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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO INDICAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME. PREQUESTIONAMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL SANADO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil).
A jurisprudência, ainda, tem admitido os embargos declaratórios para a correção de erro material, assim entendidos os erros datilográficos, aritméticos etc.
São inadmissíveis os embargos declaratórios em que a parte embargante não aponta a existência de qualquer omissão, visando apenas ob...
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (Embargos de Declaração Nº 70022756472, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 30/06/2011)
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Embargos de Declaração. Não-provimento para Um Embargante. Contradição. Provimento Parcial para os Demais. Efeitos Infringentes. Insubsistência de Itens do Acórdão Embargado.1.os Embargos De Declaração Se Prestam A Corrigir Omissão, Contradição Ou Obscuridade, Nos Termos Do Art. 34, Caput, Da Lei 8.443/92, C/c O Art. 287 Do Regimento Interno Dest
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento.
Efeitos infringentes. Inviabilidade. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão sem conferir, contudo, efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA EXAMINAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
Há omissão quando o acórdão não examina de modo suficiente a admissibilidade do recurso especial, notadamente por se tratar de matéria de ordem pública.
Caso em que equivocadamente admitido o recurso especial diante da incidência da Súmula n. 207/STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem".
Embargos de declaração do particular acolhidos com efeitos infringentes e embargos de declaração da Eletrobrás prejudicados.
(EDcl no REsp 752.455/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/0...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
ANISTIA. CIVIL. REPARAÇÃO ECONÔMICA. VALORES RETROATIVOS.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CPC. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não-configurada.
No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pela embargante, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever todos os pontos analisados minuciosamente no ar...
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ISONOMIA SALARIAL.
EQUIPARAÇÃO COM SERVIDORES BENEFICIADOS COM DECISÃO JUDICIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART.
DO CPC. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES.
INVIABILIDADE.
A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não-configurada.
No caso dos autos, não existem os defeitos apontados pela parte embargante, mas, apenas, entendimento contrário à sua pretensão recursal, de modo que é manifesta a intenção de rever todos os pontos analisados no aresto embargado. Assim, a embargante objetiv...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição a serem corrigidas no acórdão embargado, e não da simples interposição do recurso.
Não há falar em omissão no tocante à redação dada ao art. 1º-F da Lei 9.497/97 pela Lei 11.960/09, porque, conforme salientado na decisão ora embargada, a abordagem da questão tratou-se de mero reforço argumentativo.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no Ag 1244353/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA...
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - REVELIA - DECRETAÇÃO - ACÓRDÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO - REVELIA AFASTADA - ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - NÃO-OCORRÊNCIA - SIMPLES MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO - ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS AOS EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - OCORRÊNCIA - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida, excepcionalmente, a atribuição de efeitos modificativos quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premi...
...o autoriza a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração;. III - Recurso espec...
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada nos autos.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1129908/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 11/05/2011)