-
Apelação cível. Ação anulatória de títulos, cumulada com cancelamento e sustação de protesto, e pedido indenizatório de dano moral. Protesto e apontes de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Dano moral caracterizado. A instituição financeira deve responder solidariamente pelas conseqüências do protesto e de apontes de duplicatas sem causa. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. O protesto de duplicata sem causa gera dano moral indenizável. O dano moral é presumido, decorre do próprio fato ilícito (in re ipsa), caracterizado no protesto cambial. Indenização arbitrada em R$16.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporc...
-
Apelação cível. Ação anulatória de títulos, cumulada com cancelamento e sustação de protesto, e pedido indenizatório de dano moral. Protesto e apontes de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Dano moral caracterizado. A instituição financeira deve responder solidariamente pelas conseqüências do protesto e de apontes de duplicatas sem causa. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. O protesto de duplicata sem causa gera dano moral indenizável. O dano moral é presumido, decorre do próprio fato ilícito (in re ipsa), caracterizado no protesto cambial. Indenização arbitrada em R$16.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporc...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Duplicatas sem causa subjacente protestadas. Falta de cautela da segunda ré evidenciada ao receber duplicatas sem causa subjacente por cessão e ao levá-las a protesto por falta de pagamento. Protesto indevido. Abalo de crédito. Dano moral configurado. Dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado na sentença mantido. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041375502, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 30/11/2011)
-
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO. Conjunto probatório que confirma a ausência de negócio jurídico negocial realizado entre as partes, a ensejar a emissão de duplicata levada à protesto pelo banco-endossatário. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Dano moral caracterizado. A instituição financeira deve responder solidariamente pelas conseqüências do protesto e de apontes de duplicatas sem causa. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. O protesto de duplicata sem causa gera dano moral indenizável. O dano moral é presumido, decorre do próprio fato ilícito (in re ipsa), caracterizado no protesto cambial. Indenização...
-
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Duplicatas sem causa subjacente protestadas. Falta de cautela da segunda ré evidenciada ao receber duplicatas sem causa subjacente por endosso e ao levá-las a protesto por falta de pagamento. Falta de cautela da primeira ré evidenciada ao repassar duplicatas sem a efetiva concretização do negócio. Protesto indevido. Abalo de crédito. Dano moral configurado. Dever de indenizar. Quantum indenizatório arbitrado na sentença reduzido. Verba honorária mantida conforme fixada. APELO DA RÉ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DA INDÚSTRIA - EXODUS PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA RÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SARTORI DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70038363263, Décima Primeira Câmara Cível,...
-
Ação anulatória de título e cancelamento de protesto. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação que busca a declaração da nulidade do título de crédito e sustação do protesto. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. (Apelação Cível Nº 70041707050, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/04/2011)
-
Ação anulatória de título e cancelamento de protesto. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação que busca a declaração da nulidade do título de crédito e sustação do protesto. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. (Apelação Cível Nº 70041707050, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/04/2011)
-
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com cancelamento de protesto e indenização por danos morais. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação que busca a declaração da nulidade do título de crédito e sustação do protesto. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. (Apelação Cível Nº 70041859455, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 13/04/2011)
-
Apelação cível. Ações cautelares de sustação de protesto e anulatória de título. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Honorários advocatícios. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação que busca a declaração da nulidade do título de crédito e sustação do protesto. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. A verba honorária deve ser fixada em consonância com os parâmetros definidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70041222696, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgad...
-
Apelação cível. Ações cautelares de sustação de protesto e anulatória de título. Legitimidade passiva da instituição financeira demandada. Protesto de duplicatas sem causa. Dever do endossatário de analisar minimamente a regularidade do título. Honorários advocatícios. A instituição financeira é parte passiva legítima para a ação que busca a declaração da nulidade do título de crédito e sustação do protesto. A sua legitimidade advém do fato de receber como endossatária as duplicatas e apresentá-las para protesto, assumindo os riscos atinentes. A verba honorária deve ser fixada em consonância com os parâmetros definidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Apelo provido. (Apelação Cível Nº 70041222571, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgad...