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Consoante entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula n.º 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Recurso ordinário da CAIXA a que se dá provimento Decisão:
ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da...
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Obras Es Ervicos De Infra-estrutura Urbana E Paisagismo Edificacoes Especiais Reformas De Unidades Habitacionais E Trabalho Social Empreendimento Vila Jacui Bo
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...SEÇÃO VI Das edificações. ARTIGO 170. As edificações deverão obedecer ao...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM EDIFICAÇÕES. HORAS EXTRAS - DIVISOR 200 - NORMA COLETIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS SALARIAIS - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA (PDI). DIGITADOR - JORNADA DE TRABALHO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
... internas de salas no interior das edificações .. existe no mercado vários tipos de óleo diesel...
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INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 71, § 1.º DA LEI N.O 8.666/93. Dispõe o artigo 71, § 1.º da Lei n.º 8.666/93, que ¿O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato de trabalho. Parágrafo 1.º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis¿. Em sendo assim, inviável a responsabilização do Município pelas obrigações decorrentes do contrato de trabalho formalizado pela reclamada-principal. Recurso a que se dá provimento Decisão:
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primei...
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TAQUARI. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO. NECESSIDADE DE FREQÜÊNCIA A CURSO DE TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 120 DA LEI Nº 1.502/94 DO MUNICÍPIO DE TAQUARI. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO.
AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70011497823, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 22/06/2005)
...entar curso noturno de "Técnico em Edificações". De saída, insta registrar que a concessão da a...
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Conforme entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula nº 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Remessa necessária a que se dá provimento. PROCESSO DO TRABALHO. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. O processo trabalhista dispensa maiores form...
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Tomada de Contas Especial. Conversão a Partir de Levantamento de Auditoria. Fiscobras 2004. Projeto Executivo. Reforma e Ampliação do Hangar do Departamento de Polícia de Federal Na Base Aérea de Brasília. Descaracterização de Débito. Irregularidades. Multa. Cientificações. Determinações. Arquivamento
... de Auditoria concernente ao Programa de Trabalho 06.181.0662.7081.0001, representado pela 'Reforma ... Chaves, engenheiro do Setor de Edificações e Obras/Divisão de Projetos de Edificações e Ob...
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Consoante entendimento emanado do Excelso Supremo Tribunal Federal que decidiu, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 (ajuizada pelo governador do Distrito Federal em face da Súmula nº 331, IV, do C. TST), pela prevalência do teor da norma inserida no art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, na qual está previsto que a inadimplência do contratado pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, unanimemente, dar provimento à remessa n...
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INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 71, § 1.º DA LEI N.O 8.666/93. Dispõe o artigo 71, § 1º da Lei n.º 8.666/93, que O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato de trabalho. Parágrafo 1.º - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Em sendo assim, inviável a responsabilização do Município por obrigações decorrentes do contrato de trabalho formalizado pela prestadora de serviços e ex-empregadora. Recuso provido Decisão:
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Prime...