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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAIS 01/89 E 01/90. CERTAMES ANULADOS. DESCONTITUIÇÃO DE ATOS ADMISSIONAIS POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. NULIDADE DA DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, V, DO CPC. Evidenciada a litispendência entre ações anteriormente ajuizadas e a presente ação declaratória. Extinção do feito, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, que se mantém. Negaram provimento ao apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70033155656, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 06/07/2011)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EDITALÍCIA QUE CONTRARIA A LEGISLAÇÃO. AUTOTUTELA DO ESTADO. RETORNO À LEGALIDADE. SÚMULA N. 473 DO STF. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DE VENCIMENTOS OU INSEGURANÇA JURÍDICA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Recurso ordinário em mandado de segurança no qual servidoras públicas estaduais, ocupante do cargo de enfermeira, objetivam-se submeter à jornada de trabalho de 24 horas semanais, conforme previsão do edital do concurso, embora a Lei Estadual n. 2.854/1968 e o Decreto n. 12.280/2006 estabeleçam carga horária de 30 horas por semana.
Nos termos do art. 1º da Lei n. 12.016/2009 e em conformidade com o art. 5º...
...Editais de concurso não são capazes de derrogar regime j...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITECIÁRIO. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. EDITAL Nº 045/2006. PUBLICIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. - A ausência do candidato para a apresentação de documentos, consoante o Edital nº 045/2006, enseja a exclusão do certame. O Edital de convocação do autor - Edital 45/06 -, assim como dos demais candidatos, foi publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado na Escola Penitenciária e na FDRH, em Porto Alegre; nas Delegacias Regionais no interior do Estado, e no site da Susepe, na internet, consoante determina o item 2 do Edital de Abertura do Concurso (nº 001/06), não havendo falar em afronta ao princípio da publicidade por terem sido disponibilizados no site da FDRH os Editais de nºs 01/06 a 37/06. Hipótese, outrossim, ...
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DA POLICIA FEDERAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DE VAGAS A CANDIDATOS MELHORES CLASSIFICADOS. DECISÃO A QUO QUE ESTENDEU OS EFEITOS DA DECISÃO, QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, AO CURSO DE FORMAÇÃO SEGUINTE (XX CFP- DPF). ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
Embora tenha sido constantemente mencionado o XIX CFP/DPF na exordial da ação que originou este agravo, a alínea "e" do pedido inicial foi assim descrita: "e) A procedência do pedido com o fito de, ratificando a antecipação da tutela ou liminar cautelar concedida, tornar definitiva a obrigação da Ré de colocar à disposição dos Autores a integralidade das vagas ofertadas nos Editais do citado concurso público, sem preterição de ordem, lev...
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APELAÇAÕ CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. SOLDADO. DIVULGAÇÃO OFICIAL DAS INFORMAÇÕES POR MEIO DE EDITAIS, DE AVISOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E PELA INTERNET. CONVOCAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042704601, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 23/11/2011)
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Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento Nº 68.837-3/2009, de Olindina. Agravante: Município de Olindina. Advogados: Carlos Eugênio Borges Evaristo e Outros. Agravados: Adeval Gonzaga Santos e Outros. Advogados: Antônio Nery Júnior e Outros. Relator: Juiz Josevando Souza Andrade Substituindo o Des. Carlos Alberto Dultra Cintra. D e C I S ã o Insurgiu-se o Agravante, Através do Presente Recurso, ao Qual Pediu que Fosse Atribuído Efeito Suspensivo, contra Decisão do Juízo de Direito, da Comarca de Olindina, que, nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer, Intentada Pelos Agravados, Determinou, em Antecipação de Tutela, a Nomeação dos Recorridos nos Cargos para os Quais Haviam Sido Aprovados em Concurso Público. Sustentou que o Entendimento Dominante nos Tribunais Estabeleceria que o Candi...
... de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos e, ao mesmo tempo,. regul...
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APELAÇAÕ CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. SOLDADO. DIVULGAÇÃO OFICIAL DAS INFORMAÇÕES POR MEIO DE EDITAIS, DE AVISOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E PELA INTERNET. CONVOCAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042704601, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 23/11/2011)
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DISSÍDIO COLETIVO - CASA DA MOEDA - PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. Embora a suscitada CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB submeta-se ao regime próprio das empresas privadas, sua equiparação não é absoluta. É empresa pública detentora do monopólio da produção de papel-moeda, de moeda metálica, da impressão de selos postais e fiscais federais e títulos da dívida pública federal. Nesse contexto, somente pode admitir empregados mediante prévia aprovação em concurso público (art. 37, II e § 2º, da Constituição da República). Os seus dois últimos editais de concursos públicos para admissão de novos empregados, realizados em 2001 e 2005, expressamente estabelecem a regra de que os custos do plano de saúde serão repartidos, ao meio, com seus empregados. As regras do edital, embora não vinc...
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APELAÇAÕ CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. SOLDADO. DIVULGAÇÃO OFICIAL DAS INFORMAÇÕES POR MEIO DE EDITAIS, DE AVISOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E PELA INTERNET. CONVOCAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL DO CONCURSO. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70042704601, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 23/11/2011)
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Fundação CASA. Regime de revezamento 2X2. Aludido sistema de compensação caracteriza-se pelo trabalho por 44 horas em duas semanas e nas duas semanas seguintes, 33 horas. Considerada a média semanal dentro de um mês, não há a extrapolação do limite semanal de 40 horas, previsto nos editais de concurso público da Fundação CASA (antiga FEBEM). Portanto, trata-se de sistema de compensação legítimo, que não dá ensejo ao pagamento de horas extras.