. "Dormientibus non succurrit jus". - Apelação não provida. - Peças liberadas pelo Relator em 10/06/2003 para publicação do acórdão.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER DE AUTOTUTELA. VALORES PAGOS A SERVIDORES POR FORÇA DE LIMINAR, POSTERIORMENTE CASSADA. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 54 DA LEI 9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. O direito de a Administração Pública efetuar o desconto no contracheque dos servidores de valores indevidamente pagos por força de decisão judicial precária, posteriormente revogada, deve ser exercido no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 54 da Lei 9.784/99, contados da data do trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente o pedido. Hipótese em que a Administração buscou o ressarcimento do erário no ano de ...

    ...'Dormientibus non succurrit jus'. Outros, porém, explicam-na mo...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO VEICULADA NAS RAZÕES DA REVISTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Se a decisão embargada responde a todas as postulações formuladas pela ora embargante, não há falar em omissão, sendo certo que não é admissível que a parte, em sede de declaratórios, inove nesta adiantada fase recursal, alterando a linha de argumentação expendida no recurso que gerou o aresto embargado. Vigilantibus et non dormientibus succurrit jus (aos vigilantes, e não aos que dormem, protege o direito). Constatada, portanto, a inexistência de omissão no aresto embargado, que se limitou a examinar, como lhe é cabível, as alegações constantes das razões da revista, e diante do manifesto caráter protelatório dos embargos apresentados pela parte, é de se lhe aplicar ...

  • Agravo de instrumento. Anulatória.Compra de automóvel usado.Bem não entregue. Valores não devolvidos. Decisão que indeferiu pedido para desconsideração da personalidade jurídica em função da recente decretação da falência. Possibilidade. Consumidor, parte mais fraca na relação, que não pode esperar indefinidamente para receber a devolução de valores que lhe pertencem. Solidariedade com demais credores que não se aplica ao caso. Princípio Dormientibus non succurrit jus. Autor-agravante que vem diligenciando para receber a devolução de seu patrimônio. Consórcio. Metodologia de financiamento de baixo risco para a empresa administradora, já que os bens somente são entregues quando já se encontram pagos pela coletividade dos consorciados. Decretação de falência que demonstra a má versação ...

  • HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. "ERRO MATERIAL" EM RELAÇÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, EM EXECUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INDEVIDA REVISÃO CRIMINAL PRO SOCIETATE. ORDEM CONCEDIDA. Tratando-se, com se trata, de Direito Penal adjetivo não se pode falar em correção ex officio de "erro material", máxime contra o réu. Tal instituto é próprio do Direito Processual Civil (art. 463, I, do CPC). Na esfera penal prevalece o princípio do non reformatio in pejus que impede o agravamento da situação do réu sem uma manifestação formal e tempestiva da acusação nesse sentido. Inteligência da Súmula 160/STF. "Trata-se da cabal confirmação do entendime...

    .... Dormientibus non succurrit jus. Como vir agora o Tribunal de or...



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