Efeitos da revogacao do Livramento Condicional

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1.806 documentos para Efeitos da revogacao do Livramento Condicional
  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CAUSA DE REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA. EFEITOS DA REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. A condenação irrecorrível, por crime cometido na vigência do livramento condicional, é causa de revogação obrigatória do benefício (inciso I do artigo 86 do Código Penal). 2. Revogado o livramento condicional pela prática delitiva durante o período de prova, não se conta como tempo de pena cumprida o lapso temporal em que o condenado ficou em liberdade. 3. Ordem denegada.

  • LIVRAMENTO CONDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA O DIA DA REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A instituição de nova data-base para benefícios em função da revogação do livramento condicional não encontra amparo legal. Muito embora não tenha o apenado cumprido as condições impostas quando da concessão do benefício, tal fato não foi reconhecido judicialmente como falta grave, apurada mediante competente procedimento administrativo disciplinar na origem. O não-reconhecimento do fato como falta grave, nos termos do artigo 50 da Lei de Execução Penal, impede a alteração da data-base para concessão de novos benefícios, porquanto ausente amparo legal neste sentido. Os efeitos da revogação do livramento condicional estão taxat...

  • ... em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. #Redação dada... direitos do preso, os critérios para revogação e transferência dos regimes e estabelecerá as in...c) concedida a suspensão condicional da pena. § 2º- O desconto não deve incidir sobr... período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;. #Redaç...

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO . PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. INVIABILIDADE. Um dos efeitos da revogação do livramento condicional é de não poder o benefício ser novamente concedido, ante a vedação expressa contida no artigo 88 do Código Penal AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70012832218, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 27/04/2006)

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. EFEITOS. A superveniência de condenação irrecorrível, durante o gozo de livramento condicional, configura caso de revogação obrigatória do benefício, diferindo os efeitos da medida conforme o momento do crime: se antes ou durante o período de prova. Art. 88 do CP. Hipótese na qual a condenação diz com os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados entre os anos de 2001 e 2007, sendo que o preso iniciou o gozo da liberdade condicionada em 10.06.2003, revogado em 11.02.2008, não sendo caso, portanto, de cômputo desse período como pena cumprida. Conquanto, na sentença condenatória, não tenha sido reconhecida a continuidade delitiva, a última notícia de investida do réu contra a filha ocorreu quando esta tinha 9 anos de i...

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O PERÍODO DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO CAUTELAR. REVOGAÇÃO INTEMPESTIVA DO BENEFÍCIO. ILEGALIDADE. EXTINÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO. A jurisprudência consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, expirado o prazo do livramento condicional sem suspensão cautelar ou prorrogação, a pena é automaticamente extinta, considerando-se ilegal a suspensão ou revogação a posteriori do benefício, pela constatação do cometimento de novo delito durante o período de prova. Exegese dos arts. 732 do CPP, 145 da LEP e 90 do CP. Recurso ordinário provido para conceder a ordem, a fim de declarar extinta a pena do recorrente tão somente em relação ao delito q...

    ... do livramento condicional produz efeitos retroativos ao momento do fato constitutivo da rev...

  • AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO. EFEITOS. A superveniência de condenação irrecorrível, durante o gozo de livramento condicional, configura caso de revogação obrigatória do benefício, diferindo os efeitos da medida conforme o momento do crime: se antes ou durante o período de prova. Art. 88 do CP. Hipótese na qual a condenação diz com os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, praticados entre os anos de 2001 e 2007, sendo que o preso iniciou o gozo da liberdade condicionada em 10.06.2003, revogado em 11.02.2008, não sendo caso, portanto, de cômputo desse período como pena cumprida. Conquanto, na sentença condenatória, não tenha sido reconhecida a continuidade delitiva, a última notícia de investida do réu contra a filha ocorreu quando esta tinha 9 anos de i...

  • Agravo da LEP. Recurso ministerial que busca revogação do livramento condicional e afastamento da continuação delitiva reconhecida entre fatos objeto de dois processos de execução. A extinção da punibilidade afasta os efeitos da condenação, que não pode servir de motivo para a revogação do livramento condicional. Crimes de furto. Interregno temporal entre as práticas delituosas - perpetradas em cidades próximas, distantes cerca de 30 Km - pouco superior a dois meses. Caracterização da continuidade delitiva. Agravo ministerial improvido, por maioria. (Agravo Nº 70010999076, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 19/05/2005)

  • AGRAVO ¿ REGIME SEMI-ABERTO CASSADO ¿ FUGA ¿ RETORNO AO FECHADO ¿ DECISÃO 2ª INSTÂNCIA ¿ FALTA GRAVE ¿ NOVA DATA BASE ¿ DIAS REMIDOS. O condenado que beneficiado pelo regime semi-aberto foge, tendo no interregno a segunda instância cassado o benefício, retorna ao fechado, contando-se a partir da recaptura e retorno ao fechado nova data base. Assim como computado o período que ficou em semi-aberto como pena cumprida, também a falta grave cometida gera seus efeitos. A perda dos dias remidos é conseqüência da falta grave retroagindo à revogação do livramento condicional. PROVIDO. (Agravo Nº 70021556618, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 11/10/2007)

  • EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. EFEITOS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA CONCESSÃO DE POSTERIORES BENEFÍCIOS. LEGALIDADE NAS HIPÓTESE DE FUTURA PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE CONCESSÃO DE INDULTO OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVOGAÇÃO DOS DIAS REMIDOS. LIMITAÇÃO LEGAL. 1/3. ART. 127 DA LEP. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 12.433/2001. Consoante o entendimento uniformizador sufragado pela Eg. Terceira Seção desta Corte Superior, que se coaduna com a orientação sedimentada do Pretório Excelso, o cometimento de falta grave pelo apenado, à luz do que dispõe a Lei n.º 7.210/84 em seus arts. 112 e 118, inciso I, tem como efeitos pos...



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