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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EDITAL. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE DOIS ANOS DE EXPERIÊNCIA ANTES DA POSSE. ELIMINAÇÃO DA CANDIDATA. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE O ATO COATOR SE TORNA EFICAZ.
Não há violação do art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.
Discute-se nos autos o termo inicial do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu a candidata do certame, por não ter apresentado comprovação de dois anos de experiência profissional...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE XINGÓ. REAJUSTE DE PREÇO. FATOR K.
CRITÉRIO NÃO PREVISTO NO EDITAL. ADITIVO CONTRATUAL. ASSISTÊNCIA DA UNIÃO. INTERVENÇÃO ANÔMALA. COMPETÊNCIA. QUESTÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA N. 517 DO STF. INAPLICABILIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL EM FACE DE LEI REVOGADA.
SUPERVENIÊNCIA DA LEI DE LICITAÇÕES, COM DISPOSIÇÕES IDÊNTICAS.
CABIMENTO NESTE CASO. PLANO CRUZADO. CONGELAMENTO DE PREÇOS.
INFLAÇÃO. CONTEXTO HISTÓRICO - POLÍTICO - ECONÔMICO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FATOR K.
ANÁLISE DO ADITIVO PELO TCU. ARQUIVAMENTO. CAUS...
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Tomada de Contas Especial. Convênio Funasa 1994/2001 (siafi 445526). Construção de Um Sistema de Abastecimento de água No Povoado de Bom Despacho, No Município de Passo de Camaragibe/al. Execução Irregular da Obra, de Forma Diversa da Estabelecida No Projeto de Engenharia e Nos Laudos Geológicos. Execução Parcial do Objeto Contratado. Indícios de Fraude à Licitação e Direcionamento do Certame. Termo de Aceitação Definitiva da Obra Inconsistente Com Relatórios de Fiscalização. Pagamento Antecipado de Despesas à Construtora. Ausência de Publicação do Edital No Diário Oficial da União. Fraudes Perpetradas por Um Dos Responsáveis em Obras Públicas em Alagoas Apuradas Na Operação "carranca" da Polícia Federal. Citação do Ex-prefeito, Solidariamente Com os Engenheiros Responsáveis Técnicos da...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. SOLDADO/PM.
REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a publicação do edital é o termo inicial do prazo decadencial do mandado de segurança, para impugnação das exigências fixadas em edital de concurso público.
II - Agravo interno desprovido.
(AgRg no REsp 1156297/MS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 04/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PRÉVIO À EXECUÇÃO DA OBRA. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUINDO A REFERIDA CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. I) Dentre os requisitos autorizadores para a instituição da contribuição de melhoria, está a notificação prévia do contribuinte mediante a publicação de edital antecedente à realização da obra com a especificação de todos os elementos do projeto, o que não foi observado pelo Município. II) Não basta a previsão genérica da instituição do tributo. Se realizada a obra e esta não foi precedida de lei específica, foi violado o princípio da legalidade tributária, previsto no art. 150, I, da Constituição Federal. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cíve...
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ.
MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. EXIGÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR ANTES DA POSSE. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
NÃO-CUMPRIMENTO DO REQUISITO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS.
NÃO-OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. MOMENTO EM QUE O ATO COATOR SE TORNA EFICAZ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STJ.
Discute-se o termo inicial do prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança contra ato coator que excluiu o candidato do certame, por não ter apresentado o diploma de nível superior antes da posse, conforme disposição contida do edital do concurso.
Não configura ato coator a exigência que, no momento da publicação do edital, não fere o direito líquido e certo do candidato, detentor, tão somente, da mera expectativa ...
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA PERDA DE OBJETO DO MANDAMUS. NÃO EXISTENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO NOVO.
APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO DECRETO ESTADUAL N.º 9.954/00. EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO PRETÓRIO EXCELSO. CONCURSO PÚBLICO.
LIMITE DE IDADE. IMPUGNAÇÃO. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51. INOBSERVÂNCIA.
DECADÊNCIA RECONHECIDA.
Não subsiste a alegada perda de objeto porque, conquanto concluído o Curso de Formação e, ainda, tenha ingressado o candidato nas fileiras da Polícia Militar por força de provimento judicial obtido em outro mandado de segurança, permanecem hígidos, para a Administração, a utilidade e o interesse em reverter a decisão que permitira, originariamente, a permanência daquele no certame.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicação do edital de concurso público é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências nele fixadas.
Recurso especial provido.
(REsp 1209288/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 22/03/2011)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. TERMO A QUO DO PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a publicação do edital de concurso público é o termo a quo para a impetração de mandado de segurança destinado a impugnar exigências nele fixadas. Precedentes.
Não cabe análise por esta Corte, nem a título de prequestionamento, de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1250383/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 17/08/2011)