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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE GRADES NOS CORREDORES DO EDIFÍCIO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 92, V DA LC MUNICIPAL N. 284/92. INEXISTÊNIA DE OBSTÁCULO À CAIXA DE COLETA, LIXEIRA, TELEFONE PÚBLICO, EXTINTOR DE INCÊNDIO OU OUTRO EQUIPAMENTO DO EDIFÍCIO. INVALIDADE DA AUTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme revela a prova dos autos, as grades instaladas nos corredores do edifício não criaram obstáculo a qualquer equipamento do prédio (lixeira, telefone público, extintor de incêndio), não estando, portanto, configura a hipótese prevista na norma impeditiva (art. 92, V da LC n. 284/92). Assim, não há fundamento para a autuação procedida pela fiscalização municipal. Invalidade do ato administrativo. Honorários arbitrados em descompasso com o fi...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE GRADES NOS CORREDORES DO EDIFÍCIO. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 92, V DA LC MUNICIPAL N. 284/92. INEXISTÊNIA DE OBSTÁCULO À CAIXA DE COLETA, LIXEIRA, TELEFONE PÚBLICO, EXTINTOR DE INCÊNDIO OU OUTRO EQUIPAMENTO DO EDIFÍCIO. INVALIDADE DA AUTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Conforme revela a prova dos autos, as grades instaladas nos corredores do edifício não criaram obstáculo a qualquer equipamento do prédio (lixeira, telefone público, extintor de incêndio), não estando, portanto, configura a hipótese prevista na norma impeditiva (art. 92, V da LC n. 284/92). Assim, não há fundamento para a autuação procedida pela fiscalização municipal. Invalidade do ato administrativo. Honorários arbitrados em descompasso com o fi...
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... na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou p...II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimen...
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EMBARGOS DE TERCEIRO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE LOCAL DESTINADO A SANITÁRIOS PÚBLICOS - ÁREA DISPUTADA PELAS EMPRESAS QUE ADMINISTRAM O TERMINAL RODOVIÁRIO E O ESTACIONAMENTO SITUADOS NO EDIFÍCIO MENEZES CORTES Embargos de terceiro opostos em ação de reintegração de posse de área destinada a sanitários públicos situados no térreo do Edifício Menezes Cortes.Sucessão da Coderte pela empresa Terminal Garagem Menezes Cortes no tocante à administração do estacionamento existente no edifício, permanecendo a empresa sucedida como responsável pelo terminal rodoviário.Se a exploração do espaço público disputado não constou da relação de bens e direitos mantidos sob a administração da Coderte por ocasião de sua cisão e posterior privatização, não há que se invocar a proteção possessória do arti...
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APELAÇÃO CIVEL AÇÃO CIVIL. RUIDOS AOS MORADORES DE EDIFÍCIO, DECORRENTES DO USO DE UMA DAS UNIDADES. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE. (Apelação Cível Nº 70037441441, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/05/2011)
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ção de contrato decorrente de licitação PREGÃO ADBHO n. 002/2006 promovido pelo Banco Central do Brasil - Gerência Administrativa em Belo Horizonte. E, caso já tenha sido formalizado, para suspender os efeitos do referido contrato até julgamento definitivo deste writ" (fls. 32/36).
A agravante alega, em síntese, que os argumentos expendidos na decisão ora agravada "não se mostram hábeis à suspensão da liminar, até porque foram baseados em uma versão distorcida da realidade e que claramente omite as graves falhas ocorridas no certame licitatório" (fls.
/195); que a pretensão do Banco Central do Brasil foi indeferida no Agravo de Instrumento n. 2006.01.00.023714-0/MG; que, com a decisão ora questionada, há possibilidade de ser implementado contrato danoso ao Erário, proveniente de lic...
... já tivesse sido assinado; que "o Poder Público está obrigado a velar pela legalidade de seus pr...o de serviços de vigilância armada no edifício-sede do Banco Central em Belo Horizonte, onde se l...
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RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR: RESOLUÇÃO 6/2005 DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.
RESTRIÇÃO DE PRERROGATIVA LEGAL DE ADVOGADO. RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94: "São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele...
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Condomínio edilício. Instalação de anúncio publicitário na fachada do prédio sem a anuência de todos os condôminos. Pedido de desfazimento, sob pena de multa. Sentença de improcedência pela consideração de ausência de alteração da fachada do edifício. Apela a autora, co-proprietária, sustentando que a instalação de painéis publicitários causou alteração visual da fachada, sem aprovação por unanimidade dos condôminos, o que contraria a lei; subsidiariamente requer a redução da verba honorária. Incontroverso que a publicidade litigiosa foi retirada. Perda superveniente do objeto da ação. Questão remanesce pela influência sobre os ônus da sucumbência, ante a incidência do princípio da causalidade. Adesivos perfurados instalados em grande parte da fachada do edif...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. CONSTRUÇÃO. ZONAS DO PLANO DIRETOR. QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO. SE O TRIBUNAL PERMITIU A CONTINUIDADE DA OBRA (EDIFÍCIO) E O PRÓPRIO AUTOR, COM SUA OMISSÃO, NÃO PROVOCANDO O JUÍZO A QUO RELATIVAMENTE AO PONTO, PERMITIU A CONTINUIDADE DA COMERCIALIZAÇÃO, DESCABE, APÓS, (A) IMPEDIR SEJAM ENTREGUES AS UNIDADES COMERCIALIZADAS, (B) IMPEDIR QUE O MUNICÍPIO EXPEÇA O HABITE-SE, PERANTE O QUAL NADA HÁ DE IRREGULAR NA CONSTRUÇÃO; E (C) INSCREVER A EXISTÊNCIA DA DEMANDA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70037229440, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 15/09/2010)
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Direito Administrativo. Ação de desapropriação. Controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Limites. Desvio de poder. Inocorrência. Indicação de finalidade. Utilidade pública legal. Decreto-Lei nº 3.365/41. A atuação do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos cinge-se aos aspectos da legalidade e moralidade, sendo vedado adentrar no âmbito do mérito administrativo. Não há desvio de poder na produção do ato administrativo de expropriação em que se indica a finalidade do imóvel, a construção de edifício público, mormente porque prevista legalmente como de utilidade pública, nos termos do art. 5º, 'm', do Decreto-Lei nº 3.365/41. Apelo conhecido, porém, improvido.