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AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário exige a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
II - In casu, o fumus boni iuris, consubstanciado na probabilidade de êxito do recurso extraordinário interposto, encontra-se ausente, pois os dispositivos constitucionais apontados como violados não foram objeto de pronunciamento do v. acórdão recorrido, sendo que sequer foram opostos os competentes embargos declaratórios, atraindo o óbice das Súmulas n.º 282 e 356 do e. STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na MC 17.883/RO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 29/06/2011)
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário é medida excepcional, que somente se justifica se houver: a) probabilidade de conhecimento e de provimento do recurso extraordinário; e b) demonstração pela parte de que a manutenção dos efeitos da decisão recorrida causará danos irreparáveis ou de difícil reparação ao recorrente. Precedentes.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO À CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI INTERPOSTO. NÃO CABIMENTO. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para que seja concedido efeito suspensivo a recurso extraordinário, é necessário que ele, apelo extremo, haja sido efetivamente interposto (nesse mesmo sentido, a Medida Cautelar na Pet 2.592 e a Medida Cautelar na Rcl 2.179, ambas da relatoria do ministro Celso de Mello). No caso, a ação cautelar é manifestamente incabível, pois nem sequer foi proferido o acórdão que poderá ser objeto do recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PIS/COFINS - BASE DE CÁLCULO - § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 - MEDIDA CAUTELAR - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA REAPRECIAR A QUESTÃO.
Por força dos limites estabelecidos nos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal, não pode o STJ reapreciar a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário, máxime se a fundamentação do acórdão recorrido é a inconstitucionalidade do art.
º, § 1º, da Lei 9.718/98.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 1058780/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 03/09/2009)
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AÇÃO CAUTELAR AJUIZADA COM O OBJETIVO DE CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMINAR DEFERIDA. POSTERIOR JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO EXTREMO. PERDA DE OBJETO. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. Com o julgamento de mérito do Recurso Extraordinário 599.628-DF, a ação cautelar ajuizada com o objetivo de conferir efeito suspensivo ao apelo extremo perdeu o objeto. Ação cautelar que se julga prejudicada, ficando revogada a liminar deferida.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
SUBJETIVIDADE. ARTIGO 535 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
A inexistência de decisão acerca do juízo de admissibilidade do especial pela Corte de origem atrai a aplicação das Súmulas 634 e 635, ambas do STF.
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem" (Súmula 634/STF).
"Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade" (Súmula 635/STF).
Ainda que superado esse óbice, verifica-se que o recurso especial, obj...
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO INSTAURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 634 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ SUBMETIDO A EXAME DE ADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal.
II - Não se olvida da orientação no sentido de que o Tribunal a quo, enquanto não admitido o recurso especial, poderia, sem usurpação da competência deste Superior Tribu...
... efeito suspensivo ao apelo extraordinário. III - Todavia, ao deferir a manutenção do efeit...
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA NÃO ADMITIDO PRETENDIDA OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA INADMISSIBILIDADE PROCEDIMENTO EXTINTO RECURSO IMPROVIDO. PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS À OUTORGA DE EFICÁCIA SUSPENSIVA A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - A concessão de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, quando requerida na perspectiva de recurso extraordinário interposto pela parte interessada, supõe, para legitimar-se, a conjugação necessária dos seguintes requisitos: (a) que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal (existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário, consubstanciado em decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de origem ou resultante do provimento do recurso de agravo), (b) que o recurso ex...
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AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO INTERPOSTO. HIPÓTESES EXCEPCIONALÍSSIMAS.
CABIMENTO.
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem." (Súmula do STF, Enunciado nº 634).
Esta Corte tem admitido a concessão de efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas pendente do juízo de admissibilidade, ou até mesmo àqueles ainda não interpostos, mas somente para situações excepcionalíssimas, onde se constata, de pronto, o "manifesto risco de dano irreparável e inquestionável a relevância do direito, ou seja, o alto grau de probabilidade de êxito do recurso, tornando indispensável a concessão da pro...