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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, considera-se, para a aplicação das disposições previstas na Lei n.º 8.069/90, a idade do adolescente à data do fato (art. 104, parágrafo único, do ECA). Assim, se à época do fato o adolescente tinha menos de 18 (dezoito) anos, nada impede que permaneça no cumprimento de medida socioeducativa imposta, ainda que implementada sua maioridade civil.
O Novo Código Civil não revogou o art. 121, § 5.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a liberação compulsória.
Ordem deneg...
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VENDA OU FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTES MENORES DE 18 ANOS DE IDADE. ARTIGO 243 DA LEI FEDERAL N. 8069 (ECA). ATIPICIDADE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE TEM POR OBJETIVO O RECONHECIMENTO DE QUE O REFERIDO DISPOSITIVO PROÍBE, DE FORMA GENÉRICA, A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NÃO CONSTA DO REFERIDO DISPOSITIVO, NO ENTANTO, QUE SERIA CRIME A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, TENDO O LEGISLADOR EXCLUÍDO TAL CONDUTA COMO DELITUOSA. NEM É CASO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 63, INCISO I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E NEM SE TRATA DE INSIGNIFICÂNCIA, POIS ESTA NÃO É PREVISTA EM LEI. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPLEMENTO DA MAIORIDADE CIVIL. IRRELEVÂNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, considera-se, para a aplicação das disposições previstas na Lei n.º 8.069/90, a idade do adolescente à data do fato (art. 104, parágrafo único, do ECA). Assim, se à época do fato o adolescente tinha menos de 18 (dezoito) anos, nada impede que permaneça no cumprimento de medida socioeducativa imposta, ainda que implementada sua maioridade civil.
O Novo Código Civil não revogou o art. 121, § 5.º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a liberação compulsória.
Ordem deneg...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS FREQÜENTAR AULAS NO ENSINO MÉDIO NO TURNO DA NOITE. Inexiste óbice legal à matrícula, em curso supletivo, de adolescente menor de 18 anos que pretende cursar o ensino médio. O art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 estabelece limite de idade somente para a realização dos exames de conclusão do ensino médio. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041957283, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/07/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR PÚBERE. MATRÍCULA EM CURSO SUPLETIVO. ART. 148, IV, C/C ART. 209 DO ECA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE.
Discute-se no apelo a competência para apreciar mandado de segurança impetrado contra dirigente de instituição de ensino, com o objetivo de se assegurar ao menor de 18 anos matrícula no exame supletivo e, em sendo aprovado, a expedição do certificado de conclusão do ensino médio.
A pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA, sendo da competência absoluta do Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Precedente...
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS FREQÜENTAR CURSO SUPLETIVO DE ENSINO MÉDIO. Inexiste óbice legal à matrícula, em curso supletivo, de adolescente menor de 18 anos que pretende concluir o ensino médio. O art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 estabelece limite de idade somente para a realização dos exames de conclusão do ensino médio. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041549189, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 12/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA (ARMA DE FOGO). PRELIMINARES. EXTINÇÃO PELA MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCLIPINAR. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADA. DESCABÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO PARA APLICAR MEDIDA EM MEIO ABERTO. PRELIMINARES Extinção pela maioridade civil. A mudança da maioridade civil de 21 para 18 anos de idade não tem o condão de afastar as disposições estabelecidas no ECA. Adotou o legislador o critério cronológico absoluto, ou seja, a proteção integral da criança ou adolescente é devida em função de sua faixa etária, pouco importando se, por qualquer motivo, adquiriu a capacidade civil. Ausência de laudo. O laudo interprofissional é facultativo, podendo o juiz...
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ECA. ATO INFRACIONAL. FURTO. MAIORIDADE CIVIL DO INFRATOR. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NÃO TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. REITERAÇAÕ DE PRÁTICAS INFRACIONAIS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 1. O fato do adolescente infrator já ter atingido a maioridade civil é absolutamente irrelevante, pois o art. 2º, parágrafo único e o art. 121, §5º do ECA são expressos em apontar a aplicabilidade das disposições estatutárias às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. 2. Tendo sido aplicada ao infrator a medida socioeducativa de internação, é irrelevante o fato de haver transcorrido lapso de tempo pouco superior a um ano, entre o recebimento da representação e a prolação da sentença, não se verificando o transcurso do prazo legal para o reconhecimento da prescrição....
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APELAÇÃO CÍVEL - Interposição contra sentença que determinou o arquivamento de representação do Ministério Público pela prática de infração administrativa - Ausência de observação por parte da apelante ao disposto no art. 258 da Lei n° 8.069/90 (ECA) - Permanência comprovada de menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de pais ou responsável legal no evento promovido pelo apelante, que não tinha Alvará Judicial. Apelação provida
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ECA. ATO INFRACIONAL. RECEPTAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL DO INFRATOR: IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO BAGATELAR: INAPLICABILIDADE NO ECA. PROVA DO FATO. MEDIDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. O fato do adolescente infrator já ter atingido a maioridade civil é absolutamente irrelevante, pois o art. 2º, parágrafo único e o art. 121, §5º do ECA são expressos em apontar a aplicabilidade das disposições estatutárias às pessoas entre 18 e 21 anos de idade. 2. O princípio da insignificância não tem aplicação no âmbito da justiça da infância e da juventude, pois a finalidade é promover a reeducação dos adolescentes infratores, dando-lhe a exata dimensão da censurabilidade social da conduta desenvolvida. 3. Estando comprovadas a autoria e a materialidade do ato infracional, imperioso o ju...