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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o benefício -sexta-parte- somente é devido aos servidores estaduais, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações estaduais, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública. Agravo de instrumento que se nega provimento.
... Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito.". Todavia, em re...
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Esse artigo analisa a distribuição do emprego formal na Região Sul do Brasil e em suas 23 mesorregiões. Buscou identificar quais são as mesorregiões onde a dinâmica da oferta de emprego formal acompanhou a dinâmica da Região Sul. Das 23 mesorregiões que compõem a Região Sul, 11 mostraram comportamento igual ou bem próximo ao identificado para a região como um todo.Palavras-chave: Economia do Trabalho, Economia Regional, Economia Brasileira.
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DEMISSIONAL. Tratando-se o empregador de sociedade de economia mista, verifica-se o dever de motivação do ato de dispensa de seus empregados, cujo acesso ao emprego tenha ocorrido por meio de concurso público. Hipótese de incidência da norma contida no artigo 37, II, da Constituição Federal.
... o tempo gasto na garagem da empresa para a colocação das placas, revisão do veículo e p...
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MINISTERIAL. ILEGALIDADE POR OFENSA À LIVRE INICIATIVA E À CONCORRÊNCIA. PRÉ-FIXAÇÃO DE PREÇOS E RESERVA DE MERCADO PARA EMPRESAS NACIONAIS. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DA PORTARIA MINISTERIAL. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB.
A República Federativa do Brasil tem como um dos seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional (art. 3.º, inciso II da CF/1988), razão pela qual compete à União através de seus Ministérios elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico (art. 21, IX, c.c. art. 87, II, da CF/1988).
O Processo Produtivo Básico (PPB) representa estratégia de alcance desse desiderato, por isso que a Portaria Ministerial que o instrumentaliza nada mais empreende do que exteriorizar o poder normativo ...
... regra constitucional de desenvolvimento regional e nacional motiva-se na Carta Fundamental e no dev... do equilíbrio e da preservação da economia e da industria nacional perante a produção estra...
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. VALIDADE DA DESPEDIDA IMOTIVADA. A despedida de empregado de sociedade de economia mista prescinde de motivação, na medida em que o ato decorre do poder potestativo do empregador. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-I e da Súmula nº 390, ambas do Tribunal Superior do Trabalho.
...Analisa-se. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutel...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO CEDIDO PARA EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. Inadmissível recurso de revista em face do acórdão regional que reputou válida a cessão do reclamante à SANEPAR, empresa de economia mista, remanescendo intacto seu vínculo estatutário com o Estado do Paraná, pelo qual o servidor público aposentou-se, de modo que não se visualiza a violação direta e literal dos arts. 2º e 3º da CLT e a existência de dissenso pretoriano válido. Decisão agravada mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, não desconstituídos pelo agravante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios quando inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais para sua oposição. Inteligência do art. 897-A da CLT c/c 535 do CPC.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, em face dos princípios da economia e da celeridade processual, determinar que os presentes autos sejam remetidos ao Setor de Cadastramento Processual - SCP, para o processamento do agravo de petição de fls. 513/515.
Recife, 05 de maio de 2011.
Ivan de Souza Valença Alves Desembargador Federal do Trabalho Relator
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A decisão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que vem se pacificando, ao preconizar que o benefício "sexta-parte" somente é devido aos servidores estaduais, celetistas ou estatutários, da Administração Pública direta, das autarquias e das fundações estaduais, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
...Transcrevem arestos para confronto de teses. À análise. A alegação de v...