Cobrança - Empresa estrangeira - Venda de produtos químicos a empresa brasileira por meio de importação - Falta de pagamento das faturas vencidas, relativas ao segundo lote, apesar de recebido o primeiro - Cobrança - Acionada que se defende ao fundamento de vícios do produto, constatados em teste preliminar no primeiro lote, do que decorreu não autorização para envio do segundo - Leilão das mercadorias pela Receita Federal, por falta de desembaraço - Recurso provido. 1. Provado o ajuste e o recebimento do primeiro lote, mas inexistindo prova de formal e tempestiva comunicação de que o segundo lote de mercadorias não deveria ser remetido, em face dos vícios comprovados naquelas do primeiro, responde a importadora adquirente pelo pagamento do preço. 2. Não se deve confundir fato negativo ...
...APTE DEGUSSA AKTIENGELLSCHAFT APDO ECADIL INDÚSTRIA QUÍMICA S/A . ACÓRDÃ O . Vistos, rel...