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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DO RITO ORDINÁRIO PARA O RITO SUMÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste sustentáculo legal a autorizar a disposição, de ofício, de um procedimento para outro mais célere - no caso, do procedimento ordinário para o sumário. A determinação de que o processo tramite por procedimento de limites restritos enseja evidente prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045210770, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em 14/10/2011)
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HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E QUADRILHA (ARTIGOS 1º, INCISOS I E VII E § 1º, INCISOS I E II, DA LEI 9.613/1998 E 288 DO CÓDIGO PENAL). MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691 DO STF.
JULGAMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIO. ACÓRDÃO PROLATADO.
FUNDAMENTAÇÃO PERTINENTE AO EXPOSTO NA INICIAL. SUPERAÇÃO DO ÓBICE.
POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL.
Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância, dada a ausência de pronunciamento definitivo pela Corte de orig...
...APONTADA NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DO RITO COMUM ORDINÁRIO..., aos procedimento comum ordinário e sumário, e o de tráfico de drogas atribuído aos demais c...
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AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA LOCATÁRIA E FIADORES - RITO SUMÁRIO ART 275 CPC - CITAÇÃO DA LOCATÁRIA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANTO AOS FIADORES - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA LOCATÁRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DO ART. 298 § ÚNICO - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 298 DO CPC - AÇÃO IMPROCEDENTE. A intimação sobre desistência da ação em relação ao litisconsorte, nos termos do § único do art. 298 do CPC - que estabelece a reabertura do prazo para contestar a demanda -, só é aplicável ao procedimento ordinário, pois na hipótese de procedimento sumário o prazo para contestar é regulado pelo art. 278 do Código de Processo Civil.
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AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRIÇÃO NO CASO: ART. 206, § 5º, I, DO CCB. No caso dos autos a prescrição é de 5 anos, de acordo com o previsto pelo art. 206, § 5º, I, do CCB. Precedentes. O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do art. 585, inciso I, do CPC, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do art. 59, da Lei nº 7.357/85. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatóri...
... executivo agora judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282, do CPC), seja via processo sumário da ação monitória (art. 1.120a). Não perde ela... ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ação monitória...
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AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CHEQUES PRESCRIÇÃO NO CASO: ART. 206, § 5º, I, DO CCB. No caso dos autos a prescrição é de 5 anos, de acordo com o previsto pelo art. 206, § 5º, I, do CCB. Precedentes. O cheque, como ordem de pagamento à vista que é, vem contemplado no ordenamento jurídico pátrio como título executivo extrajudicial, à luz do art. 585, inciso I, do CPC, mas cuja força prescritiva de execução se esgota em tempo célere, isto é, 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de sua apresentação, na forma do art. 59, da Lei nº 7.357/85. Vale dizer, dentro desse prazo, o credor goza de crédito certo, líquido e exigível. Decorrido o mesmo, remanesce, ainda, a ação cambial regulada pelo art. 61 do predito diploma legal. Trata-se de ação não mais executiva e sim de pretensão condenatóri...
... executivo agora judicial, seja via processo de conhecimento comum (arts. 275 ou 282, do CPC), seja via processo sumário da ação monitória (art. 1.120a). Não perde ela... ou de processo de procedimento comum ordinário ou sumário formal, ou ainda via ação monitória...
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PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO CONVERTIDO EM RITO SUMÁRIO APRESENTAÇÃO DE QUESITOS POSSIBILIDADE DE EMENDA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA DECISÃO NOS LIMITES DA LIDE INCONFORMAÇÃO COM A DECISÃO CONTRÁRIA AOS SEUS INTERESSES VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 125, I, 243, 275, I, E 276 DO CPC INEXISTÊNCIA POSSIBILIDADE DE EMENDAR A INICIAL ANTES DA CONVERSÃO DO RITO ORDINÁRIO EM SUMÁRIO.
Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida.
A controvérsia está em saber se há preclusão na apresentação do rol de testemunhas e de quesitos quando a ação foi inicialmente ajuizada no rito ordinário e, posteriormente, convertida em sumário.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu q...
... já decidiu que não há nulidade do processo por ter sido escolhido o rito ordinário no lugar ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONVERSÃO PARA O RITO SUMÁRIO. DESCABIMENTO POR NÃO SE TRATAR DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 275 DO CPC.
CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fundamentado no art. 527, II, do CPC, 2ª parte, admissível o recebimento do recurso como Agravo de Instrumento.
POSSIBILIDADE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. Com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, o Relator está autorizado a dar provimento monocraticamente ao recurso. Primazia da ratio essendi.
MÉRITO.
Em princípio, não podem as partes, nem o órgão judiciário, dispor do procedimento previsto em lei, transformando em sumário, processo distribuído sob o rito ordinário.
A conversão há de se dar quando a natureza da causa assim o determinar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo d...
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Despesas de condomínio. Ação de cobrança. Inocorrência de cerceamento de defesa e nulidade de sentença. Ausência de conversão do rito ordinário em sumário que não importa violação ao devido processo legal. Questões de mérito não impugnadas na apelação. Sentença mantida. Apelação improvida.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FLORA. ART. 46 DA LEI 9.605/98.TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E INEPCIA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - É pacífico que o art. 396-A do Código de Processo Penal se refere ao procedimento ordinário e sumário, tendo o sumaríssimo seu rito especial, previsto na Lei 9.099/95.
II - Não é possível em sede de habeas corpus se adentrar na análise do mérito probatório. A alegada atipicidade do delito imputado ao paciente traz matéria cuja discussão deve ocorrer necessariamente nos autos do processo principal, observando, assim, espaço de revelação com o procedimento próprio, o que atende ao devido processo legal.
ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 71002154409, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO EM VEZ DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em obediência ao Princípio da Instrumentalidade das Formas, não há nulidade na adoção do rito ordinário em vez do sumário, salvo demonstração inequívoca de prejuízo à parte, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes.
Recurso especial conhecido e improvido.
(REsp 650.997/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2007, DJ 07/05/2007 p. 355)