dpaschoal

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2.334 documentos para dpaschoal
  • APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHAS NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS. PNEUS DE DIÂMETROS DIFERENTES DO RECOMENDADO PELO FABRICANTE. INVERSAO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ DPASCHOAL. APLICAÇÃO DO ART. 14 DO CDC. SENTENÇA MANTIDA. O defeito apresentado na tração da caminhonete não se deu, por si só, por defeito apresentado nos pneus, mas sim, pelo entendimento quanto à dimensão dos pneus vendidos pela requerida Dpaschoal, uma vez que o veículo com tração nas quatro rodas necessita que todos os pneus sejam da mesma marca e da mesma dimensão, conforme se depreende nos autos. Ademais, tanto a prova documental quanto a testemunhal apresentaram-se uníssonas no sentido de que o travamento do di...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL DE PORTO ALEGRE. Segundo entendimento que se pacifica no C. 5º Grupo Cível desta Corte, acerca do tema, a CDL de Porto Alegre é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda fundamentada na ausência de prévia notificação, pelo simples fato de ter dado publicidade ao registro negativo oriundo da rede integrada por bancos de dados conveniados. Prefacial de ilegitimidade invocada pela ré CDL de Porto Alegre em contra-razões afastada. DEVER DE NOTIFICAR. ART. 43, § 2º, DO CDC. Da exegese do art. 43, § 2º, do CDC, pode-se extrair que a prévia notificação ao consumidor, quanto à abertura de registro negativo em seu nome, é obrigatória, sendo que o desc...

    ... CRÉDITO, NO CASO, A FININVEST S/A, A DPASCHOAL LTDA E A CREDICARD S/A., RESTA AFASTADA A RESPONSA...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO NO SPC. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ART. 43, § 2º, DO CDC. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CDL DE PORTO ALEGRE. Segundo entendimento que se pacifica no C. 5º Grupo Cível desta Corte, acerca do tema, a CDL de Porto Alegre é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda fundamentada na ausência de prévia notificação, pelo simples fato de ter dado publicidade ao registro negativo oriundo da rede integrada por bancos de dados conveniados. Prefacial de ilegitimidade invocada pela ré CDL de Porto Alegre em contra-razões afastada. DEVER DE NOTIFICAR. ART. 43, § 2º, DO CDC. Da exegese do art. 43, § 2º, do CDC, pode-se extrair que a prévia notificação ao consumidor, quanto à abertura de registro negativo em seu nome, é obrigatória, sendo que o desc...

    ... CRÉDITO, NO CASO, A FININVEST S/A, A DPASCHOAL LTDA E A CREDICARD S/A., RESTA AFASTADA A RESPONSA...

  • ... : COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA - DPASCHOAL. ADVOGADO : RAQUEL VASCONCELOS MEDEIROS E OUTRO(S)...

  • ...(DPaschoal) EMBARGADO: V. ACÓRDÃO de n. 20110233330 DA E. ...

  • AGRAVO REGIMENTAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INCURSÃO NO MÉRITO - POSSIBILIDADE - POSSE - REINTEGRAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - PRODUÇÃO DE PROVAS EM UMA ÚNICA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - CARÁTER SUMÁRIO DA COGNIÇÃO - APLICAÇÃO DO RITO ORDINÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA MEDIANTE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Nos termos do art. 931 do Código de Processo Civil, nas ações de reintegração de posse e de interdito proibitório, após a audiência de justificação, e, citado o réu para contestar a ação, segue-se o rito ordinário, devendo, pois, as provas requeridas pelas partes, salvo disposição especial em contrário, ser produzidas em audiência especialmente designad...

    ... GUERREIRO E OUTRO(S)AGRAVADO:COMPANHIA DPASCHOAL DE PARTICIPAÇÕES E OUTRO(S)ADVOGADO :ANA MARIA G...

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE REGISTRO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. Legitimidade Passiva A CDL de Porto Alegre é parte passiva legítima para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando efetuados por outros integrantes do sistema ou mesmo pelo CCF do Banco Central, uma vez que disponibiliza a consulta e divulgação dos registros. Precedentes. Cancelamento do Registro pela Prescrição O prazo para permanência de registros nos órgãos de proteção ao crédito é de no máximo cinco anos, podendo ocorrer em período menor quando prescrita a ação de cobrança, nos termo...

    ... da demanda, oriundos das empresas DPASCHOAL (7 apontes), CASAS BAHIA e ITAÚ, no total de 9 ap...



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