economia de subsistencia

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  • AÇÃO MONITÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPREGADOR RURAL. Havendo controvérsia sobre a existência de empregados rurais, é da autora o ônus da prova, não havendo presunção legal que lhe favoreça. Recurso não provido. Havendo controvérsia sobre a forma de exploração econômica da propriedade, mormente por ser alegado que a exploração se dá mediante economia familiar de subsistência, é do autora o ônus da prova quanto à existência do suporte fático para a incidência do tributo. Matéria que se torna mais evidente quanto às pequenas propriedades rurais, pois sequer está obrigado o réu a apresentar a declaração de utilização da área ao Órgão Federal, por força da Instrução Normativa nº 24 do INCRA, que dispensa a obrigação quanto às propriedades de tamanho inferior a quatro módulos fis...

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não ocorrentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, revela-se nítido o intuito infringente dos presentes embargos de declaração, devendo ser recebidos como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade e economia processuais. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não-conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.". Embarg...

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL - PRODUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS TERMOS DO ART. 11, VII, DA LEI N. 8.213/91- PEDIDO IMPROCEDENTE. Descaracteriza-se o pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, o proprietário com produção que supera muito o indispensável à própria subsistência. O autor, consoante recibos de Imposto Territorial Rural, é proprietário de imóvel rural de 128,5 hectares, o que, repisa-se, descaracteriza o labor rural em economia de subsistência. Apelação provida. Remessa oficial prejudicada.

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - USO DE MAQUINÁRIO - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não se enquadra como pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, o proprietário que contrata terceiros para exercer sua atividade rural. In casu, a autora contratava serviços de trator quando do plantio e da colheita, o que descaracteriza labor rural em regime de economia familiar de subsistência. Apelação do INSS e remessa oficial providas. Apelação da autora prejudicada.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENQUADRAMENTO. Havendo controvérsia sobre a forma de exploração econômica da propriedade, mormente por ser alegado que a exploração se dá mediante economia familiar de subsistência, é do autora o ônus da prova quanto à existência do suporte fático para a incidência do tributo. Matéria que se torna mais evidente quanto às pequenas propriedades rurais, pois sequer está obrigado o reclamado a apresentar a declaração de utilização da área ao Órgão Federal, por força da Instrução Normativa nº 24 do INCRA, que dispensa a obrigação quanto às propriedades de tamanho inferior a quatro módulos fiscais. Negado provimento.

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - USO DE MAQUINÁRIO - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - PEDIDO IMPROCEDENTE. Não se enquadra como pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, o proprietário que contrata terceiros para exercer sua atividade rural. In casu, a autora contratava serviços de trator quando do plantio e da colheita, o que descaracteriza labor rural em regime de economia familiar de subsistência. Apelação do INSS e remessa oficial providas. Apelação da autora prejudicada.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENQUADRAMENTO. Havendo controvérsia sobre a forma de exploração econômica da propriedade, mormente por ser alegado que a exploração se dá mediante economia familiar de subsistência, é da autora o ônus da prova quanto à existência do suporte fático para a incidência do tributo. Matéria que se torna mais evidente quanto às pequenas propriedades rurais, pois, sequer está obrigado o réu a apresentar a declaração de utilização da área ao Órgão Federal, por força da Instrução Normativa nº 24 do INCRA, que dispensa a obrigação quanto às propriedades de tamanho inferior a quatro módulos fiscais. Recurso não provido.

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - PROPRIETÁRIO ENQUADRADO COMO EMPREGADOR RURAL - ASSALARIADOS - PRODUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS TERMOS DO ART. 11, VII, DA LEI N. 8.213/91- PEDIDO IMPROCEDENTE. Não se enquadra como pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, o proprietário que conta com assalariados para exercer sua atividade rural. In casu, o autor, em depoimento, asseverou que possui três propriedades rurais, o que descaracteriza a atividade rural de subsistência. Descaracteriza-se o pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, o proprietário com produção que supera muito o indispensáve...

  • PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - TEMPO DE SERVIÇO RURAL - DECLARAÇÃO DE PRODUTOR RURAL - PRODUÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NOS TERMOS DO ART. 11, VII, DA LEI N. 8.213/91- PEDIDO IMPROCEDENTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO. Não há falar em cerceamento de defesa, uma vez que o processo observa o devido processo legal, atendendo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Houve oitiva de testemunhas e oportunidade para o procurador da autora se manifestar. Preliminar rejeitada. Descaracteriza-se como pequeno produtor rural em regime de economia familiar para própria subsistência, conforme prevê a legislação previdenciária, o proprietário com produção que supera muito o indispensável à própria subsistência. A autora, consoante recibos de Imposto Territori...

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ENQUADRAMENTO. Havendo controvérsia sobre a forma de exploração econômica da propriedade, mormente por ser alegado que a exploração se dá mediante economia familiar de subsistência, é da autora o ônus da prova quanto à existência do suporte fático para a incidência do tributo. Matéria que se torna mais evidente quanto às pequenas propriedades rurais, pois sequer está obrigado o contribuinte a apresentar a declaração de utilização da área ao Órgão Federal, por força da Instrução Normativa nº 24 do INCRA, que dispensa a obrigação quanto às propriedades de tamanho inferior a quatro módulos fiscais. Apelo negado.



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