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Nos termos da Lei nº 8.213/91, tem direito ao benefício da aposentadoria rural por idade o segurado especial, empregado rural, trabalhador autônomo rural ou trabalhador avulso, com idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para a mulher, que tenha comprovado o efetivo exercício de atividade rural, por período igual ao número de meses correspondentes à respectiva carência, por meio de prova material corroborada por prova testemunhal coerente e robusta. 3. Conforme entendimento já consubstanciado por esta Corte, o pequeno proprietário de área rural, que exerce sua atividade em regime de economia familiar, explorando diretamente a terra, garantindo o sustento da família, ostenta a condição de segurado especial.4. Honorários advocatícios reduzidos ao percentual de 10% (dez por c...
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO (SÚMULA 83/STJ). RECURSO ESPECIAL.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO (SÚMULA 7/STJ).
A prova exclusivamente testemunhal não é suficiente para comprovação do trabalho rural em regime de economia familiar, devendo ser acompanhada, necessariamente, de um início razoável de prova material.
A análise das questões trazidas pela recorrente demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1130180/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2011, DJe 22/08/2011)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA.
APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. IDADE MÍNIMA. TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
Remessa oficial, tida por interposta, de sentença proferida na vigência da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Não incide, na hipótese, os artigos 475, § 2º, do Código de Processo Civil ou 13 da Lei nº 10.259/01, em virtude de não ter sido demonstrado que o conteúdo econômico do pleito é de valor inferior a 60 salários mínimos.
O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por ...
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PREVIDENCIÁRIO. RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. ACÓRDÃO BASEADO NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A ATIVIDADE RURÍCOLA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÓBICE.
A tese defendida no recurso especial de que ficou demonstrado nos autos que o autor exerceu a atividade rural em regime de economia familiar, e não como produtor, encontra óbice na Súmula n.
/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1278817/SP, Rel. MIN. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 11/11/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. LABOR URBANO. DESCARACTERIZAÇÃO DAS LIDES CAMPESINAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ.
Concluindo o Tribunal de origem, com fundamento nas provas dos autos, que, apesar dos exíguos vínculos urbanos do autor, não restou descaracterizado o labor rural no regime de economia familiar, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1418682/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 17/10/2011)
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PREVIDENCIÁRIO. RURAL. ACÓRDÃO BASEADO NA EXISTÊNCIA DE PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL APTOS A COMPROVAR A ATIVIDADE RURÍCOLA DO AUTOR. TESE RECURSAL. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS. REEXAME DE PROVA.
NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ÓBICE.
A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a comprovação da atividade rural se dá com o início de prova material, ampliada por prova testemunhal.
No caso, o Tribunal de origem entendeu que os documentos apresentados (certidão de casamento, em que o autor é qualificado como fazendeiro, e comprovante de ITR), juntamente com a prova testemunhal produzida, comprovam a qualidade de trabalhador rural em regime de economia familiar.
Assim, a tese defendida no recurso especial de que não ficou demonstrado o labor rural, em regime de ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O Decreto n.º 53.831/64, em seu item 2.2.1, define como insalubre apenas os serviços e atividades profissionais desenvolvidos na agropecuária, não se enquadrando como tal o labor desempenhado na lavoura em regime de economia familiar.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 8.138/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 09/11/2011)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
INCIDÊNCIA. TRABALHO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.
ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL. INVIABILIDADE (SÚMULA 83/STJ). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ).
A Súmula 83/STJ também é aplicável aos casos em que o recurso especial é interposto com base na alínea a do permissivo constitucional.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, no conceito de "atividade agropecuária" previsto pelo Decreto n. 53.831/1964 não se enquadra a atividade laboral exercida apenas na lavoura.
O exame das questões trazidas no recurso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado, em â...
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PREVIDENCIÁRIO. RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR DESCARACTERIZADO.
CÔNJUGE DA AUTORA APOSENTADO EM ATIVIDADE URBANA. AUSÊNCIA DE PROVA TESTEMUNHAL SEGURA. CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL DA AUTORA NÃO DEMONSTRADA. APOSENTADORIA POR IDADE INDEVIDA.
A certidão de casamento apresentada pela parte autora, a qual qualifica como lavrador o seu cônjuge, não serve como início de prova material em virtude da aposentadoria urbana deste. Precedente: AgRg no REsp 947.379/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJ 26.11.2007.
A jurisprudência desta Corte no sentido de que o exercício de atividade urbana por parte do cônjuge varão não descaracteriza a qualidade de "segurada especial" da mulher, no caso concreto, mostra-se inaplicável.
O Tribunal de origem asseverou inexistir prova tes...
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. AGRAVO RETIDO.
NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ASSALARIADOS. AUSÊNCIA DE REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
Não tendo sido requerida, na apelação, a apreciação do agravo retido, não há como conhecê-lo, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Para a aposentadoria de rurícola, a lei exige idade mínima de 60 (sessenta) anos para o homem e 55 (cinquenta e cinco) anos para a mulher, requisito que, in casu, está comprovado nos autos.
Não se enquadra como pequeno produtor rural em regime de economia familiar o proprietário rural que já dispôs ou dispõe de empregados assalariados, não se aplicando o disposto no art. 11, §1º...