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Levantamento de Auditoria. Fiscobras 2010. Obras da Ferrovia Norte-sul, Trecho Aguiarnópolis/to - Palmas/to. Constatação de Impropriedades em Editais de Licitação. Audiência. Acatamento Parcial das Razões de Justificativas. Arquivamento
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. ARBITRAGEM. VINCULAÇÃO AO EDITAL. CLÁUSULA DE FORO. COMPROMISSO ARBITRAL. EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE.
A fundamentação deficiente quanto à alegada violação de dispositivo legal impede o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 284/STF.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
A ausência de decisão sobre os dispositivos legais supostamente violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ.
Não merece ser conhecido o recurso especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado. Inteligência da Súmula 283 do STF.
Tanto a doutrina como a ju...
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APELAÇÃO. LITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. I - Nada obstante a legitimidade conferida a qualquer cidadão para a impugnação ao edital (art. 41, parágrafo 1º da Lei das Licitações), em momento algum manifestou a Apelante a intenção de participar do certame, como efetivamente não participou. Sem mesmo impugná-los administrativamente, limitou-se a propor a demanda apontando os vícios dos editais de licitação pela modalidade de Pregão Presencial. Na verdade, pretende a Apelante amoldar a seu gosto ou conveniência a licitação da qual não participou, não demonstrou interesse em participar, e nada lhe impedia de participar, como tantas outras empresas participaram. O direito não tutela dano hipotético. II - Os hon...
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Fiscobras/2011. Relatório de Auditoria. Obras da Ferrovia de Integração Centro-oeste - Fico. Cautelar. Revogação e Determinações. Em Face Das Providências Noticiadas Pela Valec, Revoga-se A Medida Cautelar Adotada Por Intermédio Do Subitem 9.1.2 Do Acórdão N. 1.949/2011 - Tcu - Plenário E Determina-se à Entidade Que, Antes De Publicar O Edital Do Procedimento Licitatório Destinado à Contratação De Empresa Para Elaboração Do Projeto Executivo Do Trecho Campinorte/go ¿ água Boa/mt Da Ferrovia De Integração Centro-oeste, Comprove Perante Este Tribunal A Previsão, Em Normativos Internos E Nos Editais Ou Termos De Referência De Licitação, Das Correções Por Ela Propostas
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Pregao Eletronico Ccb-007/421/2008 - Contratacao De Empresa Especializada Para A Elaboracao De Projeto Basico, Contendo O Projeto Executivo, Orcamento Estimativo
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Representação De Licitante. Exigências Editalícias Exorbitantes. Cancelamento Do Procedimento Licitatório Por Iniciativa Da Entidade Jurisdicionada. Procedência Parcial Da Representação. Alertas. Arquivamento. É Vedada a Inclusão, Em Editais De Licitação, De Exigências Não Previstas Em Lei, Que Tragam Ônus Desnecessários Para Os Participantes Ou Restrinjam o Caráter Competitivo Do Certame
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Representação. Pregão. Aquisição de Veículo. Utilização de Termo Impreciso para Caracterizar o Objeto Licitado. Restrição à Competitividade. Possibilidade de Concretização de Ato AntieconÔmico. Anulação do Certame. Determinações. Arquivamento. 1. a Definição Do Objeto A Ser Licitado Deve Ser Precisa, De Modo A Refletir, Com A Maior Exatidão Possível, O Que A Entidade Deseja Adquirir, Consoante O Disposto No Art. 14 Da Lei N. 8.666/1993. 2. a Administração Deve Pautar-se, Dentre Outros, Sob O Critério Da Economicidade, Buscando Adotar Soluções Que Atendam às Suas Demandas Com O Menor Custo Possível. 3. a Utilização, Em Editais De Licitação, De Especificações Que Impossibilitam A Participação No Certame De Empresas Ofertantes De Bens Com Aptidão Técnica De Suprir A Demanda Da Administraçã...
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Levantamento de Auditoria. Dragagem em Portos Marítimos. Irregularidades em Editais de Licitação e em Contratos. Ausência de Sistema Oficial de Custos. RelevÂncia EconÔmico-financeira Dessa Espécie de Serviço. ImportÂncia de o Tcu Se Pronunciar Conclusivamente Quanto à Economicidade das Obras Auditadas. Necessidade de Saneamento Dos Autos. Determin
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Levantamento de Auditoria. Dragagem em Portos Marítimos. Irregularidades em Editais de Licitação e em Contratos. Ausência de Sistema Oficial de Custos. RelevÂncia EconÔmico-financeira Dessa Espécie de Serviço. ImportÂncia de o Tcu Se Pronunciar Conclusivamente Quanto à Economicidade das Obras Auditadas. Necessidade de Saneamento Dos Autos. Determin
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Administrativo. Projeto de Súmula. Alteração de Redação. Aprovação. Converte-se Em Enunciado Da Súmula De Jurisprudência Do Tcu O Entendimento Consolidado No Sentido De Que, Nos Editais De Licitação, é Vedada A Inclusão De Exigências De Habilitação E De Quesitos De Pontuação Técnica Que Impliquem Em Custos Que Não Sejam Necessários Anteriormente à Celebração Do Contrato