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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.844/92, DO ESTADO DE SÃO PAULO. MEIA ENTRADA ASSEGURADA AOS ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO. INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER. COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E O DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ECONÔMICO. CONSTITUCIONALIDADE. LIVRE INICIATIVA E ORDEM ECONÔMICA. MERCADO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA. ARTIGOS 1º, 3º, 170, 205, 208, 215 e 217, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
É certo que a ordem econômica na Constituição de 1.988 define opção por um sistema no qual joga um papel primordial a livre iniciativa. Essa circunstância não legitima, no entanto, a assertiva de que o Estado só intervirá na economia em situações excepcionais. 2. Mais do ...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE EXIBIÇÃO. INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Não configurada, na espécie, qualquer das hipóteses previstas no art.
do CPC, não prospera a preliminar de inépcia da petição inicial.
II - Apregoa a Constituição da República, em vigor, que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indis...
... a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e protegem os valores éticos e soc... relativos à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnol...
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE EXIBIÇÃO. INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO. PERDA DE OBJETO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Não configurada, na espécie, qualquer das hipóteses previstas no art.
do CPC, não prospera a preliminar de inépcia da petição inicial.
II - Apregoa a Constituição da República, em vigor, que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indis...
... a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e protegem os valores éticos e soc... relativos à seguridade social, à educação, à cultura e ao desporto, à ciência e à tecnol...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ERVAL SECO. REMOÇÃO PARA REALIZAR ATIVIDADE EM DESVIO DE FUNÇÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA MUNICIPAL RESPECTIVA, ATÉ O DESATE DA CONTROVÉRSIA.
Suspensão dos efeitos da Portaria n° 157/2009 que removeu a recorrente da Secretaria Municipal da Saúde para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, pois as atividades do cargo de Atendente, Padrão II, implicam atender sob supervisão imediata pacientes em estabelecimentos de assistência social, médico-hospitalar e odontológica, com o que, em princípio, desborda de tal definição o desempenho de atividades em escola de educação infantil, relacionadas, consoante plausível argumentação da recorrente, à educação de crianças.
AGR...
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AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A EXONERAÇÃO DO CARGO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. PRESCRIÇÃO.
ART. 23, I, LEI 8.429/92.
I - A ação de improbidade administrativa pode ser proposta "até 05 (cinco) anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou função de confiança" (art. 23, I, da Lei nº 8.429/92).
II - Tendo o agravante sido exonerado do cargo de Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto do Amazonas em 30.03.1994, e proposta a ação de improbidade em 17.12.1999, é manifesta a ocorrência da prescrição, eis que decorrido período superior a 05 (cinco) anos.
III - O fato de o Ministério Público ter ajuizado, em julho de 1999, outra ação civil pública não tem o condão de suspender ou interromper o prazo presc...