Duplicatas

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  • DUPLICATAS. ENDOSSO. CESSÃO DE CREDITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTOS. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO PESSOAL. CERCEAMENTO DE ° DEFESA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO 1 PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. LIMITES | SUBJETIVOS DA APELAÇÃO. á 1 - A sentença declarou nulas as duplicatas, por falta de origem, § condenando somente a sacadora na indenização por danos morais, § não reconhecendo a responsabilidade dos outros sete co-réus. Em jj relação a dois co-réus o processo foi extinto em razão de acordo e ^ em relação a dois co-réus foi reconhecida a ilegitimidade passiva. w 2- Apelações de três réus, um deles é a sacadora, que já na fase § postulatória apresentaram contestações distintas e opostas, o È2 mesmo ocorrendo nas apelações, onde cada qu...

  • (Reg. Ac. 439.062). Relator: Des. José Divino de Oliveira. Apelante: Zannetti Comércio do Vestuário Ltda. - Me (Advs. Dr. Marco Antônio Barion e outros). Apelada: Selene Indústria Têxtil S.A. (Adva. Dra. Noemia Maria de L Schutz).Decisão: negou-se provimento. Unânime.

  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: ART. º DA LEI N.º 7.492/86. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS RECORRIDO E PARADIGMA. ARGUIDA OFENSA AOS ARTS. 381, INCISO III, E 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. SUJEITO ATIVO DO CRIME DO ART. 4.º DA REFERIDA LEI. GERENTE DE AGÊNCIA BANCÁRIA. POSSIBILIDADE, NO CASO. PODERES REAIS DE GESTÃO. SÚMULA N.º 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. De acordo com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível que o Relator negue seguimento ao recurso, co...

    ... dívida por intermédio de desconto de duplicatas simuladas, de forma sucessiva, as quais não corre...

  • PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CARTA DE FIANÇA EM GARANTIA DE CONTRATO DESCONTO BANCÁRIO (BORDERÔ). AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATAS. AUSÊNCIA. ACEITE E COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. O "borderô de desconto bancário" que não contenha a assinatura de duas testemunhas, não preenche os requisitos do art. 585, II, do CPC, não autorizando, pois, a utilização da via executiva para a cobrança de saldo devedor a ele vinculado.Precedentes. Estabelecido no acórdão que a execução aparelhada refere-se à fiança prestada como garantia de contrato de desconto bancário, e não contendo este os requisitos legais a ensejar o processo executivo, faz-se mister o acolhimento dos embargos, pois a ca...

  • RESPONSABILIDADE CAMBIÁRIA. DISTINÇÃO ENTRE INTITUTOS JURÍDICOS. AVAL NO CONTRATO NÃO SE CONFUNDE COM AVAL NA DUPLICATA. INTERPRETAÇÃO E EFEITOS PRÓPRIOS. NULIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO DO DA LITERALIDADE E DA CAUSALIDADE INERENTE ÀS DUPLICATAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO APONTE. PRECEDENTES. 1. A apelante prestou aval no contrato de compra e venda de reservatórios metálicos entabulado pela apelada e outra empresa. Porém, ao longo dessa relação comercial, a empresa avalizada emitiu duplicatas diretamente em nome do avalista. E, a seguir, apontou-as a protesto. Com efeito, ao indicar a pessoa do avalista como sacado no título, a apelada feriu dois princípios fundamentais dos títulos de crédito. Violou a noção de causalidade, inerente às duplicatas. As duplicatas são títu...

  • RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS PRESCRITAS . AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO IMPROVIDO. Duplicatas prescritas. Ação de locupletamento. Objeto: o dano sofrido pelo portador do título e o ganho injustificado do devedor. Quantum devido a ser apurado no bojo da ação. Título de crédito desprovido de executividade. Mero escrito a ser utilizado neste procedimento ordinário como prova indiciária da existência do prejuízo. Citação válida. Termo a quo para os juros moratórios. Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, circunstâncias não aferidas na espécie. ...

  • (Reg. Ac. 431.031). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Companhia Siderúrgica Nacional (Adv. Dr. Fabrício Correia de Aquino) e Votorantim Participações S/A (Adv. Dr. Guilherme Simões Ferreira). Apelados: os mesmos.Decisão: conhecer dos recursos, rejeitar a(s) preliminar(es) e, no mérito, negar provimento ao da ré e dar parcial provimento ao da autora, unânime.

  • PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. CONDUTA PRATICADA EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. O art. 6º da Lei n. 7.492/1986 tutela, especificamente, a inviolabilidade e a credibilidade do mercado de capitais, protegendo o Sistema Financeiro Nacional da disseminação de informações fraudulentas, potencialmente lesivas a sua estabilidade. Na espécie, a eventual conduta do empresário que emite e desconta títulos fraudulentos não o qualifica como sujeito ativo do tipo, já que se trata de crime próprio, que só poderia ser cometido, via de regra, por aqueles que, detendo informação relevante, administram ou controlam instituição financeira. Excluída a hipótese de crime contra o sistema financeiro, a...



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