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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICATA. NULIDADE. CAUSA DEBENDI. AUSÊNCIA. ENDOSSO. SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
"A devedora pode alegar contra a empresa de factoring a defesa que tenha contra a emitente do título." (REsp 469051/RS, Rel. Min.
Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 12/05/2003 p. 308, LEXSTJ vol. 167 p. 85, RSTJ vol. 184 p. 376) 2. "Nada obstante os títulos vendidos serem endossados à compradora, não há por que falar em direito de regresso contra o cedente em razão do seguinte: (a) a transferência do título é definitiva, uma vez que feita sob o lastro da compra e venda de bem imobiliário, exonerando-se o endossante/cedente de responder pela satisfação do crédito; e (b) o risco assumido pelo faturizador é inerente à ativ...
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*Cessão de crédito. Duplicata mercantil. Notificação. O pagamento realizado pelo devedor cedido ao cedente, após haver sido notificado, não extingue a obrigação. Recurso não provido.*
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Sentença - Julgamento extra petita - Inocorrência - Análise da legitimidade das partes é matéria que deve ser conhecida de ofício pelo magistrado - Inteligência do artigo 267, § 3o do Código de Processo Civil - Preliminar rejeitada. Ilegitimidade ad causam - Pólo passivo - Ação declaratona de anulação de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido de duplicata mercantil - Banco que atuou como mero mandatário da cobrança - Legitimidade passiva da cedente reconhecida Cambial - Duplicata mercantil - Pagamento realizado mediante depósito do valor correspondente ao título diretamente na conta- corrente da empresa cedente junto ao banco - Exigibilidade afastada. Responsabilidade civil - Protesto indevido - Dano moral não configurado - Autora que deu causa...
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AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL. DUPLICATA. TÍTULO ENDOSSADO. AQUISIÇÃO DO CRÉDITO POR EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A EMPRESA CEDENTE. ART. 47 DO CPC. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS LITISCONSORTES. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. (Apelação Cível Nº 70026769992, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Antônio Kretzmann, Julgado em 26/03/2009)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO INDEVIDO. CESSÃO DO CRÉDITO A TERCEIRO. DANO MORAL. MONTANTE.
I - Sendo a ré cessionária do direito de crédito, de acordo com o disposto no art. 294 do Código Civil, responde por todas as exceções pessoais oponíveis ao cedente.
II - A duplicata é título de crédito eminentemente causal. Assim, tendo havido o cancelamento da compra e venda mercantil que deu origem a sua emissão, devidamente comunicada ao cessionário, é indevido o protesto.
III - O protesto irregular do título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.
IV - Manutenção do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação.
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE. APONTAMENTO A PROTESTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. É tempestivo o recurso encaminhado dentro do prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Tanto a credora quanto a cedente da duplicata (empresa de fomento mercantil) são responsáveis pelo apontamento de título de crédito quitado. Relação que não afasta a responsabilidade da empresa de fomento que aponta a protesto título de crédito já pago.
APONTE DE DUPLICATA. Não tendo se efetivado o protesto, não há falar em indenização por dano moral, mormente quando não demonstrado qualquer prejuízo. Afastada a condenação p...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. 1. PRELIMINAR. INTERESSE RECURSAL. APLICABILIDADE DOS ARTS. 320, INCISO I, E 509, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CPC. REJEIÇÃO. 2. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. CEDENTE/ENDOSSADOR. No caso dos autos, o cedente/endossador é parte legítima na medida em que não realizou prova acerca do tipo de endosso realizado quando da aquisição do crédito, razão pela qual, presume-se, translativo. 3. DUPLICATA MERCANTIL. AUSÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. APONTE. PESSOA JURÍDICA. DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. O mero aponte do título, sem a efetivação do protesto, como medida avassaladora na vida do devedor, não configura situação apta a ensejar a indenização por dano moral sem a prova do abalo de crédito. Não se trata de dano in re ipsa, ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA COM ACEITE. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A empresa de factoring deve agir com o máximo de cuidado a fim de investigar a autenticidade do título adquirido e a causa do negócio subjacente, devendo suportar, de forma integral, os riscos inerentes à atividade lucrativa que desenvolve. Precedentes desta Corte. Sendo a duplicata mercantil título causal e não havendo causa a sua emissão, o vício é de existência e não de validade, motivo pelo qual não ingressa no mundo do direito, e, consequentemente, não há se falar em incidência da Lei nº 5.474/68. Ao concreto, o crédito cedido à embargada não se legi...
... não se legitima, porquanto a parte cedente não cumpriu a obrigação subjacente, não se tra...
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...Primeiro, por não ter levado a duplicata a aceite, segundo por ter desconsiderado o pedido ... limitou-se a cumprir as obrigações da cedente e credora da duplicata mercantil. É o breve relat...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA COM ACEITE. NÃO PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CAUSA JURÍDICA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA DO TÍTULO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A empresa de factoring deve agir com o máximo de cuidado a fim de investigar a autenticidade do título adquirido e a causa do negócio subjacente, devendo suportar, de forma integral, os riscos inerentes à atividade lucrativa que desenvolve. Precedentes desta Corte. Sendo a duplicata mercantil título causal e não havendo causa a sua emissão, o vício é de existência e não de validade, motivo pelo qual não ingressa no mundo do direito, e, consequentemente, não há se falar em incidência da Lei nº 5.474/68. Ao concreto, o crédito cedido à embargada não se legi...
... não se legitima, porquanto a parte cedente não cumpriu a obrigação subjacente, não se tra...