Educacao permanente

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  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE. A legislação que dispõe sobre contratação emergencial e temporária de servidores da área da educação de caráter permanente, afronta o disposto no artigo 19, inciso IV, 20, caput, ambos da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, porquanto ausente o temporário e excepcional interesse público que a justifique. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039980966, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/09/2011)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE. A legislação que dispõe sobre contratação emergencial e temporária de servidores da área da educação de caráter permanente, afronta o disposto no artigo 19, inciso IV, 20, caput, ambos da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, porquanto ausente o temporário e excepcional interesse público que a justifique. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039980966, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/09/2011)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE. A legislação que dispõe sobre contratação emergencial e temporária de servidores da área da educação de caráter permanente, afronta o disposto no artigo 19, inciso IV, 20, caput, ambos da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, porquanto ausente o temporário e excepcional interesse público que a justifique. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039980966, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/09/2011)

  • TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIA. REEMBOLSO DE DESPESAS DE EDUCAÇÃO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que os pagamentos realizados pela Companhia Vale do Rio Doce aos seus empregados, a título de reembolso de despesas com educação, são suscetíveis de incidência de contribuição previdenciária, porquanto representam complemento salarial de natureza permanente (REsp 496.737/RJ, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJe 13/10/03). Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1200651/ES, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 28/10/2011)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE. A legislação que dispõe sobre contratação emergencial e temporária de servidores da área da educação de caráter permanente, afronta o disposto no artigo 19, inciso IV, 20, caput, ambos da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, porquanto ausente o temporário e excepcional interesse público que a justifique. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039980966, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/09/2011)

  • CONTRATO DE SEGURO EDUCAÇÃO - AÇÃO QUE OBJETIVA O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE POR DOENÇA, BEM COMO DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS APÓS O SINISTRO - MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO PROVADA PELA RÉ, QUE NÃO SE INTERESSOU, NA ÉPOCA DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, POR REALIZAR EXAMES MÉDICOS - AUTOR APOSENTADO POR INVALIDEZ DESDE 2003 - PROVAS ANALISADAS EM CONJUNTO, SUFICIENTES PARA A DEFINIÇÃO DO QUADRO DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO PARA O TRABALHO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA, REFORMADA A RESPEITÁVEL SENTENÇA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS PRÊMIOS PAGOS APÓS O SINISTRO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA SENTENÇA - AUTOR QUE NÃO OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A OMISSÃO, TAMPOUCO EFETUOU O PEDIDO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DELIBERAÇÃO SO...

    ... fundada em contrato de seguro educação. . Insurge-se o autor contra referida decisão, al...

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE. A legislação que dispõe sobre contratação emergencial e temporária de servidores da área da educação de caráter permanente, afronta o disposto no artigo 19, inciso IV, 20, caput, ambos da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, porquanto ausente o temporário e excepcional interesse público que a justifique. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039980966, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/09/2011)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE SÃO BORJA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL. SERVIÇOS DE NATUREZA PERMANENTE. A legislação que dispõe sobre contratação emergencial e temporária de servidores da área da educação de caráter permanente, afronta o disposto no artigo 19, inciso IV, 20, caput, ambos da Constituição Estadual e artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, porquanto ausente o temporário e excepcional interesse público que a justifique. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039980966, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 12/09/2011)

  • ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). COMISSÃO PERMANENTE. MEMBROS DESIGNADOS PELO MINISTRO DO ESTADO DA EDUCAÇÃO. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA DELEGADA. Discute-se no presente mandamus a suposta incompetência do Ministro de Estado da Educação para constituir comissão de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor de Universidade Pública Federal. A Lei n. 8.112, de 1990, em seu art. 141, inciso I, declara ser da competência do Presidente da República a aplicação da penalidade de demissão de servidor; competência essa, contudo, delegável, como previsto no art. 84, incisos IV e VI, e parágrafo único, da Constituição da República, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n. /67. Para essa finalidade foi editado o Decreto n. 3.035/1999. ..



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