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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIN´s nº 1.721 e nº 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADIN (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, se a aposentadoria voluntária não produz o efeito de extinguir o contrato de trabalho, faz jus o reclamante às verbas rescisórias, ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS incidente sobre os valores depositados durante todo o contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido....
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR.
ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. COISA JULGADA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. ÓBICE NA SÚMULA 7/STJ. PRAÇA. PROMOÇÃO A CAPITÃO-DE-FRAGATA COM PROVENTOS DE CAPITÃO-DE-MAR-E-GUERRA. CARREIRAS DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º, CAPUT, DA LEI Nº 10.559/02. DECISÕES DO STF. EFEITO NÃO VINCULANTE.
O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu pela configuração da coisa julgada, de modo que infirmar tal fundamento, no caso, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório contido nos autos, providência que é defesa nesta Instância especial, a teor da orientação fixada pela Súmula 7/STJ.
O militar beneficiário de anistia política, nos termos do art.
º, do ADCT, possui ...
... do STF, convém ressaltar que as decisões por ele proferidas, em sede de recurso extraordin...
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. PERMANÊNCIA NO EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nº 1.721-3/DF e nº 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação (art. 7º, I, da Constituição da República). Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, se a aposentadoria voluntária não produz o efeito de extinguir o vínculo de emprego, houve apenas um único contrato de trabalho, não se configurando a n...
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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADINs nº 1.721 e nº 1.770.4, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADIN (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, são devidas as diferenças da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, sobre a totalidade dos depósitos efetu...
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nº 1.721-3/DF e nº 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, se a aposentadoria voluntária não produz o efeito de extinguir o vínculo de emprego, houve apenas um único contrato de trabalho, não se configurando a nulidade do período posterior à aposentadoria espontâne...
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s nº 1.721 e nº 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Em observância ao efeito vinculante das decisões do STF em ADIN (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte uniformizadora editou a Orientação Jurisprudencial n° 361 da SBDI-1, consubstanciando o entendimento de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação, sendo devida, por ocasião da dispensa imotivada, a multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS sobre a totalidade dos depósitos...
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nº 1.721 e nº 1.770.4, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, são devidas as diferenças da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto labo...
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nº 1.721-3/DF e nº 1.770-4/DF, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, se a aposentadoria voluntária não produz o efeito de extinguir o vínculo de emprego, houve apenas um único contrato de trabalho, o que afasta a prescrição pronunciada pelo Juízo de origem, não se configurand...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. EFEITOS NO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI's nº 1.721 e nº 1.770-4, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1, reconhecendo como devida a indenização de 40% (quarenta por cento) do FGTS em relação a toda contratualidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA ESPONT NEA. ENTE PÚBLICO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A JUBILAÇÃO. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI´s nº 1.721 e nº 1.771, firmou jurisprudência no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Em face do efeito vinculante das decisões do STF em ADI (Constituição Federal de 1988, art. 102, § 2º), esta Corte Uniformizadora passou a adotar esse entendimento, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1. Logo, trata-se de um único contrato de trabalho, não se configurando a nulidade do período posterior à aposentadoria espontânea, por ausência do concurso público...