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Tomada de Contas Especial. Contrato de Financiamento de Atividade. Unesco. Programa de Controle das Dst/aids. Liberação em Duas Parcelas. Falta de Comprovação da Boa e Regular Aplicação Dos Recursos. Citação. Exclusão de Responsabilidade. Revelia. Irregularidade das Contas. Condenação em Débito. Multa
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RESPONSABILIDADE CIVIL - Falso positivo em exame de HIV - Autora gestante - Exames necessários a dar certeza ao resultado que não foram realizados em sua totalidade, nada obstante recomendação da Prefeitura (Programa Municipal DST/AIDS) - Autora que, ainda grávida, continua sendo medicada com coquetel AZT, nada obstante a confirmação de que não é soropositiva - Estresse pela descriminação sofrida no próprio hospital e na família - Bebé que nasceu com problemas neurológicos - Abalo emocional indiscutível - Falha na prestação de serviços médicos caracterizada - Culpa in eligendo do nosocômio - Indenização devida e fixada em 100 salários mínimos - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido.
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SÃO PAULO E BRASÍLIA. A demo ra no diagnóstico de pacientes com Aids é o fator que mais ex plica o número ainda elevado de mortes provocadas pela doença - no ano passado, foram regis trados 11.965 óbitos no país. Ao manter o vírus no organismo por anos, sem tratamento, cria- se na pessoa uma espécie de ca nal para as chamadas doenças oportunistas, como tuberculose e pneumonia, que agravam a saúde do soropositivo.
- Quando tardio, o diagnós tico surge, muitas vezes, na fase mais avançada da doença. A pessoa já começa o tratamento em um estado imunológico mui to comprometido pelo HIV - explica Maria Clara Gianna, co ordenadora do Programa de DST/Aids de São Paulo.
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Pregao Presencial G-43/2010 Para Aquisicao De Cestas Basicas Para Pacientes Em Tramento De Dst/aids E Tuberculose
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Contratacao De Empresa Especializada De Engenharia Para Execucao De Construcao De Predio Da Central De Regulacao De Unidade De Tratament De Doencas Sexualmente Transmissiveis - Dst - Aids
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DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA POST MORTEM. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO AO LONGO DO RELACIONAMENTO. EXISTÊNCIA DE FILHO ADOTADO PELO PARCEIRO FALECIDO.
PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM.
Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.
Os princípios da igualdade e da dignidade humana, que têm como função principal a promoção ...
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Pregao Presencial G-43/2010 Para Aquisicao De Cestas Basicas Para Pacientes Em Tramento De Dst/aids E Tuberculose
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA. CEDÊNCIA DE BENS PELA ASSOCIAÇAÕ COMUNITÁRIA AO MUNICÍPIO DE RIOZINHO. BENS ADQUIRIDOS COM RECURSO FEDERAL DESTINADO À EXECUÇÃO DE PROGRAMA FEDERAL DST/AIDS.
Em tendo sido os bens objeto da ação adquiridos com verba pública, oriunda de recurso federal para a execução de programa de prevenção à DST e AIDS, sua requisição, pelo Município, não pode ser levada a efeito por mera requisição administrativa, pois destinada à requisição de bens particulares. Bens que são de propriedade da União Federal.
Hipótese em que o Município requisita (mediante requisição administrativa) bens à Associação Comunitária Municipal, que haviam sido cedidos pela Associação ao Município para o desenvolvimento de programas pela secr...
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ADMINISTRATIVO, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA -SAÍDA TEMPORÁRIA DE MERCADORIAS (COMPONENTES PARA MOTOCICLETAS) FABRICADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM PARA BENEFICIAMENTO EM PERNAMBUCO.
A saída temporária da Zona Franca de Manaus/AM encontra apoio na IN SRF nº 300/2003, viabilizando o deslocamento de produtos semi- elaborados para beneficiamento ou "transformação de que não resulte produto final", sendo que "o produto intermediário resultante deverá ser utilizado direta e exclusivamente no processo produtivo do beneficiário".
Reforça a legitimidade da saída temporária, além das circunstâncias materiais do caso, o fato de o STJ (RHC nº 17.206/AM, transitado em julgado) ter trancado a Ação Penal nº 2004.32.00.005327-2 correlata à questão, o que denota ausente qua...