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SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALTERAÇÃO DO NOME CIVIL. PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO. DEFERIMENTO. I - A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente (Resolução n.º 9/STJ, art. 4º). II - Constatada, no caso, a presença dos requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira (Resolução n.º 9/STJ, arts. 5º e 6º), é de se deferir o pedido. III - Precedentes do STJ (SE 5.194-US; SE 4.605-US; SE 4.262-FR; SE 3.649-US; SE 586-EX) e do STF (SE 5.955-EUA). Pedido homologatório deferido. (SEC 5.493/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 06/10/2011)
Processo civil. Medida cautelar visando a atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Ação proposta pela requerente, perante justiça estrangeira. Improcedência do pedido e trânsito em julgado da decisão. Repetição do pedido, mediante ação formulada perante a Justiça Brasileira. Extinção do processo, sem resolução do mérito, pelo TJ/RJ, com fundamento na ausência de jurisdição brasileira para a causa. Impossibilidade. Pedido de medida liminar para a suspensão dos atos coercitivos a serem tomados pela parte que sagrou-se vitoriosa na ação julgada perante o Tribunal estrangeiro. Indeferimento. Comportamento contraditório da parte violador do princípio da boa-fé objetiva, extensível aos atos processuais. - É condição para a eficácia de uma sentença estrangeira a sua homologação pelo ST...
... a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. #Redação dada pela Lei nº 7.209,... bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pous...Eficácia de sentença estrangeira. #Redação dada pela Lei...
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA CONTESTADA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (CF. Art. 105, I, "i"; LEI 9.307/96, Art. 35). PEDIDO ADEQUADAMENTE INSTRUÍDO. DEFERIMENTO. I - A sentença estrangeira não terá eficácia no Brasil sem a prévia homologação pelo e. Superior Tribunal de Justiça ou por seu Presidente (Resolução n.º 9/STJ, art. 4º). II - A atuação jurisdicional do e. STJ no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira encontra balizas nos artigos 38 e 39 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96). Se não houver transgressão aos bons costumes, à soberania nacional e à ordem pública, não se discute a relação de direito material subjacente à sentença arbitral. III - In casu, verifica-se a existência de contrato assinado pelas partes com cláusula compromi...
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRIEDADE AO QUE DECIDIDO NO AGRAVO REGIMENTAL NA SENTENÇA ESTRANGEIRA 5. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Ausência de eficácia vinculante e de efeitos erga omnes da decisão proferida na ação apontada como paradigma.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. NACIONALIDADE. DETERMINAÇÃO. CRITÉRIO TERRITORIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. A execução, para ser regular, deve estar amparada em título executivo idôneo, dentre os quais, prevê o art. 475-N a sentença arbitral (inciso IV) e a sentença estrangeira homologada pelo STJ (inciso VI). A determinação da internacionalidade ou não de sentença arbitral, para fins de reconhecimento, ficou ao alvedrio das legislações nacionais, conforme o disposto no art. 1º da Convenção de Nova Iorque (1958), promulgada pelo B...
...No que concerne à eficácia de sentença arbitral estrangeira no território n...
Apelação cível. Ação de divórcio. Sentença estrangeira. Falta de homologação. Ineficácia no Brasil. Guarda de filhas. Prevalência do interesse das menores. Direito de visita. Faculdade outorgada aos pais e não ao filho. Alimentos. Arbitramento. Atendimento da necessidade da credora e possibilidade da devedora. Recurso não provido. 1. Desatendido o disposto no art. 102, I, h', da Constituição da República, a sentença estrangeira não tem eficácia no Brasil em decorrência do inderrogável princípio da soberania nacional. 2. Ao decidir acerca da guarda de filhos menores, o magistrado deve estar atento ao princípio do interesse dos mesmos. O Estatuto da Criança e do Adolescente consagra o primado relativo ao bem-estar e formação pessoal bem como social do menor sobre...
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA: REQUISITOS PARA A HOMOLOGAÇÃO (ARTS. 215 E 217, INCISOS II E III, DO R.I.S.T.F. ARTS. 157 E 483, DO C.P.C.). SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. O documento apresentado em alemão não evidencia que a sentença tenha sido assinada pelo Juiz, pois apenas indica o nome deste, sem certificar que a tenha assinado. E pela tradução se verifica que o Oficial de Justiça apenas certificou sua conformidade com o original, que, como se viu, nada registra quanto à assinatura do Juiz. 2. Além disso, ao que se colhe do documento, a tradução não foi feita por Tradutor Público e Juramentado no Brasil. 3. No próprio reconhecimento de firma feito pelo Vice-Cônsul do Brasil, em Munique, a 18.05.1994, a assinatura é re...
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. A HOMOLOGAÇÃO E O RECONHECIMENTO, POR VIA JUDICIAL, DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, IMPRIMINDO-LHE EFICACIA NO BRASIL. REEXAME EM QUE A REQUERENTE PLEITEIA CONVERSAO DE SENTENÇA. ESTRANGEIRA DE DESQUITE EM SENTENÇA DE DIVÓRCIO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO PODE AMPLIAR O QUE A SENTENÇA ESTRANGEIRA RESTRINGIU, TRANSFORMANDO EM DIVÓRCIO O QUE ERA APENAS DESQUITE, PORQUE ISSO IMPORTA EM ALTERAR O CONTEUDO DA DECISÃO. PEDIDO DE REEXAME INDEFERIDO.
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. A HOMOLOGAÇÃO E O RECONHECIMENTO, POR VIA JUDICIAL, DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, IMPRIMINDO-LHE EFICACIA NO BRASIL. REEXAME EM QUE A REQUERENTE PLEITEIA CONVERSAO DE SENTENÇA. ESTRANGEIRA DE DESQUITE EM SENTENÇA DE DIVÓRCIO. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO PODE AMPLIAR O QUE A SENTENÇA ESTRANGEIRA RESTRINGIU, TRANSFORMANDO EM DIVÓRCIO O QUE ERA APENAS DESQUITE, PORQUE ISSO IMPORTA EM ALTERAR O CONTEUDO DA DECISÃO. PEDIDO DE REEXAME INDEFERIDO.
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