dos ministerio pensionistas transportes

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9.593 documentos para dos ministerio pensionistas transportes
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.112/90, ARTIGO 230. DECRETO 2.383/97, ARTIGO 4º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Remessa necessária tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art. 14, § 1º da Lei nº. 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. Já está assentado na jurisprudência que os benefícios do programa de convênio médico implementado no âmbito do Ministério dos Transportes para os servidores da ativa, devem ser estendidos, também, aos servidores inativos e pensionistas, a par de uma interpretação teleológica dos arts. , § 4º, da Constituição Federal e do art. 230 da Lei nº 8.112/90. A autoridade ad...

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE PRESTOU SERVIÇOS NO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade. Precedentes. Não é dado ao Poder Público criar subterfúgio para deixar de cumprir regramento expresso existente no Regime Jur...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.112/90, ARTIGO 230. DECRETO 2.383/97, ARTIGO 4º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Remessa necessária tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art. 14, § 1º da Lei nº. 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. Já está assentado na jurisprudência que os benefícios do programa de convênio médico implementado no âmbito do Ministério dos Transportes para os servidores da ativa, devem ser estendidos, também, aos servidores inativos e pensionistas, a par de uma interpretação teleológica dos arts. , § 4º, da Constituição Federal e do art. 230 da Lei nº 8.112/90. A autoridade ad...

  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MINISTRO DO ESTADO DOS TRANSPORTES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PORTARIA Nº 54/92. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NÃO-EXTENSIVO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. ILEGALIDADE. PRECEDENTES. O Ministro de Estado dos Transportes tem legitimidade para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado por pensionistas de ex-servidores do Ministério dos Transportes contra ato da lavra da referida autoridade. Assegurado aos servidores em atividade e aos inativos o direito à assistência a sua saúde e de sua família, eventual exclusão, por Portaria Ministerial, de participação de pensionistas em programa de assistência médica implica em violação da Lei dos Servidores Públicos (art. 230) bem como em ofensa ao princípio constitucional da i...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.112/90, ARTIGO 230. DECRETO 2.383/97, ARTIGO 4º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Remessa necessária tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art. 14, § 1º da Lei nº. 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. Já está assentado na jurisprudência que os benefícios do programa de convênio médico implementado no âmbito do Ministério dos Transportes para os servidores da ativa, devem ser estendidos, também, aos servidores inativos e pensionistas, a par de uma interpretação teleológica dos arts. , § 4º, da Constituição Federal e do art. 230 da Lei nº 8.112/90. A autoridade ad...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.112/90, ARTIGO 230. DECRETO 2.383/97, ARTIGO 4º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Remessa necessária tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art. 14, § 1º da Lei nº. 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. Já está assentado na jurisprudência que os benefícios do programa de convênio médico implementado no âmbito do Ministério dos Transportes para os servidores da ativa, devem ser estendidos, também, aos servidores inativos e pensionistas, a par de uma interpretação teleológica dos arts. , § 4º, da Constituição Federal e do art. 230 da Lei nº 8.112/90. A autoridade ad...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.112/90, ARTIGO 230. DECRETO 2.383/97, ARTIGO 4º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Remessa necessária tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art. 14, § 1º da Lei nº. 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. Já está assentado na jurisprudência que os benefícios do programa de convênio médico implementado no âmbito do Ministério dos Transportes para os servidores da ativa, devem ser estendidos, também, aos servidores inativos e pensionistas, a par de uma interpretação teleológica dos arts. , § 4º, da Constituição Federal e do art. 230 da Lei nº 8.112/90. A autoridade ad...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ARTIGO 40, PARÁGRAFO 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.112/90, ARTIGO 230. DECRETO 2.383/97, ARTIGO 4º. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. Remessa necessária tida por interposta, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº. 1.533/51, reproduzido na íntegra pelo art. 14, § 1º da Lei nº. 12.016/09, porquanto proferida sentença concessiva de segurança. Já está assentado na jurisprudência que os benefícios do programa de convênio médico implementado no âmbito do Ministério dos Transportes para os servidores da ativa, devem ser estendidos, também, aos servidores inativos e pensionistas, a par de uma interpretação teleológica dos arts. , § 4º, da Constituição Federal e do art. 230 da Lei nº 8.112/90. A autoridade ad...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO EXTINTO DNER. DNIT. SUCESSOR DO DNER. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. APLICAÇÃO. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. A Primeira Seção do STJ, utilizando-se da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, consagrou entendimento no sentido de que os servidores aposentados pelo extinto DNER, que passaram a compor o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, fazem jus às mesmas retribuições dos servidores ativos do DNER que foram incorporados ao DNIT, autarquia que sucedeu o DNER. Dessa forma, devem ser estendidos ao recorrente, servidor público aposentado pelo extinto DNER, os benefícios e vanta...

    ... entre servidores ativos e inativos e pensionistas. 2. Recurso representativo da controvérsia: REsp ...

  • ...QUADRO EM EXTINÇÃO, VINCULADO AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. DNER. ÓRGÃO EXTINTO. LEI Nº. 1... de os servidores públicos e pensionistas do extinto DNER, absorvidos pelo Ministério dos T...



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