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  • AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO. DANO MORAL. ASSINATURA DE REVISTA E PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EDITORA GLOBO. INSCRIÇÃO EM BANCO DE DADOS. DÉBITO QUITADO COM ATRASO. SALDO REMANESCENTE QUE AUTORIZA INSCRIÇÃO EM CADASTRO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA: Somente quem mantém relação de direito material que motiva a ação é que poderá figurar no pólo passivo, mormente quando a inscrição derivou de ato exclusivo do Banco IBI, eis que esse agiu com base em contrato de cartão de crédito. Manifesta a ilegitimidade passiva da Editora Globo. DÉBITO QUITADO COM ATRASO: A inscrição é legítima diante da circunstância que a dívida vencida foi quitada com atraso, cujo principal faz incidir os encargo...

  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Situação em que a tomadora de serviços se beneficiou com a força de trabalho prestado pelo reclamante a seu favor, não sendo razoável excluir sua responsabilidade, sob pena de enriquecimento sem causa, na hipótese de a empregadora não pagar os créditos trabalhistas alcançados na via judicial. Recurso interposto pela reclamada Editora Globo a que se nega provimento no item.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. RELAÇÃO HIERÁRQUICA. DESNECESSIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que a reclamada Globo Comunicação e Participações S.A. tinha participação acionária na Editora Globo, concluindo pela existência de grupo econômico, ainda que a primeira não detivesse direito a voto, administrasse, controlasse ou dirigisse a segunda. Com efeito, para a caracterização de grupo econômico não é imprescindível a existência de relação hierárquica entre as empresas que o compõem, sendo suficiente a simples relação de coordenação interempresarial, o que atende ao sentido essencial visado pela ordem jurídica trabalhista, qual seja o de ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, atribuindo...

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSINATURA DE REVISTAS. EDITORA GLOBO. NÃO RECEBIMENTO DAS REVISTAS E DO BRINDE PROMETIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039995469, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSINATURA DE REVISTAS. EDITORA GLOBO. NÃO RECEBIMENTO DAS REVISTAS E DO BRINDE PROMETIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO CORRETAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039995469, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/07/2011)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. EDITORA GLOBO. ASSINATURA DE REVISTA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR AUSENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. A renovação automática de assinatura de revista pela editora configura ato ilícito, nos termos do artigo 39, III, do CDC. Demonstrada a cobrança indevida de valores, a repetição é medida que se impõe. A prática abusiva da demandada acarreta dano moral indenizável. As adversidades sofridas pela autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade. Fixação do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação C...

  • VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. HORAS-EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. A atividade externa prevista no art. 62, I, da CLT, deve estar necessariamente ligada à incompatibilidade de fixação de jornada. No caso, a prova é no sentido de que o reclamante não tinha roteiro a cumprir e nem obrigatoriedade de comparecimento diário na empresa. Atendidos aos requisitos previstos no dispositivo em questão, não são devidas horas-extras. Negado provimento ao recurso ordinário do reclamante. TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 331, IV, DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. À luz do disposto no art. 927 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços decorre de forma independente de eventual culpa pela má escolha da empresa contratada para a ...

    ... JEFFERSON GENUINO FLORES NUNES E EDITORA GLOBO S.A. e recorridos OS MESMOS E GLOBAL ASSINA...



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