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Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.2. Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré-existente.3. Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO PAULIANA. DESCONSTITUIÇÃO DA VENDA DE IMÓVEIS AOS GENITORES. EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS PRESENTES.
Caracterizada, na hipótese, a fraude contra credores, porquanto presentes o 'eventus damni', que se define pela lesão causada aos credores e o 'consilium fraudis', que consiste na intenção comum do devedor e de terceiro de elidir os efeitos da cobrança, insolvência notória ou conhecida pelo outro contraente e contemporaneidade de condição de credor quirografário à prática da fraude.
Os requeridos efetuaram o negócio jurídico em fraude contra credores, cuja caracterização implica na desconstituição da alienação fraudulenta e na retomada do objeto ao patrimônio do devedor para satisfazer crédito pré- existente.
Apelação dos réus não provida.
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