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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DAS ELEIÇÕES SINDICAIS. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
... em relação ao tema: Nulidade das eleições sindicais, por violação dos artigos 8º da Const...
Nulidade de eleições sindicais. A evidência de que foram transgredidos os parâmetros democráticos de acesso irrestrito aos associados e transparência de procedimentos em eleição para membros dirigentes da entidade sindical atrai juízo de nulidade sobre o pleito. Observância das determinações expressas no estatuto do próprio sindicato profissional que determina novas eleições.
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Decisão que suspendeu a convocação imediata das eleições sindicais, por constatar irregularidades no processo. Antecipação de tutela mantida em sede de liminar, em mandado de segurança. Presença dos requisitos específicos do artigo 273 do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS DO SINDICATO AGRAVANTE - DÚVIDAS QUANTO À REGULARIDADE DA CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS - DECISÃO MONOCRÁTICA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA E ADEQUADA DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ELEIÇÕES SINDICAIS. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.
... a realização de segundo turno das eleições sindicais com as duas chapas mais votadas, em resp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS. Mostrando-se inadequada a divulgação do processo de eleições sindicais, impõe-se a manutenção da decisão que determinou a publicação de novo edital. Respeito ao princípio democrático insculpido na Constituição Federal. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70011219672, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 18/10/2005)
... SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. #Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967... para o Sindicato, realizando-se novas eleições dentro de 6 (seis) meses. #Incluído pelo Decreto-...
ELEIÇÕES SINDICAIS. REGRAS APLICÁVEIS. Atualmente por expressa disposição constitucional (art. 8º, I, da CF/88), a organização interna das entidades sindicais cabe aos próprios associados, vedada a intervenção do Estado. Em conseqüência, os dispositivos da CLT que prevêem a intervenção do Estado nas eleições sindicais não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Deve o processo eleitoral ser regulamentado em estatuto próprio da entidade, nada impedindo que este faça referência à adoção das normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
ELEIÇÕES SINDICAIS. HIPÓTESE FÁTICA PREVISTA EM ESTATUTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Ocorrendo, durante as eleições sindicais, hipótese fática prevista pelo estatuto, que prevê a regularidade do pleito nas circunstâncias em que ocorrera, devem ser observados seus preceitos, não havendo nulidade a ser declarada.
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