edital concurso 2008

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  • APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. CONCURSO INTERNO. CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - CTSP. EDITAL 05/DE/2006. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DO CTSP - 2008, SEM PASSAR POR NOVO PROCESSO SELETIVO. O fato de os recorrentes terem sido aprovados na seleção anterior (CTSP/2006), seja pelo critério de antiguidade, seja pelo de merecimento, não assegura suas vagas, automaticamente, no concurso atual (CTSP/2008) para o qual sequer concorreram, a menos que o Edital deste ano previsse tal possibilidade, o que não é caso. Ademais, a abertura do novo certame não importa preterição do direito à vaga de quem nem, ao menos, pretende pleiteá-la. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037138351, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins...

  • Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Gabinete Des. José Cícero Landin Neto Tribunal de Justiça da Bahia Tribunal Pleno Mandado de Segurança Nº 65132-1/2009 Impetrante: Estevão de Jesus Medeiros e Outros Advogado: Rui Carlos Rodrigues M. Da Silva Impetrado: Governador do Estado da Bahia e Outros Relator: Des. José Cícero Landin Neto Decisão Estevão de Jesus Medeiros e Outros, Através de Advogado Regularmente Constituído, Impetraram o Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Indicando como Autoridades Coatoras os Respeitáveis Governador do Estado da Bahia, Secretário de Estado de Administração do Estado da Bahia e Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia. Narram os Impetrantes que se Submeteram ao Concurso Público para Curso de Formação de Soldad...

    ... no respectivo certame, foi publicado novo Edital para provimento do cargo de Soldado da Polícia ...Lúmen. Júris. Rio de Janeiro. 2008, p.911). Ainda sobre o tema, é importante consi...

  • DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVÊ COMO REQUISITO PARA O ATO DA POSSE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPETRANTE QUE ALEGANDO DIFICULDADES FINANCEIRAS E DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO, NÃO APRESENTA O DOCUMENTO, QUANDO DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE E REQUER PRORROGAÇÃO DO ATO. PEDIDO INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. AINDA QUE SE RECONHEÇA HAVER DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, TANTO NO ESTABELECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS, COMO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE, FORÇOSO ADMITIR A RAZOABILIDADE DAS ESCUSAS APRESENTADAS PELO CANDITATO, QUE FOI APROVADO EM TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO E EXITOSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. NÃO SERIA RAZOÁVEL PERMITIR QUE O ESTADO TENHA INVESTIDO NO CANDIDATO, EIS QUE O CURSO DE FO...

    ... AUTOMOTORES OBTIDA EM DEZEMBRO DE 2008, POUCOS DIAS APÓS O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ...

  • O Município de Ilhéus, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Interpôs o Presente Agravo de Instrumento para Adversar Interlocutória Proferida Pelo M.M. Juiz da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial de Ilhéus que, nos Autos da Ação Civil Pública Promovida Pelo Ministério Público, Deferiu Pleito Intróito de Antecipação de Tutela, Determinando a Imediata Convocação de 40(Quarenta) Fiscais de Posturas Aprovados Dentro do Número de Vagas Oferecidas no Edital do Certame Nº 001/2007 no Prazo de 48 Horas(Quarenta e Oito Horas). Aduz que Assinou Com o Ministério Público do Trabalho Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Nº 059/2008, em Cuja Cláusula Primeira Teria Assumido o Compromisso de Convocar e Nomear Todos os Candidatos Aprovados e Habilitados no Concur...

    ... os candidatos aprovados e habilitados no concurso público nº 01/2007 até a data de 29 de ag...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. DIPLOMA INCOMPATÍVEL COM A ESPECIALIDADE. CARGO DA ÁREA DE ARTES. LICENCIADO EM PEDAGOGIA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO EDITAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra ato que obstou a posse de candidato aprovado em certame público, por ausência da titulação exigida no Edital 01, do Concurso Público 1/2008 - SEDEST, de 15.12.2008, do Distrito Federal. O Edital foi aclaro ao prever que deveria o candidato aprovado possuir dois requisitos: formação e experiência comprovada em projetos sociais, em conformidade com a área de atuação. Inexistindo comprovação nos autos em contrário, é de se considerar que a atuação da Administração Pública deu-se tão somente pelo cumprimento dos requisitos fixados n...

  • Trata-se de Mandado de Segurança Impetrado por Marcelo Souza Silva em Face de Ato Supostamente Ilegal Perpetrado Pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia e Pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, Consubstanciado no Ato que o Declarou Inapto no Concurso Público para os Quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia, por Não se Enquadrar no Limite de Idade Estabelecido na Norma Editalícia. Aduz, em Suma, que o Impetrante Ultrapassou o Limite de Idade de 30 Anos Completos em 10.10.2009, Muito Depois de Haver Sido Iniciado o Certame. Alega que se Fosse Respeitado os Estritos Termos do Edital, o Impetrante Seria Considerado Apto para Ingresso na Polícia Militar da Bahia. Requer, por Fim, o Deferimento de Liminar. é o que Importa Relatar. Decido. Ab Initio, Defi...

    ... concurso público, iniciado em outubro de 2008. A Constituição Federal garante o direito de...

  • ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. DIPLOMA INCOMPATÍVEL COM A ESPECIALIDADE. CARGO DA ÁREA DE ARTES. LICENCIADO EM PEDAGOGIA. ESTRITO CUMPRIMENTO DO EDITAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra ato que obstou a posse de candidato aprovado em certame público, por ausência da titulação exigida no Edital 01, do Concurso Público 1/2008 - SEDEST, de 15.12.2008, do Distrito Federal. O Edital foi aclaro ao prever que deveria o candidato aprovado possuir dois requisitos: formação e experiência comprovada em projetos sociais, em conformidade com a área de atuação. Inexistindo comprovação nos autos em contrário, é de se considerar que a atuação da Administração Pública deu-se tão somente pelo cumprimento dos requisitos fixados n...

  • O Presente Mandado de Segurança, Com Pedido Liminar, Foi Impetrado por Nathalia Piraua Almeida da Silva contra Suposto Ato Ilegal Praticado Pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado da Bahia que Preencheu as Vagas Previstas no Edital do Concurso Público para Serviço Auxiliar Administrativo, Realizado no Ano de 2008, sem Observância da Ordem de Classificação, Preterindo a Impetrante em Favor de Outros Candidatos. Inicialmente, Requer a Impetrante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita sob a Alegação de que Não Poderia Arcar Com as Despesas do Processo sem Prejuízo de Sua Subsistência, que Ora Defiro, nos Termos dos Arts. 2º e 4º, § 1º, da Lei 1.060/50. . Assevera a Impetrante que Foi Aprovada no Concurso Público para Serviço Auxiliar Administrativo n...

  • Trata-se de Mandado de Segurança Impetrado por Natalício Bitencur Pontes da Silva em Face de Ato Supostamente Ilegal Perpetrado Pelo Secretário de Administração do Estado da Bahia e Pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, Consubstanciado no Ato que o Declarou Inapto no Concurso Público para os Quadros da Polícia Militar do Estado da Bahia, por Não se Enquadrar no Limite de Idade Estabelecido na Norma Editalícia. Aduz, em Suma, que o Impetrante Ultrapassou o Limite de Idade de 30 Anos Completos em 10.11.2009, Muito Depois de Haver Sido Iniciado o Certame. Alega que se Fosse Respeitado os Estritos Termos do Edital, o Impetrante Seria Considerado Apto para Ingresso na Polícia Militar da Bahia. Requer, por Fim, o Deferimento de Liminar. é o que Importa Relatar. Decido. ...

    ... concurso público, iniciado em outubro de 2008. A Constituição Federal garante o direito de...

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO EM SANTA CATARINA. INVESTIDURA NA DELEGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SERVENTIA VAGA POR DESISTÊNCIA DE CANDIDATO. PEDIDO DE NOVA ESCOLHA REALIZADO POR CANDIDATA QUE JÁ HAVIA SIDO EMPOSSADA EM SERVENTIA DE SUA OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual a recorrente objetiva ter direito à nova escolha de serventias, que, à época do prazo regular estipulado no edital do concurso, não foram objeto de sua escolha, mas, pelo fato de haver superveniente desistência daqueles que poderiam tê-las escolhido, foram atribuídas a candidatos que alcançaram pior classificação no certa...



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