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Representação - Doação - Campanha Eleitoral - Eleições de 2006 - Valor Superior Ao Limite Legal - Limitação Que Objetiva Impedir o Abuso do Poder Econômico - Pretensão Que Deve Observar a Diplomação dos Eleitos - Falta do Interesse de Agir - Inexigibilidade da Multa. Improcedência.
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APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS, INSTRUÇÃO CONJUNTA E JULGAMENTO ÚNICO. AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10600114648). AÇÃO COMINATÓRIA (PROC.N.021/10501860325).AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883325). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883430). RELAÇÕES CONFLITUOSAS ENTRE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO ¿ SIMPASSO E A DIRETORIA DO MESMO SINDICATO.
Todos os processos relacionados dizem respeito as animosidades havidas entre o Presidente e o Diretores do Sindicado no triênio findo, eleitos e empossados em 2003, para o triênio de 2004 e 2006. Briga de poder sindical. Quem manda mais : o Presidente ou os Diretores. Soberania da Assembléia Geral. Reele...
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16, DE 19 DE OUTUBRO DE ALTERAÇÃO DO § 4º DO ART. 30 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA. MODIFICAÇÃO DA DATA DA POSSE DOS DEPUTADOS ELEITOS DE 1º DE JANEIRO PARA 15 DE FEVEREIRO DO ANO SUBSEQÜENTE ÀS ELEIÇÕES. AFRONTA AO ART. 27, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Segundo a nova norma do art. 30, § 4º, da Constituição de Roraima, introduzida pela Emenda Constitucional n. 16/2005, os Deputados Estaduais de Roraima eleitos em 1º de outubro de 2006 tomariam posse em 15 de fevereiro de 2007. Entre 1º de janeiro de 2007 e 15 de fevereiro de 2007, permaneceriam no cargo os Deputados Estaduais que foram eleitos em 6 de outubro de 2002 e empossados na Assembléia Legislativa Estadual em 1º de janeiro de 2003. 2. A Constituição ...
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APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS, INSTRUÇÃO CONJUNTA E JULGAMENTO ÚNICO. AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10600114648). AÇÃO COMINATÓRIA (PROC.N.021/10501860325).AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883325). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883430). RELAÇÕES CONFLITUOSAS ENTRE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO ¿ SIMPASSO E A DIRETORIA DO MESMO SINDICATO.
Todos os processos relacionados dizem respeito as animosidades havidas entre o Presidente e o Diretores do Sindicado no triênio findo, eleitos e empossados em 2003, para o triênio de 2004 e 2006. Briga de poder sindical. Quem manda mais : o Presidente ou os Diretores. Soberania da Assembléia Geral. Reele...
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APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS, INSTRUÇÃO CONJUNTA E JULGAMENTO ÚNICO. AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10600114648). AÇÃO COMINATÓRIA (PROC.N.021/10501860325).AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883325). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883430). RELAÇÕES CONFLITUOSAS ENTRE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO ¿ SIMPASSO E A DIRETORIA DO MESMO SINDICATO.
Todos os processos relacionados dizem respeito as animosidades havidas entre o Presidente e o Diretores do Sindicado no triênio findo, eleitos e empossados em 2003, para o triênio de 2004 e 2006. Briga de poder sindical. Quem manda mais : o Presidente ou os Diretores. Soberania da Assembléia Geral. Reele...
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APELAÇÃO. AÇÕES CONEXAS, INSTRUÇÃO CONJUNTA E JULGAMENTO ÚNICO. AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10600114648). AÇÃO COMINATÓRIA (PROC.N.021/10501860325).AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883325). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA (PROC.N.021/10501883430). RELAÇÕES CONFLITUOSAS ENTRE O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PASSO FUNDO ¿ SIMPASSO E A DIRETORIA DO MESMO SINDICATO.
Todos os processos relacionados dizem respeito as animosidades havidas entre o Presidente e o Diretores do Sindicado no triênio findo, eleitos e empossados em 2003, para o triênio de 2004 e 2006. Briga de poder sindical. Quem manda mais : o Presidente ou os Diretores. Soberania da Assembléia Geral. Reele...
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Representação - Doação - Campanha Eleitoral - Eleições de 2006 - Valor Superior Ao Limite Legal - Art. 81 da Lei Nº 9.504/97 - Limitação Que Objetiva Impedir o Abuso do Poder Econômico - Pretensão Que Deve Observar a Diplomação dos Eleitos - Intempestividade - Falta do Interesse de Agir - Ausência de Condição da Ação - Inexigibilidade da Multa. Improcedência.
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Representação - Doação - Campanha Eleitoral - Eleições de 2006 - Valor Superior Ao Limite Legal - Limitação Que Objetiva Impedir o Abuso do Poder Econômico - Pretensão Que Deve Observar a Diplomação dos Eleitos - Falta do Interesse de Agir - Inexigibilidade da Multa. Improcedência.
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Representação - Doação - Campanha Eleitoral - Eleições de 2006 - Valor Superior Ao Limite Legal - Limitação Que Objetiva Impedir o Abuso do Poder Econômico - Pretensão Que Deve Observar a Diplomação dos Eleitos - Falta do Interesse de Agir - Inexigibilidade da Multa. Improcedência.
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Representação - Doação - Campanha Eleitoral - Eleições de 2006 - Valor Superior Ao Limite Legal - Art. 81 da Lei Nº 9.504/97 - Limitação Que Objetiva Impedir o Abuso do Poder Econômico - Pretensão Que Deve Observar a Diplomação dos Eleitos - Falta do Interesse de Agir - Inexigibilidade da Multa. Improcedência.