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AGRAVO REGIMENTAL. PROTESTO DE DUPLICATA SEM CAUSA. ENDOSSO TRANSLATIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O banco que procedeu a protesto de duplicata sem comprovação de entrega e recebimento da mercadoria, recebida mediante endosso translativo, tem evidente legitimidade passiva para a ação declaratória de nulidade do título.
- Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1201577/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 22/08/2011)
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Ação declaratória de nulidade de título de crédito cumulada com indenização por danos morais. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicata sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Dano moral. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação de indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária a duplicata e, mesmo alertada pela devedora, apresentá-la para protesto, assumindo os riscos atinentes. O protesto da duplicata sem causa gera dano moral indenizável. O dano moral é presumido, decorre do próprio fato ilícito (in re ipsa), caracterizado no protesto cambial. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70042069385, Vigésima Câmar...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA SEM CAUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o país e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo.
- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que, para o protesto indevido de duplicatas sem causa, o Acórdão recorrido manteve a conclusão da Sentença no sentido de condenar as requ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO DECLARATÓRIA - Inexigibilidade de débitos, anulação de protesto e indenização por dano moral - Duplicata sem causa - Circulação do título por endosso-mandato - Transmissão de direitos - Não ocorrência - Desvinculação do banco-mandatário da figura do sacado - Responsabilidade exclusiva da sacadora - Atuação do Banco limitada ao cumprimento de endosso-mandato - Ilegitimidade passiva - Litigância de má-fé inexistente - Recurso desprovido, prejudicado agravo regimental.
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Ação declaratória de nulidade de título de crédito cumulada com indenização por danos morais. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicata sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Dano moral. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação de indenização por danos morais decorrentes de protesto indevido. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária a duplicata e, mesmo alertada pela devedora, apresentá-la para protesto, assumindo os riscos atinentes. O protesto da duplicata sem causa gera dano moral indenizável. O dano moral é presumido, decorre do próprio fato ilícito (in re ipsa), caracterizado no protesto cambial. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70042069385, Vigésima Câmar...
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DUPLICATA SEM CAUSA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. PROTESTO INDEVIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
A instituição financeira endossatária de duplicata sem causa responde perante o sacado no caso de protesto indevido nas hipóteses de endosso-translativo, possuindo legitimidade passiva para a ação de anulação do título e cancelamento do protesto. Precedentes específicos desta Corte.
Não conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida deixa de se manifestar acerca da questão federal suscitada. Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.
A modificação do qua...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. DUPLICATA SEM CAUSA SUJACENTE. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato é parte ilegítima para responder por eventuais impropriedades quanto ao saque e cobrança, exceção feita se for previamente cientificada da falta de higidez do título ou haver-se com falha na prestação do serviço. O protesto indevido de duplicata diz com dano moral puro. Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natu...
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO. DUPLICATA SEM CAUSA SUJACENTE. ENDOSSO MANDATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A instituição financeira que recebe título de crédito por endosso-mandato é parte ilegítima para responder por eventuais impropriedades quanto ao saque e cobrança, exceção feita se for previamente cientificada da falta de higidez do título ou haver-se com falha na prestação do serviço. O protesto indevido de duplicata diz com dano moral puro. Indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atenção às particularidades das circunstâncias fáticas e aos precedentes da Câmara, na manutenção de equivalência de valores entre lides de semelhante natu...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA FRIA. AUSÊNCIA DE CAUSA SUBJACENTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO. 1.A emissão de duplicata sem causa jurídica para tanto acarreta à decretação da nulidade desta, pois este tipo de título de crédito deve sempre corresponder à compra e venda mercantil ou à prestação dos serviços, o que não restou demonstrado nos autos. 2.Dano moral caracterizado no caso em exame, não necessitando de nenhum outro elemento probatório complementar, a autorizar a reparação almejada, porquanto teve a parte autora título indevidamente protestado no seu nome, em decorrência de duplicata emitida sem causa jurídica. 3. No que tange à prova do dano moral, por se tratar de lesão imaterial, desnecessária a demonstraç...
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LEGITIMIDADE. 'QUANTUM' INDENIZATÓRIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.
O endossatário de duplicata sem causa detém legitimidade passiva para a ação de cancelamento do protesto movida pelo sacado, perante a quem responde solidariamente com o emitente ou endossante por eventuais danos causados.
"É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto" (AgRg no Ag 634.288/MG, Rel. Min. CASTRO FILHO, Terceira Turma, DJ 10.09.2007).
Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.
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