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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (ADITIVO CONTRATUAL) AJUIZADA NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRATO ORIGINÁRIO FIRMADO PELA EXTINTA PORTOBRÁS (LEI 8.029/90). REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUESTIONADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA (CPC, ART. 50) NA EXECUÇÃO FORMULADO PELA UNIÃO. POSSIBILIDADE NO CASO. INTERESSES JURÍDICO E ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. PECULIARIDADES. REMESSA DO FEITO EXECUTIVO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(REsp 397.598/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 19/09/2011)
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(Reg. Ac. 471.245). Relator: Des. Natanael Caetano. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. Suscitado: Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.Decisão: conhecer e julgar competente o juízo suscitante. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECRETO N. 20.910/32 E DECRETO-LEI N. 4.597/42. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INAPLICABILIDADE.
Às sociedades de economia mista não se aplica a prescrição qüinqüenal prevista no Decreto n. 20.910/32 e no Decreto-lei n.
/42. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 733.564/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 11/04/2011)
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Relatório de Auditoria. Iniciativa do Congresso Nacional. Sistemas de Custos da Petrobras. Fragilidades e Inconsistências. Determinações. Sonegação de Documentos à Equipe de Fiscalização. Determinação para Identificação Dos Responsáveis pela Sonegação e Audiência. Comunicação à Cmo. Monitoramento. 1. o Sigilo Comercial De Empresa Pública E De Sociedade De Economia Mista E O Disposto Na Lei Das Sociedades Por Ações Não Obstam O Exercício Da Missão Constitucional Do Tcu (decisão 900/2001, Plenário). 2. a Apresentação De Informações Reservadas Não Representa Risco à Política De Segurança Da Informação Da Petrobras, Porque O Tribunal Confere Tratamento Sigiloso às Informações Protegidas Por Segredo Fiscal, Bancário, Comercial Ou Outros Previstos Em Lei (resolução Tcu 229/2009). 3. a Falta D...
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO POR DIRETOR DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANRISUL).
LICITAÇÃO. CABIMENTO.
Consoante a doutrina clássica e a jurisprudência dominante, o conceito de autoridade coatora deve ser interpretado da forma mais abrangente possível.
Sob esse ângulo, a decisão proferida em processo de licitação em que figure sociedade de economia mista é ato de autoridade coatora, alvo de impugnação via Mandado de Segurança, nos moldes do § 1.º, do art. 1.º da Lei 1.533/51. Precedente: REsp 598.534/RS, Rel. Min.
Eliana Calmon, DJ 19.09.2005.
É cediço na Corte que o "dirigente de sociedade de economia está legitimado para ser demandado em mandado de segurança impetrado contra ato decisório em licitação". (REsp 122.762/RS,...
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APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POLÍTICA SALARIAL. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. EMPREGADO DA EXTINTA COHAB-RS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - Não se tratando de servidor celetista estável conforme artigo 19 do ADCT, submetido ao Regime Jurídico Único do Estado, porquanto não declarada a inconstitucionalidade do artigo 276 "caput" e 277 da Lei Complementar Estadual 10.098/94, mas sendo o autor empregado da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul-COHAB-RS, empresa de economia mista, criada pela Lei nº 4.892/64, com natureza de pessoa jurídica de direito privado, compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento da ação que visa reajustes salariais. - Reconhecida a incompetência da Justiça Estadual. Recurso prejudicado. (Apelação Cível Nº 70038337044, Terce...
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NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. A omissão sobre questão jurídica, não obstante a interposição de embargos de declaração, não inviabiliza o debate do tema na via recursal extraordinária nem causa prejuízo à parte e, portanto, não enseja a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Hipótese de incidência da Súmula n.º 297, item III, deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI ESTADUAL. SÚMULA N.º 372, ITEM I, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA. 1. Este Tribunal Superior, por meio da Súmula n.º 372, item I, consolidou posicionamento no sentido de que, -percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregad...
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PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS.
CONDUTA PRATICADA EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
SÚMULA 42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
O art. 6º da Lei n. 7.492/1986 tutela, especificamente, a inviolabilidade e a credibilidade do mercado de capitais, protegendo o Sistema Financeiro Nacional da disseminação de informações fraudulentas, potencialmente lesivas a sua estabilidade.
Na espécie, a eventual conduta do empresário que emite e desconta títulos fraudulentos não o qualifica como sujeito ativo do tipo, já que se trata de crime próprio, que só poderia ser cometido, via de regra, por aqueles que, detendo informação relevante, administram ou controlam instituição financeira.
Excluída a hipótese de crime contra o sistema financeiro, a...