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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO FEDERAL. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, j, DA LC Nº 64/90. CONDENAÇÃO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. CASSAÇÃO DO DIPLOMA. DESPROVIMENTO. As alterações da LC nº 64/90, promovidas pela LC nº 135/2010, aplicam-se às eleições de 2010. Ressalva do entendimento do relator. A aplicação da LC nº 135/2010 a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência não implica ofensa ao princípio da irretroatividade das leis, uma vez que tanto as condições de elegibilidade como as causas de inelegibilidade devem ser aferidas na data em que formalizado o pedido de registro. Ressalva do ponto de vista do relator. A incidência imediata da inelegibilidade da alínea j do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90 não ofende o inciso XXXVI do a...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 8.713/93 (ART. 8º, § 1º, E ART. 9º) - PROCESSO ELEITORAL DE 1994 - SUSPENSÃO SELETIVA DE EXPRESSÕES CONSTANTES DA NORMA LEGAL - CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DO SENTIDO DA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AGIR COMO LEGISLADOR POSITIVO - DEFINIÇÃO LEGAL DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO COMPETENTE PARA EFEITO DE RECUSA DA CANDIDATURA NATA (ART. 8º, § 1º) - INGERÊNCIA INDEVIDA NA ESFERA DE AUTONOMIA PARTIDÁRIA - A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DOS PARTIDOS POLÍTICOS - SIGNIFICADO - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICÍLIO ELEITORAL (ART. 9º) - PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE - MATÉRIA A SER VEICULADA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA - DISTINÇÃO ENTRE PRESSUPOSTOS DE ELEGIBILIDADE E HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA E OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO SUBSTAN...
O texto analisa a inelegibilidade de candidatos que foram condenados por sentença não transitada em julgado. O ponto de partida é o art. 14, §9º, da Constituição, que exige a consideração da vida pregressa do candidato para o exercício do mandato. A jurisdição do STF e do TSE se ocupou dessa questão, adotando um controle judicial fraco. Tal posicionamento impulsionou a aprovação da lei popular que disciplina o tema. A inelegibilidade « por ficha suja » foi considerada como uma restrição ao direito fundamental de elegibilidade e como demanda para continuação da democracia representativa. Le texte analyse l'inélégibilité des candidats qui ont été condamnés par des crimes, pourtant leurs sentences ne sont pas definitives. Le point de départ est le article 14, §9º, de la ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA EMPRESAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE E LEVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA SER REFERENDADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26-C DA LEI COMPLEMENTAR N. /2010 (COGNOMINADA "LEI DA FICHA LIMPA"). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELO EXTREMO CONTRA A SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92 SEM QUE TENHA OCORRIDO O EXAME DO DOLO POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. PRAZO EXÍGUO PARA A ANÁLISE DA ADMISSÃO E JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO TERMO FINAL PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS E SOLICITAÇÃO DO REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MO...
... e os seus reflexos no tocante à inelegibilidade de candidatos condenados por ato de improbidade ad... lhe caberá deliberar quanto à elegibilidade do candidato, pois envolve, naturalmente, outras q...
- Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 14, § 5º, da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 16/1997. 3. Reeleição do Presidente da República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos, bem como dos que os hajam sucedido ou substituído no curso dos mandatos, para um único período subseqüente. 4. Alegação de inconstitucionalidade a) da interpretação dada ao parágrafo 5º do art. 14 da Constituição, na redação da Emenda Constitucional nº 16/1997, ao não exigir a renúncia aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para o titular concorrer à reeleição; b) do § 2º do art. 73 e do art. 76, ambos da Lei nº 9.504, de 30.7.1997; c) das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral nºs 19.952, 19.953, 19.954 e 19.955, todas de 2.9.1997, q...
...ELEGIBILIDADE, DESNECESSIDADE, AFASTAMENTO, CARGO PÚBLICO. //DI...
Registro de Candidatura - Impugnação Rejeitada - Recurso Arguindo Preliminares de Cerceamento e Inexistência de Condições de Elegibilidade - Preliminares Rejeitadas - Registro Deferido - Recurso Não Provido. É Requisito Indispensável para a Inelegibilidade Que Decisão de Rejeição de Contas, Pelo Tribunal de Contas do Estado, Seja Irrecorrível, por Outro Lado, a Desaprovação de Contas de Campanha de Eleição Anulada Não Gera o Efeito de Impedir o Registro de Nova Candidatura, Dada a Anulação da Eleição Que Motivou a Prestação. Além Disso, a Decisão Judicial Que Julgar as Contas Como Não Prestadas ou Que as Desaprovar Só Determinará Impedimento de o Candidato Obter Certidão de Quitação Eleitoral Quando For Também Definitiva ou Irrecorrível.
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL. RENOVAÇÃO. CE, ART. 224. PARTICIPAÇÃO. 1. É assente o posicionamento desta Corte de que o candidato que deu causa à anulação do pleito não poderá participar das novas eleições, em respeito ao princípio da razoabilidade. 2. No caso vertente, o recorrido foi candidato a vice-prefeito no pleito anulado e integrou a chapa na qual o candidato a prefeito foi declarado inelegível com base na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90. 3. O reconhecimento da inelegibilidade de um dos candidatos não atinge o outro componente da chapa majoritária, em face de seu caráter pessoal, conforme preceitua o art. 18 da LC nº 64/90. 4. Nesse contexto, correta a decisão que defere o registro de candidatura no pleito renovado, desde que verificados o pr...
... das condições de elegibilidade e a ausência de causa de inelegibilidade. 5. Re...
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL. RENOVAÇÃO. CE, ART. 224. PARTICIPAÇÃO. 1. É assente o posicionamento desta Corte de que o candidato que deu causa à anulação do pleito não poderá participar das novas eleições, em respeito ao princípio da razoabilidade. 2. No caso vertente, o recorrido foi candidato a vice-prefeito no pleito anulado e integrou a chapa na qual o candidato a prefeito foi declarado inelegível com base na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90. 3. O reconhecimento da inelegibilidade de um dos candidatos não atinge o outro componente da chapa majoritária, em face de seu caráter pessoal, conforme preceitua o art. 18 da LC nº 64/90. 4. Nesse contexto, correta a decisão que defere o registro de candidatura no pleito renovado, desde que verificados o pr...
... o preenchimento das condições de elegibilidade e a ausência de causa de inelegibilidade. 5. Recu...
Recurso contra expedição de diploma. Suspensão de direitos políticos. 1. Em face do princípio da unirrecorribilidade, não cabe a interposição simultânea de embargos e agravo regimental contra a mesma decisão individual. 2. Na linha da jurisprudência do Tribunal, recebem-se como agravo regimental os embargos, com pretensão infringente, opostos contra decisão do relator. 3. Se o candidato, na data da diplomação, está com seus direitos políticos suspensos - em decorrência do trânsito em julgado de decisão penal posterior ao pedido de registro -, é cabível a interposição de recurso contra expedição de diploma com base no art. 262, I, do Código Eleitoral. 4. A superveniente suspensão de direitos políticos configura situação de incompatibilidade, a que se refere o art. 262, I, do Có...
...Conforme ocorre com as causas de inelegibilidade e 5. as condições de elegibilidade - que são af...
Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo, candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis meses antes do pleito. A evolução do Direito Eleitoral brasileiro, no campo das inelegibilidades, girou durante décadas em torno do princípio basilar da vedação de reeleição para o período imediato dos titulares do Poder Executivo: regra introduzida, como única previsão constitucional de inelegibilidade, na primeira Carta Política da República (Const. 1891, art. 47, § 4º), a proibição se manteve incólume ao advento dos textos posteriores, incluídos os que regeram as fases de mais acendrado autoritarismo (assim, na Carta de 1937, os arts. 75 a...
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