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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Não caracteriza a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico.
Precedentes do STJ.
Para verificar as alegações da parte agravante de existência de solidariedade entre o banco e a empresa de arrendamento, em contraposição ao que foi decidido pelo Tribunal de origem, é necessário o revolvimento de matéria de provas, o que é inadmissível em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1240335/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado ...
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
A jurisprudência do STJ entende que existe responsabilidade tributária solidária entre empresas de um mesmo grupo econômico, apenas quando ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, não bastando o mero interesse econômico na consecução de referida situação.
A pretensão da recorrente em ver reconhecido o interesse comum entre o Banco Bradesco S/A e a empresa de leasing na ocorrência do fato gerador do crédito tributário encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 21.073/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 26/10/2011)
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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Reconhecimento da existência de grupo econômico entre as reclamadas. Solidariedade em relação ao débito, nos exatos termos do art. 2º, §2º, da CLT.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOAS JURÍDICAS QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA SOLIDARIEDADE PASSIVA.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que decidiu pela incidência do ISS no arrendamento mercantil e pela ilegitimidade do Banco Mercantil do Brasil S/A para figurar no pólo passivo da demanda.
A Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Precedentes: EREsp 859616/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, P...
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SEGURO SAÚDE. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.1- As sociedades de um mesmo grupo econômico, quando se confundem os serviços e expressam a aparência de uma única empresa, apresentam - se solidárias em relação à obrigação devida ao consumidor. 2- Entendimento Jurisprudencial pacifico quanto à solidariedade das Cooperativas Unimed. Ilegitimidade passiva afastada. 3 - O ordenamento jurídico, em atenção ao princípio da efetividade e, com o intuito de evitar o retardamento da respectiva tutela, veda a denunciação da lide nos conflitos relativos ao consumo (CDC, art. 88).
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. ISS. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOAS JURÍDICAS QUE PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA SOLIDARIEDADE PASSIVA.
O entendimento prevalente no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art.
do CTN. Ressalte-se que a solidariedade não se presume (art. 265 do CC/2002), sobretudo em sede de direito tributário. Precedentes: EREsp 834044 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8.9.2010; REsp 1.079.203/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 2.4.2009; REsp 1.001.450/...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO. Foi demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema "grupo econômico - solidariedade - sucessão", ante a constatação de violação, em tese, do art. 2º, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. SUCESSÃO. A SBDI-1 do TST vem se posicionando, em reiterados julgamentos, no sentido de que a sucessão levada a efeito com a aquisição, pelo HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, da unidade produtiva do Banco Bamerindus, abrangeu somente aqueles empregados que, bancários ou não, estavam vinculados a este, não alcançando os demais funcionários das empresas que integravam o grupo econômico...
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no Ag 1288247/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 03/11/2010)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CAUTELAR E AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS. SOLIDÁRIEDADE DECLARADA ENTRE TODAS AS CORRÉS. TOTAL PROCEDÊNCIA DAS DEMANDAS. APELO DOS AUTORES PROVIDO. APELOS DAS RÉS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70035762665, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/03/2011)
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GRUPO ECONÔMICO. Configurada a formação de grupo econômico, é cabível a execução de qualquer das empresas que o integram. Solidariedade que decorre da lei (§ 2º do art. 2º da CLT).