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O artigo traz algumas notas sobre o capítulo da Lei do Comércio Eletrônico (LCE) portuguesa que trata sobre a contratação eletrônica, na tentativa de responder à seguinte pergunta: o chamado comércio on-line criou um modelo especial de formação do contrato? A exposição é dividida em duas partes: na primeira, é analisado o modelo de contratação on-line; na segunda, é apresentada a parte do texto da LCE aqui anotada. Com isso, pretende-se que as anotações sirvam de apoio à análise do modelo de contratação eletrônica.
Palavras-Chave: Direito contratual; Direito eletrônico; Contrato eletrônico; Lei do comércio eletrônico portuguesa.
The article brings some notes on the chapter of the E-Commerce Act made by Portugal to regulate the electronic contracting, trying to answer the fo...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo civil. Competência territorial. Internet. Contrato eletrônico. Serviço de atribuição de ISBN. Obrigação de fazer e indenização - É competente o foro do lugar em que expedida a proposta contratual (CPC art. 100, V, a c/c CC art. 435). Proposta que se considera expedida na sede da pessoa jurídica proponente (LICC art. 9o, § 2o) - Decisão mantida por outro fundamento legal. Recurso improvido.
..."La contratación electrónica es aquella que '/../ se realiza a través o con ay...
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El objetivo del trabajo esta enfocado en la medición de la capacidad docente de la colección física de una biblioteca universitaria a través de los documentos solicitados por los profesores de una cátedra en la bibliografía básica de los programas de estudio. La metodología aplicada se centra cualitativamente en los materiales documentarios contrastándolos con las bibliografías aplicando el análisis de citas, los hallazgos revelan la existencia de un ajuste global medio entre la colección y los requerimientos de los usuarios, se recomienda posibilitar la disponibilidad de títulos faltantes por medio de su adquisición, como así también propender a tomar en cuenta tanto a la información electrónica y los espacios virtuales como a las redes de bibliotecas afines. Palabras clave: Biblio...
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CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. PRÊMIO BNDES DE ECONOMIA. PROVAS E TÍTULOS. ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF 1. A revisão de normas reguladoras de concurso público, no caso, não prescinde do reexame do conjunto fático probatório dos autos. 2. O reexame dos fatos e das provas é inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido.
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Son innegables las transformaciones del mundo actual, que, a su vez, pierden la idea de Estado en si y para si. Hoy, los cambios político-económico-sociales promocionan la necesidad de unidad de conceptos. Este hecho causa la obligatoriedad de reflexiones interdisciplinarias, que, a su vez, promocionan un cambio de los estándares sociales en todo el mundo. Bajo nuestra responsabilidad cumple, a priori, observar la importancia de estos cambios debido al surgimiento de un tipo de criminalidad distinto de aquel estudiado en las clásicas escuelas de Derecho penal. Esta determinada circunstancia lleva a la reflexión de que el Estado y el Derecho penal actual no son capaces de reprobar ni tampoco punir de manera adecuada esta criminalidad "moderna", exigiendo así, una posición transnacional p...
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Introdução. 2. Observações e perspectivas à luz da Directiva 2008/122/CE: 2.1. Noções iniciais. 2.2. Razões de atualização. 2.3. Principais alterações ao regime dos contratos de utilização periódica de bens. 2.4. Aquisição de produtos de férias de longa duração: considerações adicionais. 2.5. Formulários normalizados na Directiva 2008/122/CE: aspectos controvertidos. 3. Conclusões.
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O presente artigo procura desenvolver uma análise epistemológica descolonial e intercultural dos saberes político-jurídicos. Para tanto, em um primeiro momento, reflete sobre a lógica da colonialidade epistêmica e da epistemologia do ponto zero no desenvolvimento do conhecimento científico. Além disso, analisa como o direito moderno ocidental se desenvolve a partir dessa mesma lógica e passa a se constituir como modelo dominante para definir o que é ou não jurídico, silenciando as outras formas jurídicas que são consideradas primitivas e inadequadas. Por fim, apresenta a necessidade da descolonialidade e da interculturalidade epistemológica dos saberes político-jurídicos...
...Revista Electrónica de Estudios Transatlánticos. Universidad de Grana...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A apreciação da arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, está condicionada à oposição prévia de embargos de declaração, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Todavia, -in casu-, a reclamada não buscou sanar eventual omissão do Tribunal Regional do Trabalho, o que inviabiliza o exame da nulidade suscitada. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Consoante a Súmula nº 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho: "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundaçõe...
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O espaço de liberdade, segurança e justiça requer, como uma das suas peçaschave, um eficaz funcionamento das autoridades públicas, designadamente no campo internacional da criminalidade. E aqui, para além da cooperação policial, um importante papel fica reservado às autoridades judiciais. O reconhecimento mútuo de decisões judiciais em matéria penal, caminho encontrado neste campo para compaginar as soberanias estaduais, constitui uma técnica também experimentada noutras áreas. Interessa ver, quando aplicado nesta, em que consiste e qual a respectiva justificação teórica, para além de se fazer uma avaliação da sua importância.
A harmonização de legislações penais consubstancia outrossim uma aplicação específica duma técnica bem conhecida, cujos traços essenciais se debuxam, para seguid...
... pilar de la Unión Europea", Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología, 9 jul. 2004, Nº...