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PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÕES AO FGTS. VALIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. NULIDADE.
FINALIDADE CUMPRIDA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 2º, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. ART. 10 DO DECRETO N. 3.708/19. PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ.
PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO.
As razões trazidas pela agravante não são aptas a infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida, visto que, conforme consignado na decisão agravada, a modificação das conclusões da Corte de origem - citação por edital menciona expressamente o nome da empresa executada, cumprimento do objetivo da citação, e pessoa do representante legal devidamente citada -...
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(Reg. Ac. 465.068). Relatora: Desa. Sandra De Santis. Impetrante: Defensoria Pública do Distrito Federal. Paciente: Paulo Renato Silva dos Santos (Defensoria Pública).Decisão: conceder e admitir a ordem. Maioria.
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Processo civil. Execução fiscal. Citação por edital. É autorizada a citação por edital, na execução fiscal, quando esgotados os meios à disposição da exeqüente para a obtenção de endereço do devedor e frustrada a localização deste por carta e por oficial de justiça, nos termos do art. 8º, I e III, da Lei nº 6.830/80 c.c. o art. 231, II, do Código de Processo Civil. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. SEPARAÇÃO. PROCESSO DE DIVÓRCIO. ENDEREÇO.
CITAÇÃO. CORREIO. RECEBIMENTO PELO PORTEIRO. DIVÓRCIO DECRETADO.
ABANDONO DE LAR. FORÇA DE REVELIA. SENTENÇA ESTRANGEIRA. JUSTIÇA ARGENTINA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. ENDEREÇO INCERTO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. CURADORA ESPECIAL. NOMEAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. NECESSÁRIA A ENTREGA AO DESTINATÁRIO. VÍCIO INSANÁVEL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PEDIDO INDEFERIDO.
O entendimento do STJ é de que, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, não sendo possível o seu recebimento pelo porteiro do prédio.
II. Incerta, pois, a efetividade da citação da requerida na ação de divórcio, onde restou...
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS JUDICIAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE. DECRETAÇÃO EX OFFICIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI N.º 11.280/06 AOS PROCESSOS EM CURSO. PRESCRIÇÃO DIRETA.
CITAÇÃO POR EDITAL. Sendo a citação o ato de chamamento do réu ao processo, impõe-se tentar obtê-la pessoalmente. A forma ficta, editalícia, sucede ao exaurimento dos meios possíveis de localização pessoal da parte.
É nula a citação por edital, quando não foram envidados esforços e promovidas as diligências necessárias para localização do devedor.
CUSTAS JUDICIAIS. NATUREZA TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. Segundo o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição. Decorrido o prazo...
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(Reg. Ac. 419.122). Relator: Des. Mario Machado. Recorrente: Erivan Alves Morais (Defensoria Pública - Defensor dativo). recorrido: ministério público do distrito federal e territórios.decisão: prover. unânime.
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(Reg. Ac. 440.065). Relatora: Desa. Nilsoni de Freitas Custódio. Apelante: Distrito Federal (Advs. Dr. Cláudio Fernando Eira de Aquino e Dra. Ana Lúcia de Lima Costa). Apelados: Valdemir Pires de Souza e Tereza Francisca de Souza (Defensoria Pública).Decisão: deu-se provimento. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I, II, E III, DO CP. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGADO NÃO ESGOTAMENTO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAR O PACIENTE. ACUSADO DEFENDIDO POR ADVOGADO DATIVO. POSTERIOR PRISÃO E COMPARECIMENTO DO PACIENTE NO CARTÓRIO DO JUÍZO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. ORDEM DENEGADA.
É por meio do ato citatório que o acusado é chamado a integrar a relação processual, no seio da qual poderá usufruir de todas as garantias previstas na Constituição Federal para exercer o seu direito de defesa. Restando infrutífera a tentativa de sua localização nos endereços conhecidos, o legislador ordinário previu a utilização da chamada citação por edital, também conhecida por citação ficta, a fim de que o processo não fique eternamente paralisado à espera da vo...
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 50, INCISOS I, E PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS I E II, COMBINADOS COM O ARTIGO 51 DA LEI 6.766/1979 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO). LIMINAR. INDEFERIMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 691 DO STF. SUPERAÇÃO DO ÓBICE CONSTANTE DO VERBETE SUMULAR EM FACE DA FLAGRANTE ILEGALIDADE CONTIDA NA DECISÃO IMPUGNADA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT.
Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, superando-se o óbice inserto na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, circunstância evidenciada no caso em tela.
CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE PRÉVIA CITAÇÃO PESSOAL DOS ACUSADOS. SUPRIMENTO DA FALTA OU NULIDADE ...
...tese em apreço, não foi determinada a citação pessoal dos acusados, inexistindo, outrossim, quai...
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA (ARTIGOS 213 E 214, COMBINADOS COM O ARTIGO 224, ALÍNEA "A", TODOS DO CÓDIGO PENAL). CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE PRÉVIA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. SUPRIMENTO DA FALTA OU NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO PELO COMPARECIMENTO DO PACIENTE. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
Na hipótese em apreço, não foi determinada a citação pessoal do acusado, partindo-se diretamente para a sua notificação por edital, pois seu endereço não constaria dos autos.
Contudo, mesmo que se considere hipótese de eiva absoluta a citação por edital realizada antes de esgotados os meios para a notificação pessoal do acusado, a própria Lei Processual Penal, no artigo 570, estabelece a possibilidade de regularização da falt...