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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ADITIVO CONTRATUAL) AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO ORIGINÁRIO FIRMADO PELA EXTINTA PORTOBRÁS (LEI 8.029/90). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUESTIONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA (CPC, ART. 50) NA EXECUÇÃO FORMULADO PELA UNIÃO. POSSIBILIDADE NO CASO. INTERESSES JURÍDICO E ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES. REMESSA DO FEITO EXECUTIVO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(REsp 397.598/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 19/09/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO POR DIRETOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANRISUL).
LICITAÇÃO. CABIMENTO.
Consoante a doutrina clássica e a jurisprudência dominante, o conceito de autoridade coatora deve ser interpretado da forma mais abrangente possível.
Sob esse ângulo, a decisão proferida em processo de licitação em que figure sociedade de economia mista é ato de autoridade coatora, alvo de impugnação via Mandado de Segurança, nos moldes do § 1.º, do art. 1.º da Lei 1.533/51. Precedente: REsp 598.534/RS, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJ 19.09.2005.
É cediço na Corte que o "dirigente de sociedade de economia está legitimado para ser demandado em mandado de segurança impetrado contra ato decisório em licitação". (REsp 122.762/RS,...
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(Reg. Ac. 478.431). Relator: Des. Flavio Rostirola. Apelantes: Natalia Alexandrina da Luz Silva e Jose Tomaz da Silva (Adv. Dr. Vinícius Pereira Melo). Apelada: CEB - Companhia Energética de Brasília (Adv. Dr. Murilo Bouzada de Barros).Decisão: conhecer e negar provimento, nos termos do voto do e. Relator, unânime.
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GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. A Turma Julgadora, por maioria, entende que o fato de o executado se constituir em sociedade de economia mista (art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal) não autoriza, por si só, a penhora de seus bens, na medida em que esses se caracterizam como bens de uso especial, afetados à prestação de serviços públicos na área da saúde, sob pena de violação do princípio da continuidade dos serviços públicos. Portanto, goza o executado dos mesmos privilégios outorgados à Fazenda Pública, devendo ser levantada a penhora e observado o art. 100 da Constituição Federal quanto à execução do crédito dos autores. Agravo de petição provido.
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REMUNERAÇÃO PELO USO DO SOLO. BENS PÚBLICOS. SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. MÁ-FÉ.
A Lei municipal que autoriza a cobrança de remuneração pelo uso de bens públicos municipais (solo, subsolo e espaço aéreo) pelos concessionários de serviços públicos não se aplica à sociedade de economia mista estadual que presta ao Município por meio de concessão o serviço público de saneamento básico. Jurisprudência do STJ.
A exigência, em duplicidade, do mesmo crédito, em mais de uma ação de execução fiscal, não caracteriza litigância de má-fé ausente qualquer prejuízo à Executada.
Recursos providos em parte. (Apelação Cível Nº 70033303603, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 20/05/2010)...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Os empregados de sociedade de economia mista, a despeito da contratação mediante concurso público, não são servidores públicos. Conflito conhecido para declarar competente a Primeira Seção.
(CC 111.086/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 23/05/2011)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO DA PETROBRAS. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Cinge-se a controvérsia acerca da definição de qual o Juízo competente para processar e julgar mandado de segurança interposto contra ato de dirigente de Sociedade de Economia Mista visando a seleção e contratação de empregado público.
A jurisprudência dominante no âmbito da Primeira Seção do STJ tem-se manifestado no sentido de que, em mandado de segurança, a competência é estabelecida em função da natureza da autoridade impetrada (ratione auctoritatis), considerando, para esse efeito, aquela indicada na petição inicial. Desse modo, será da competência federal quando a autor...